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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 360, DE 3 DE OUTUBRO DE 1935

(Vide Decreto-Lei nº 6.985, de 1944)

(Vide Decreto-Lei nº 3.641, de 1941)

Approva a Consolidação das Leis, decretos, circulares e decisões referentes ao exercicio das funcções consulares brasileiras

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que expoz o ministro das Relações Exteriores, sobre a conveniencia de se rever toda a legislação relativa ás funcções consulares brasileiras, profundamente modificadas depois do decreto n. 10.384, de 6 de agosto de 1913, que approvou a Nova Consolidação em vigor,

DECRETA:

Art. 1º aprovada a Consolidação das Leis, decretos, circulares e decisões referentes ao exercicio das funcções consulares brasileiras, mandada elaborar pelo mesmo ministro das Relações Exteriores, que a subscreve.

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 3 de outubro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS
José Carlos de Macedo Soares

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 12.11.1935