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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 180, DE 4 DE JUNHO DE 1935

Faz publica a adhesão, por parte do Governo da União Sul- Africana á Convenção de Berna, para a protecção das obras litterarias e artísticas, revista em Roma a 2 de junho de 1928

O Presidente interino da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publica a adhesão, por parte do Governo da União Sul-Africana, á Convenção de Berna, para a protecção das obras litterarias e artisticas, revista em Roma a 2 de junho de 1928, devendo tal adhesão ter validade, a partir de 27 de maio de 1935, conforme communicação feita ao Ministerio das Relações Exteriores pela Legação da Suissa por nota de 20 de maio corrente, cuja traducção official acompanba o presente decreto.

Rio de Janeiro, 4 de junho de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

ANTONIO CARLOS.
Mario de Pimentel, Brandão.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 11.6.1935

TRADUÇÃO OFICIAL

Legação da Suissa - VI. 2-136/3 WR--20 de maio de 1935.

Senhor ministro:

De ordem de meu Governo, tenho a honra de trazer ao conhecimento de vossa excelência que, por nota de 19 de março ultimo, o Ministério dos Negócios Estrangeiros da União Sul-Africana comunicou ao Conselho Federal Suisso a adhesão de seu Governo á Convenção de Berna, para a protecção das obras literárias e artísticas, revista em Roma a 2 de junho de 1928.

A União Sul-Africana deseja ser colocada na quarta classe ( 10 unidades ) para sua participação nas despesas da Repartição Internacional.

Conforme o artigo 25, alínea 3, da Convenção, aplicado por analogia, de adhesão produzida seus efeitos a partir de 27 de maio de 1935.

Solicitando a vossa excelência queira tomar nota do que precede aproveito esta ocasião, senhor ministro, para lhe apresentar as seguranças da minha mais alta consideração. - Albert Gertsch.

Sua excelência senhor doutor Mario de Pimentel Brandão, ministro interno das Relações Exteriores.