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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 1.575, DE 10 DE MARÇO DE 1855

 

Confirma a deliberação da Mesa e Junta da Santa Casa da Misericordia da Côrte, elevando a oitenta o numero das Orphãs do Recolhimento da mesma Santa Casa.

Attendendo ao que Me representou o Provedor da Santa Casa da Misericordia desta Côrte: Hei por bem confirmar a deliberação que tomou a Mesa e Junta da mesma Santa Casa em sessões de 25 de Julho de 1852, e 29 de Maio de 1854, pela qual foi elevado a oitenta o numero das Orphãs do respectivo Recolhimento, por se terem verificado as condições prescriptas no Art. 48 dos Estatutos reformados do dito Recolhimento, confirmados por Decreto de 27 de Outubro de 1842.

Luiz Pedreira do Coutto Ferraz, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dez de Março de mil oitocentos cincoenta e cinco, trigesimo quarto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Luiz Pedreira do Coutto Ferraz.

Este texto não substitui o original publicado na CLBR, de 31.12.1855

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