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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 380, DE 8 DE OUTUBRO DE 1935

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

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Restabelece a 2ª Collectoria de Rendas Federaes em Taubaté, no Estado de São Paulo

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da attribuição que lhe confere o art. 56, n. 1, da Constituição Federal,

Resolve restabelecer a 2ª Collectoria de Rendas Federaes em Taubaté, Estado de São Paulo, com séde em Villa Edmundo.

Rio de Janeiro, 16 de outubro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

GETÚLIO VARGAS
Arthur de Souza Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 21.10.1935