Presidência
da República |
DECRETO Nº 2, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1889
Revogado pelo Decreto nº 78-A, de 1889 | Provê á decência da posição da família do ex-imperador e ás necessidades do seu estabelecimento no estrangeiro. |
O Governo Provisório da Republica dos Estados Unidos do Brasil, querendo prover à decência da posição da família que acaba de ocupar o trono do país, e ás necessidades do seu estabelecimento no estrangeiro, resolve:
Art. 1º E' concedida á família imperial, de uma vez, a quantia de cinco mil contos de réis.
Art. 2º Esta concessão não prejudica as vantagens asseguradas ao chefe da dinastia deposta e sua família na mensagem do Governo Provisório, datada de hoje.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Sala das sessões do Governo Provisório, 16 de novembro de 1889, 1º da Republica.
Pelo Presidente da Republica, o ministro do interior
Aristides da Silveira Lobo.
Ruy Barbosa.
Q. Bocayuva
Benjamim Constant.
Eduardo Wandenkolk.
Aristides da Silveira Lobo.
Este texto não substitui o original publicado na CLBR, de 1889
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