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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 7.829, DE 20 DE JANEIRO DE 1910.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Crea mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de S. Raymundo Nonato, no Estado do Piauhy.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n.431, de 14 de dezembro de 1896, decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de S. Raymundo Nonato, no estado do Piauhy, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 51ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, sob os ns. 151, 152 e 153 e de um do da reserva, sob o n. 51, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

NILO PEÇANHA.
Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.

Este texto não substitui o original publicado no DOU, de 27.1.1910

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