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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 90, DE 19 DE MARÇO DE 1935

Faz publica a adhesão do Governo da Italia, por todas as colonias italianas, ás Convenções internacionaes relativas á unificação de certas regras sobre abalroamento, assistencia e salvamento maritimos, assignadas em Bruxellas a 23 de setembro de 1910

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, faz publica a a adhesão do Governo da Italia, em nome de toda as colonias italianas, ás Convenções internacionaes relativas á unificação de certas regras sobre abalroamento, assistencia salvamento maritimos, assignadas em Bruxellas a 23 de dezembro de 1910, conforme communicou o Ministerio dos Negocios Estrangeiros da Belgica á Embaixada do Brasil en Bruxellas, pelas notas cuja traducção official acompanha o presente decreto, ficando, assim, annullada a anterior communicação do Governo italiano, com data de 2 de junho de 1913, informando ao Governo belga a exclusão da Erythréa e da Somalia italiana a Convenção concernente a abordagens.

Rio de Janeiro, 19 de março de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS.
José Carlos de Macedo Soares.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 26.3.1935