Presidência
da República |
DECRETO No 360, DE 3 DE OUTUBRO DE 1935
(Vide Decreto-Lei nº 6.985, de 1944) |
Approva a Consolidação das Leis, decretos, circulares e decisões referentes ao exercicio das funcções consulares brasileiras |
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que expoz o ministro das Relações Exteriores, sobre a conveniencia de se rever toda a legislação relativa ás funcções consulares brasileiras, profundamente modificadas depois do decreto n. 10.384, de 6 de agosto de 1913, que approvou a Nova Consolidação em vigor,
DECRETA:
Art. 1º aprovada a Consolidação das Leis, decretos, circulares e decisões referentes ao exercicio das funcções consulares brasileiras, mandada elaborar pelo mesmo ministro das Relações Exteriores, que a subscreve.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 3 de outubro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.
GETULIO VARGAS
José Carlos de Macedo Soares
Este texto não substitui o publicado no DOU, de
12.11.1935