Presidência
da República |
DECRETO No 480, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1935
Concede inspecção permanente ao Collegio Mallet Soares, com sede no Districto Federal |
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve, nos termos do art. 55, decreto n. 21.241, de 4 de abril de 1932, conceder inspecção permanente ao curso fundamental do Colegio Mallet Soares, com séde no Districto Federal.
Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1985, 114º da Independencia e 47º da Republica.
GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de
19.12.1935