Presidência
da República |
DECRETO Nº 2.750, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1897.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O Presidente da Republica dos Estados
Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Compagnie Générale
des Chemins de Fer Brésiliens, decreta:
Artigo unico. Ficam approvados a planta e orçamento que com este baixam,
rubricados pelo director geral da Directoria de Viação da Secretaria de
Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas, para a
construcção de uma casa destinada ao mestre de linha da 6ª secção no
kilometro 30 do ramal do Rio Vegro, da Estrada de Ferro do Paraná;
devendo a despeza orçada em 5:325$540 ser levada á conta do custeio da
linha dos prolongamentos da mesma estrada,
Capital Federal, 20 de dezembro de 1897, 9º da Republica.
Prudente J. De Moraes
Barros.
Sebastião Eurico Gonçalves de Lacerda.
Este texto não substitui o
publicado na CLBR de
31.12.1897
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