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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 152, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1934

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Proroga por seis (6) mezes, isto é, até cinco (5) de junho de 1935, o prazo concedido a Constantino Badesco Dutza, de que trata o n. III do art 1º do decreto numero 23.558, de 5 de dezembro de 1933, prazo este a expirar-se em 5 de dezembro do corrente anno

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das attribuições que lhe confere o art. 56, n. 1º, da Constituição;

Decreta:

Art. 1º Fica prorogado por seis mezes, isto é até cinco (5) de junho de 1935, o prazo concedido a Constantino Badesco Dutza, de que trata o n. III do art. 1º do decreto n. 23.558, de 5 de dezembro de 1933, e a expirar-se em 5 de dezembro do corrente anno, para a organização de uma sociedade para exploração de contracto de compra ou arrendamento de terras onde occorrem jazidas de asphalto, terras estas pertencentes a, Francisco Alves e sua mulher, D. Thereza Porto Alves, e situadas no município de Anhemby, comarca de Botucatú, Estado de São Paulo.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1934, 113º da Independencia e 46º da Republica.

GETULIO VARGAS.
Odilon Braga.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de  10.12.1934