Presidência
da República |
DECRETO Nº 451, DE 31 DE MAIO DE 1890.
Equipara o vencimento dos ajudantes do inspector geral de saude dos portos ao dos ajudantes do inspector geral de hygiene. |
O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, decreta:
Fica equiparado o vencimento dos ajudantes do inspector geral de saude dos portos ao que ora percebem os ajudantes do inspector geral de hygiene, na razão de 4:800$ annuaes, sendo 3:200$ de ordenado e 1:600$ de gratificação.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 31 de maio de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
José Cesario de Faria Alvim.
Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 31.12.1890
*