Presidência da República

Casa Civil

Subchefia de Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 12.103, DE 16 DE JUNHO DE 1916

Promulga a Convenção de Arbitramento entre o Brasil e a Suecia.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil :

Tendo sanccionado pelo Decreto n. 2.961, de 13 de Janeiro de 1915, a Resolução do Congresso Nacional, de 11 dos mesmos mez e anno, que approvou a Convenção de Arbitramento entre o Brasil e a Suecia, assignada em Stockholmo aos 14 dias do mez de Dezembro de 1909, em execução dos principios enunciados nos arts. 15 a 19 e 21 da Convenção da Haya, de 29 de julho de 1899, e nos arts. 37 a 40 e 42 da que, com o mesmo objecto, foi assignada na Haya em 18 de Outubro de 1907; e havendo sido trocadas as respectivas ratificações na cidade de Stockholmo, aos 24 dias do mez de maio de 1916:

Decreta que a mesma Convenção, appensa a este Decreto seja executada e cumprida tão inteiramente como nella se contém.

Rio de Janeiro, 16 de junho de 1916, 95° da Independencia e 28° da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

Lauro Muller.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/07/1916