Presidência
da República |
DECRETO No 630, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1936
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Brasileira Carbonifera de Araranguá, e de acordo com os pareceres prestados,
DECRETA:
Artigo unico. Ficam approvados os projetos e orçamentos nas importancias em seguida discriminadas, os quaes a este acompanham, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, - das obras e aquisição de material que constituem parte do programma quatriennal 1935-1938, approvado pelo aviso n. 921, de 26 de março de 1935, do referido Ministerio e Inspectoria Federal das Estradas, para ser executado na Estrada de Ferro Da. Thereza Christina, arrendada á requerente :
|
a) |
Construcção de uma ponte de 8 metros de vão, no km. 9 + 600 do ramal de Lauro Muller...................................................................................................................................... 93 :547$142 |
|
b) |
|
|
c) |
|
|
d) |
Construcção de um desvio na Parada São Pedro, no km. 19 + 300 do ramal de Urussanga..................................................................................................................................... 12:506$813 |
|
e) |
Construcção de um muro no pateo das officinas de Tubarão, no km. + 100 do ramal de Lauro Müller ...................................................................................................................... 20:062$012 |
|
f) |
|
|
g) |
|
|
h) |
|
|
i) |
|
Paragrapho unico. As despesas que forem realmente effectuadas com as alludidas obras e acquisição de material, e apuradas pela fórma determinada no art. 8º das "Instrucções para a cobrança da taxa addicional de 10% sobre as tarifas nas estradas de ferro arrendadas ou concedidas e applicação do respectivo producto", approvadas pela Portaria n. 839, de 7 de dezembro de 1933, do Ministerio da Viação e Obras Publicas, - até o maximo de cada um dos orçamentos ora approvados, já attendidas as rectificações - feitas pela Inspectoria Federal das Estradas nas relativos as obras descriptas nas alineas a a e do artigo unico deste decreto, na importancia total de 405:371$707 (quatrocentos e cinco contos trezentos e setenta e um mil setecentos e sete réis), correrão á conta do mesmo producto, arrecadado no periodo quatriennal citado, como determina o art. 6º das mencionadas "Instrucções".
Rio de Janeiro, 7 de fevereiro de 1936; 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS
Marques dos Reis
Este texto não substitui o publicado no DOU, de
28.2.1936