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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
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Delega à Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos a competência para a prática dos atos que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 67 da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025,
DECRETA:
Art. 1º Fica delegada à Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos a competência para a prática dos seguintes atos, no âmbito do Orçamento de Investimento:
I - a abertura de créditos suplementares autorizados na Lei Orçamentária de 2026, de que trata o art. 56, caput, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025;
II - a reabertura de créditos especiais em favor de órgãos do Poder Executivo federal, de que trata o art. 60 da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, observado o disposto no art. 167, § 2º, da Constituição;
III - a abertura de créditos especiais ao Orçamento de Investimento para o atendimento de despesas relativas a ações em execução no exercício de 2025, por meio da utilização, em favor da correspondente empresa estatal e da respectiva programação, de recursos do Tesouro Nacional repassados em exercícios anteriores ou repassados em 2026, em decorrência da execução de restos a pagar inscritos no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, de que trata o
art. 61, caput, inciso I, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025;IV - a abertura de créditos especiais ao Orçamento de Investimento para adequações necessárias à migração de empresa estatal em decorrência da celebração de contrato de gestão, desde que sejam mantidos os valores e as finalidades dos investimentos, nos termos do disposto no
art. 61, caput, inciso II, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025;V - a reabertura de créditos extraordinários, de que trata o art. 62 da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, observado o disposto no art. 167, § 2º, da Constituição; e
VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência, total ou parcial, das dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2026 e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, da transformação, da transferência, da incorporação ou do desmembramento de órgãos e de entidades da administração pública federal e de alterações de suas competências ou de suas atribuições, nos termos do disposto no art. 63 da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025.
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 12.430, de 11 de abril de 2025.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de fevereiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.2.2026
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