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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 8.472, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1910.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Crêa uma brigada mixta provisoria com séde na Capital Federal

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo á conveniencia do serviço, resolve crear uma brigada mixta provisoria com séde nesta Capital, a qual será composta dos 52º, 53º, 55º e 56º batalhões de caçadores, 1º regimento de cavallaria e 20º grupo de artilharia.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA
Emygdio Dantas Barreto

Este texto não substitui o original publicado no DOU, de 30.12.1910

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