Presidência
da República |
DECRETO No 390, DE 25 DE OUTUBRO DE 1935
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, considerando que o abono de dous mezes de vencimentos aos empregados dispensados nas condições previstas nos decretos ns. 19.552, de 31 de dezembro de 1930, 19.878, de 17 de abril e 20.770, de 10 de dezembro de 1931, ficou dependente da expedição de decreto declaratorio da dispensa desses empregados, com as indicações necessarias afim de se lhes conceder o referido abono, o que, á vista dos competentes processos, poderá ser feito aos empregados, abaixo designados, e que foram dispensados durante os annos de 1930, 1931 e 1933:
DECRETA:
Para os effeitos dos decretos ns. 19.552, de 31 de dezembro de 1930, 19.878, de 17 de abril e 20.770, de 10 de dezembro de 1931, ficam considerados dispensados nas datas abaixo mencionadas os seguintes ex-empregados:
Na Commissão de Estradas de Rodagem Federaes:
Armando Amaro de Oliveira, escripturario, 30-4-1933.
Homero Braz, diarista, 31-10-1931.
Francisco Grillo, apontador, 30-3-1933.
Na Estrada de Ferro Noroeste do Brasil:
Sebastião Providello, official de pedreiro, 16-2-1931.
Orestes D'Oracio, ajudante de carpinteiro, 31-12-1930.
José Estevam dos Santos, ajudante de carpinteiro, 11 de janeiro de 1931.
Esaú de Souza do O', ajudante de carpinteiro, 1-1-1931.
José Fortes Bustamante, armazenista, 1-4-1931.
Na Estrada de Ferro Central do Brasil:
José Madeira Barros, diarista do Serviço Medico, 31 de dezembro de 1930.
Na Inspetoria Federal das Estradas:
Antonio Alves de Araujo, aprendiz de fundidor da Estrada de Ferro Central do Piauhy, 15-2-1931.
Rio de Janeiro, 25 de outubro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.
GETULIO
VARGAS
Marques dos Reis
Este texto não substitui o publicado no DOU, de
1º.11.1935 e republicado em 6.11.1935