Presidência
da República |
DECRETO No 730, DE 3 DE ABRIL DE 1936
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que solicitou o Estado do Rio Grande do Sul, arrendatario da Rêde de Viação Ferrea Federal do referido Estado, e de accordo com os pareceres prestados,
DECRETA:
Artigo unico. Fica a Rêde de Viação Ferrea Federal do Rio Grande do Sul, em vista do disposto na clausula I do termo decorrente do decreto nº 18.551, de 31 de dezembro de 1928. que modificou o contracto de arrendamento da mesma Rêde, celebrado em conformidade com o decreto nº 15.438, de 10 de abril de 1922, autorizada a escripturar na conta do "fundo de melhoramentos", as seguintes despesas, depois de effectuadas e apuradas em regular tomada de contas:
5 % sobre a importancia de 28:600$100, valor maximo da acquisição de 28.609m2,10
d terreno de propriedade de Loreno e Argentino Ferreira de Albuquerque,
autorizada pelo art.1º do decreto nº 63, de 22 de fevereiro de 1935
..................................................................................................................................................................................................................................
1:430$455
Valor maximo da desapropriação de 2.137m2,00 de terreno, de propriedade de
Arnaldo Graeff, de que trata o art. 2º do mesmo decreto, á razão de 1$000 por
metro quadrado, preço esse acceito pelo proprietario após a expedição do acto de
desapropriação...................................................................................................................................................................................
2:137$000
5 % sobre essa importancia relativa, como a percentagem acima, ás despesas a serem feitas com as respectivas escripturas ............... .................. 106$850
no total, maximo, de ................................................................................................................................................................................................. 3:674$305
Rio de Janeiro, 3 de abril de 1936; 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS
Marques dos Reis
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 1º.4.1936