Presidência
da República |
DECRETO Nº 443, DE 31 DE MAIO DE 1890.
Altera o § 1º do art. 6º do decreto n. 108 A, de 30 de dezembro de 1889. |
O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio, da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo a que o soldo dos officiaes dos Corpos da Armada, Saude e Fazenda foi augmentado posteriormente á promulgação do decreto n. 108 A, de 30 de dezembro proximo preterito, revoga o § 1º do art. 6º do mesmo decreto na parte que diz: - para o Montepio da Marinha continuará a vigorar o soldo estabelecido pelo decreto n. 2.105, de 8 de fevereiro de 1873, - devendo para o dito montepio prevalecer o soldo de que trata o decreto n. 113 C, de 2 de janeiro do corrente anno.
O Vice-Almirante Eduardo Wandenkolk, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 31 de maio de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Eduardo Wandenkolk.
Este texto não
substitui o publicado no CLBR, de 1890
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