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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 50B, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1889.

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

Concede ao Banco de Pernambuco permissão para emitir bilhetes ao portador e ;á vista, convertiveis em ouro, e approva, com alteração, os respectivos estatutos.

O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que requereu o Banco de Pernambuco, resolve conceder-lhe permissão para emitir bilhetes ao portador e á vista, convertiveis em ouro, nos termos da lei n. 3403 de 24 de novembro de 1888 e do regulamento n. 10.262 de 6 de julho do corrente anno; e approvar os estatutos do mesmo Banco, menos quanto ao art. 3º, que deverá ser assim redigido:-O prazo estipulado para a duração do Banco é de 20 annos, prorrogaveis, com autorisação do Governo-Substituam-se tambem as palavras:-Imperio, Provincia, Governo Geral e Provincial-pelas seguintes:-Republica Federal, Estado, Governo Federal-e-do Estado de Pernambuco.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 8 de dezembro de 1889, 1º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
Ruy Barbosa.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1889

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