Presidência
da República |
DECRETO Nº 8.958, DE 12 DE SETEMBRO DE 1911.
Transfere da comarca da Faxina para a de Santa Branca a séde da 121ª brigada de infantaria da Guarda Nacional do Estado de S. Paulo |
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o coronel commandante superior interino da Guarda Nacional no Estado de S. Paulo,
Decreta:
Artigo unico. Fica transferida da comarca da Faxina para a de Santa Branca a séde da 121ª brigada de infantaria da Guarda Nacional do Estado de S. Paulo; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 12 de setembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.
Este texto não substitui o original publicado no DOU, de 14.9.1911
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