Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 8.958, DE 12 DE SETEMBRO DE 1911.

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

Transfere da comarca da Faxina para a de Santa Branca a séde da 121ª brigada de infantaria da Guarda Nacional do Estado de S. Paulo

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o coronel commandante superior interino da Guarda Nacional no Estado de S. Paulo,

Decreta:

Artigo unico. Fica transferida da comarca da Faxina para a de Santa Branca a séde da 121ª brigada de infantaria da Guarda Nacional do Estado de S. Paulo; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 12 de setembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.

Este texto não substitui o original publicado no DOU, de 14.9.1911

*