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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
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Altera o Decreto nº 12.547, de 9 de julho de 2025, que remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 12.547, de 9 de julho de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º ......................................................................................................
....................................................................................................................
Parágrafo único. ........................................................................................
....................................................................................................................
II - serão alocados no âmbito da Presidência do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação; e
...........................................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de fevereiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Camilo Sobreira de Santana
Esther Dweck
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.2.2026
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