Presidência
da República |
Designa a ordem em que devem ser extrahidas no anno de 1888 as loterias concedidas por leis geraes. |
Em cumprimento do disposto no art. 2º, § 8º, da Lei n. 1099 de 18 de Setembro de 1860 e no art. 14 da Lei n. 3348 de 20 de Outubro proximo passado, Hei por bem que na extracção das loterias concedidas por leis geraes, a que se proceder no futuro anno de 1888, se observe a ordem em que vão mencionadas na relação que com este baixa, assignada por Francisco Belisario Soares de Souza, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, que assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 31 de Dezembro de 1887, 66º da Independencia e do Imperio.
PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.
Belisario Soares de Souza.
Este texto não substitui o original publicado na CLBR, de 31.12.1887
RELAÇÃO DAS LOTERIAS CONCEDIDAS POR LEIS GERAES A QUE SE REFERE O
DECRETO N. 9829 BIS DESTA DATA, E QUE, DE CONFORMIDADE
COM O DISPOSTO NO ART. 14 DA LEI N. 3348 DE 20 DE OUTUBRO PROXIMO PASSADO,
DEVEM SER EXTRAHIDAS NO FUTURO ANNO DE 1888,
POR INDEMNIZAÇÃO DAS QUE DEIXARAM DE CORRER EM ANNOS ANTERIORES, A SABER:
1ª loteria para o Montepio dos Servidores do Estado. - Decreto n. 122 de 22 de Agosto de 1864 e Lei n. 1681 de 18 de Agosto de 1869.
2ª dita para as obras do Hospicio de Pedro II e manutenção dos alienados. - Decreto n. 1838 de 27 de Setembro de 1870.
3ª dita para o Montepio dos Servidores do Estado. - Decreto e lei citados.
4ª dita para as obras da Matriz da Candelaria da Côrte. - Decreto n. 2327 de 30 de Junho de 1873.
5ª dita para o Montepio dos Servidores do Estado. - Decreto e lei citados.
6ª dita para as obras do Hospicio de Pedro II. - Decreto n. 2811 de 20 de Outubro de 1877.
7ª dita para o Montepio dos Servidores do Estado. - Decreto e lei citados.
8ª dita para as obras da Matriz da Candelaria da Côrte. - Decreto citado.
9ª loteria para o Montepio dos Servidores do Estado. - Decreto e lei citados.
10ª dita para as obras do Hospicio de Pedro II e manutenção dos alienados. - Decreto n. 1838 citado.
11ª dita para o Montepio dos Servidores do Estado. - Decreto e lei citados.
12ª dita para as obras da Matriz da Candelaria da Côrte. - Decreto citado.
13ª dita para o Montepio dos Servidores do Estado. - Decreto e lei citados.
14ª dita para as obras do Hospicio de Pedro II. - Decreto n. 2811 citado.
15ª dita para o Montepio dos Servidores do Estado. - Decreto e lei citados.
16ª dita para as obras do Hospicio de Pedro II e manutenção dos alienados. - Decreto n. 1838 citado.
17ª dita para o Montepio dos Servidores do Estado. - Decreto e lei citados.
18ª dita para os Institutos dos Meninos Cégos e dos Surdos-Mudos. - Decreto n. 2771 de 23 de Setembro de 1877.
19ª dita para o Montepio dos Servidores do Estado. - Decreto e lei citados.
20ª dita para a Santa Casa de Misericordia da Côrte, Expostos, Recolhimento de Orphãs, Collegio de Pedro II e Seminario de S. José. - Decreto de 23 de Março de 1821.
21ª dita para o Montepio dos Servidores do Estado. - Decreto e lei citados.
22ª dita para as obras do Hospicio de Pedro II. - Decreto n. 2811 citado.
23ª dita para o Montepio dos Servidores do Estado. - Decreto e lei citados.
24ª dita para o Fundo de Emancipação. - Lei n. 2040 de 28 de Setembro de 1871.
25ª dita para o Montepio dos Servidores do Estado. - Decreto e lei citados.
26ª dita para os Institutos dos Meninos Cégos e dos Surdos-Mudos. - Decreto citado.
27ª dita para o Montepio dos Servidores do Estado. - Decreto e lei citados.
28ª dita para indemnização da compra de duas casas para a Bibliotheca Fluminense. - Decreto n. 2774 de 6 de Outubro de 1877.
29ª dita para o Montepio dos Servidores do Estado. - Decreto e lei citados.
30ª dito para os Institutos dos Meninos Cégos e dos Surdos-Mudos. - Decreto citado.
31ª dita para o Montepio dos Servidores do Estado. - Decreto e lei citados.
32ª dita para o Hospital da Santa Casa de Misericordia. - Decreto n. 92 de 25 de Outubro de 1839.
33ª loteria para o Montepio dos Servidores do Estado. - Decreto e lei citados.
34ª dita para o Fundo de Emancipação. - Lei citada.
35ª dita para o Montepio dos Servidores do Estado. - Decreto e lei citados.
36ª dita para os Institutos dos Meninos Cegos e dos Surdos-Mudos. - Decreto citado.
37ª dita para o Montepio dos Servidores do Estado. - Decreto e lei citados.
38ª dita para a Santa Casa de Misericordia da Côrte, Expostos, Recolhimento de Orphãs, Collegio de Pedro II e Seminario de S. José. - Decreto citado.
39ª dita para o Montepio dos Servidores do Estado. - Decreto e lei citados.
40ª dita para o Fundo de Emancipação. - Lei citada.
41ª dita para o Montepio dos Servidores do Estado. - Decreto e lei citados.
42ª dita para os Institutos dos Meninos Cégos e dos Surdos-Mudos. - Decreto citado.
43ª dita para o Montepio dos Servidores do Estado. - Decreto e lei citados.
44ª dita para o Fundo de Emancipação. - Lei citada.
45ª dita para o Montepio dos Servidores do Estado. - Decreto e lei citados.
46ª dita para os Institutos dos Meninos Cégos e dos Surdos-Mudos. - Decreto citado.
47ª dita para o Montepio dos Servidores do Estado. - Decreto e lei citados.
48ª dita para a Santa Casa de Misericordia da Côrte, Expostos, Recolhimento de Orphãs, Collegio de Pedro II e Seminario de S. José. - Decreto citado.
RECAPITULAÇÃO
Para o Montepio dos Servidores do Estado ....................................................................................... |
24 |
» as obras do Hospicio de Pedro II ............................................................................................... |
6 |
» os Institutos dos Meninos Cégos e dos Surdos-Mudos ............................................................. |
6 |
» o Fundo de Emancipação .......................................................................................................... |
4 |
» a Santa Casa, Expostos, Recolhimento de Orphãs, Collegio de Pedro II e Seminario de S. José .................................................................................................................................................... |
3 |
» as obras da Matriz da Candelaria da Côrte ................................................................................ |
3 |
» o Hospital da Santa Casa de Misericordia ................................................................................. |
1 |
» a Bibliotheca Fluminense ........................................................................................................... |
1 |
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48 |
Rio de Janeiro, 31 de Dezembro de 1887. - F. Belisario Soares de Souza.
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