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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 18.926, DE 1 DE OUTUBRO DE 1929

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Concede a "J. I. Case Threshing Machine Company", autorização para continuar a funccionar na Republica sob a denominação de "J. I. Case Company"

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma "J. I. Case Threshing Machine Company", com séde em Rasine, Wisconsin, Estados Unidos da America, autorizada a funccionar na Republica pelo decreto n. 13.779, de 1 de outubro de 1919, e devidamente representada,

DECRETA:

Artigo unico. E' concedida autorização á "J. I. Case Threshing Machine, Company", para continuar a funccionar na Republica sob a denominação de "J. I. Case Company", de conformidade com a resolução dos respectivos accionistas de 3 de abril do corrente anno, e mediante as clausulas que acompanham o citado decreto n. 13.779, ficando, porém, a mesma sociedade obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 1 de outubro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Geminiano Lyra Castro.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 17.10.1929

Observação: O anexo referente a este Decreto encontra-se publicado no DOU de 17/10/1929, págs. 20921 à 20926.