Presidência
da República |
Concede privilegio ao Dr. Felippe Pereira Caldas para o processo de sua invenção destinado a conservar carnes. |
A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador, Attendendo ao que requereu o Dr. Felippe Pereira Caldas e Tendo Ouvido o parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Ha por bem Conceder-lhe privilegio, por quinze annos, para o processo de sua invenção destinado a conservar carnes, segundo a descripção e desenho que o seu associado Luiz Jacome de Abreu e Souza depositou no Archivo Publico em vinte e tres de Dezembro de mil oitocentos setenta e quatro.
Thomaz José Coelho de Almeida, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em trinta de Dezembro de mil oitocentos sententa e seis, quinquagesimo quinto da Independencia e do Imperio.
PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.
Thomaz José Coelho de Almeida.
Este texto não substitui o original publicado na CLBR, de 31.12.1876
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