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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

 

ANEXO CCLIV

(Anexo XI-A à Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006)

“VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO PELA QUALIDADE DO DESEMPENHO NO INMETRO – GQDI DOS CARGOS INTEGRANTES DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO

a) Valor do ponto da GQDI para o cargo isolado de Especialista em Metrologia e Qualidade Sênior:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GQDI

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIALISTA SÊNIOR

I

90,35

99,84

103,90

...................................................................................................................................

d) Valor do ponto da GQDI para o cargo de Auxiliar Executivo em Metrologia e Qualidade da Carreira de Apoio Operacional à Gestão em Metrologia e Qualidade:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GQDI

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO

DE 2023

1º DE JANEIRO

DE 2025

1º DE ABRIL

DE 2026

A

VI

9,38

10,22

10,74

V

9,10

9,92

10,41

IV

8,83

9,62

10,11

III

8,57

9,34

9,81

II

8,34

9,09

9,55

I

8,09

8,82

9,26

B

VI

7,71

8,40

8,82

V

7,49

8,16

8,57

IV

7,28

7,94

8,33

III

7,07

7,71

8,09

II

6,88

7,50

7,87

I

6,68

7,28

7,65

e) Valor do ponto da GQDI para os cargos de Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade da Carreira de Pesquisa e Desenvolvimento em Metrologia e Qualidade e de Analista Executivo em Metrologia e Qualidade da Carreira de Gestão em Metrologia e Qualidade, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GQDI

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

III

53,32

37,15

II

51,03

35,55

I

48,84

34,03

C

VI

46,74

32,57

V

44,74

31,17

IV

42,44

29,57

III

41,34

28,80

II

40,26

28,05

I

39,22

27,32

B

VI

38,20

26,61

V

36,24

25,25

IV

35,30

24,59

III

34,38

23,95

II

33,48

23,33

I

32,61

22,72

A

V

31,60

22,02

IV

31,10

21,67

III

30,62

21,33

II

30,14

21,00

I

29,66

20,67

f) Valor do ponto da GQDI para os cargos de Técnico em Metrologia e Qualidade da Carreira de Suporte Técnico à Metrologia e Qualidade e de Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade da Carreira de Suporte à Gestão em Metrologia e Qualidade, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GQDI

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

III

13,96

14,00

II

13,42

13,52

I

12,90

13,05

C

VI

12,26

12,48

V

11,95

12,21

IV

11,65

11,94

III

11,35

11,68

II

11,06

11,42

I

10,78

11,17

B

VI

10,24

10,68

V

9,98

10,45

IV

9,73

10,22

III

9,48

9,99

II

9,24

9,77

I

9,01

9,56

A

V

8,83

9,28

IV

8,74

9,14

III

8,66

9,00

II

8,57

8,87

I

8,49

8,74

” (NR)

NEXO CCLV

(Anexo XI-B à Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006)

“VALORES DA RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO – RT PARA OS CARGOS INTEGRANTES DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO

a) Valor da RT para o cargo isolado de Especialista em Metrologia e Qualidade Sênior:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIALISTA SÊNIOR

I

2.300,51

2.542,06

3.126,06

...................................................................................................................................

c) Valor da RT para os cargos de Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade da Carreira de Pesquisa e Desenvolvimento em Metrologia e Qualidade e de Analista Executivo em Metrologia e Qualidade da Carreira de Gestão em Metrologia e Qualidade, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025

Aperfeiçoamento/

Especialização

Mestrado

Doutorado

ESPECIAL

III

1.334,49

2.296,49

5.332,21

II

1.277,18

2.197,87

5.103,22

I

1.222,34

2.103,48

4.884,07

C

VI

1.169,85

2.013,15

4.674,33

V

1.119,61

1.926,70

4.473,59

IV

1.062,16

1.827,84

4.244,06

III

1.034,55

1.780,33

4.133,75

II

1.007,66

1.734,06

4.026,30

I

981,47

1.688,99

3.921,65

B

VI

955,96

1.645,09

3.819,72

V

906,91

1.560,68

3.623,74

IV

883,34

1.520,11

3.529,55

III

860,38

1.480,60

3.437,80

II

838,02

1.442,12

3.348,45

I

816,24

1.404,64

3.261,42

A

V

790,84

1.360,94

3.159,96

IV

778,44

1.339,60

3.110,42

III

766,24

1.318,60

3.061,66

II

754,23

1.297,93

3.013,65

I

742,40

1.277,58

2.966,41

d) Valor da RT para os cargos de Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade da Carreira de Pesquisa e Desenvolvimento em Metrologia e Qualidade e de Analista Executivo em Metrologia e Qualidade da Carreira de Gestão em Metrologia e Qualidade, com vigência a partir de 1º de abril de 2026:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE ABRIL DE 2026

Aperfeiçoamento/

Especialização

Mestrado

Doutorado

ESPECIAL

III

1.394,59

2.399,91

5.572,34

II

1.334,70

2.296,85

5.333,04

I

1.277,38

2.198,21

5.104,02

C

VI

1.222,53

2.103,81

4.884,84

V

1.170,03

2.013,47

4.675,06

IV

1.110,00

1.910,16

4.435,19

III

1.081,14

1.860,51

4.319,91

II

1.053,04

1.812,15

4.207,63

I

1.025,67

1.765,05

4.098,26

B

VI

999,01

1.719,17

3.991,74

V

947,76

1.630,96

3.786,93

IV

923,12

1.588,57

3.688,50

III

899,13

1.547,28

3.592,62

II

875,76

1.507,06

3.499,25

I

852,99

1.467,89

3.408,29

A

V

826,46

1.422,23

3.302,27

IV

813,50

1.399,93

3.250,49

III

800,75

1.377,99

3.199,54

II

788,19

1.356,38

3.149,37

I

775,84

1.335,12

3.100,00

” (NR)

ANEXO CCLVI

(Anexo XI-C à Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006)

“VALORES DA GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO – GQ PARA OS CARGOS INTEGRANTES DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO

...................................................................................................................................

b) Valor da GQ para o cargo de Auxiliar Executivo em Metrologia e Qualidade da Carreira de Apoio Operacional à Gestão em Metrologia e Qualidade:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO

DE 2023

1º DE JANEIRO

DE 2025

1º DE ABRIL

DE 2026

A

VI

307,69

335,38

352,15

V

293,95

320,41

336,43

IV

280,74

306,01

321,31

III

268,03

292,15

306,76

II

255,80

278,82

292,76

I

244,19

266,17

279,48

B

VI

222,79

242,84

254,98

V

212,50

231,63

243,21

IV

202,66

220,90

231,94

III

193,07

210,45

220,97

II

183,90

200,45

210,47

I

175,15

190,91

200,46

c) Valor da GQ para os cargos de Técnico em Metrologia e Qualidade da Carreira de Suporte Técnico à Metrologia e Qualidade e de Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade da Carreira de Suporte à Gestão em Metrologia e Qualidade, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

I

II

III

ESPECIAL

III

1.039,74

1.819,53

3.184,18

II

999,75

1.749,54

3.061,71

I

961,30

1.682,25

2.943,95

C

VI

913,20

1.598,07

2.796,63

V

890,06

1.557,58

2.725,76

IV

867,50

1.518,11

2.656,69

III

845,52

1.479,64

2.589,37

II

824,09

1.442,14

2.523,75

I

803,21

1.405,59

2.459,79

B

VI

763,02

1.335,26

2.336,71

V

743,68

1.301,42

2.277,49

IV

724,83

1.268,44

2.219,78

III

706,47

1.236,30

2.163,53

II

688,56

1.204,97

2.108,70

I

671,11

1.174,43

2.055,26

A

V

657,89

1.151,29

2.014,77

IV

651,38

1.139,89

1.994,82

III

644,93

1.128,61

1.975,07

II

638,54

1.117,43

1.955,51

I

632,22

1.106,37

1.936,15

d) Valor da GQ para os cargos de Técnico em Metrologia e Qualidade da Carreira de Suporte Técnico à Metrologia e Qualidade e de Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade da Carreira de Suporte à Gestão em Metrologia e Qualidade, com vigência a partir de 1º de abril de 2026:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE ABRIL DE 2026

I

II

III

ESPECIAL

III

1.470,00

2.252,60

4.488,00

II

1.419,22

2.174,79

4.062,99

I

1.370,20

2.099,67

3.678,23

C

VI

1.310,56

2.008,28

3.264,31

V

1.281,72

1.964,08

3.168,99

IV

1.253,52

1.920,87

3.076,45

III

1.225,93

1.878,60

2.986,62

II

1.198,96

1.837,26

2.899,41

I

1.172,57

1.796,83

2.814,74

B

VI

1.121,54

1.718,62

2.652,76

V

1.096,86

1.680,80

2.575,29

IV

1.072,72

1.643,82

2.500,09

III

1.049,12

1.607,65

2.427,09

II

1.026,03

1.572,27

2.356,22

I

1.003,45

1.537,67

2.287,41

A

V

974,01

1.492,56

2.242,34

IV

959,62

1.470,50

2.220,14

III

945,44

1.448,77

2.198,16

II

931,47

1.427,36

2.176,40

I

917,70

1.406,27

2.154,85

” (NR)
 

ANEXO CCLVII

(Anexo XII à Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006)

“TABELA DE CORRELAÇÃO DOS CARGOS INTEGRANTES DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO

...................................................................................................................................

f) Carreira de Pesquisa e Desenvolvimento em Metrologia e Qualidade, Carreira de Gestão em Metrologia e Qualidade, Carreira de Suporte Técnico à Metrologia e Qualidade e Carreira de Suporte à Gestão em Metrologia e Qualidade, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2025:

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025

CARGO

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGO

Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade

 

Analista Executivo em Metrologia e Qualidade

 

Técnico em Metrologia e Qualidade

 

Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade

A

III

III

ESPECIAL

Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade

 

Analista Executivo em Metrologia e Qualidade

 

Técnico em Metrologia e Qualidade

 

Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade

II

II

I

I

B

VI

VI

C

V

V

IV

IV

III

III

II

II

I

I

C

VI

VI

B

V

V

IV

IV

III

III

II

II

I

I

 

V

A

IV

III

II

I

” (NR)

ANEXO CCLVIII

(Anexo XVII à Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006)

“ESTRUTURA DE CARGOS DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL – INPI

...................................................................................................................................

e) Carreira de Pesquisa em Propriedade Industrial, Carreira de Produção e Análise em Propriedade Industrial, Carreira de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial, Carreira de Suporte Técnico em Propriedade Industrial e Carreira de Suporte em Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial, a partir de 1º de janeiro de 2025:

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

Pesquisador em Propriedade Industrial

 

Tecnologista em Propriedade Industrial

 

Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial

 

Técnico em Propriedade Industrial

 

Técnico em Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial

 

ESPECIAL

III

II

I

C

VI

V

IV

III

II

I

B

VI

V

IV

III

II

I

A

V

IV

III

II

I

” (NR)

ANEXO CCLIX

(Anexo XVIII à Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006)

“TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL – INPI

a) Vencimento básico do cargo de Especialista Sênior em Propriedade Intelectual:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Especialista Sênior

I

10.263,09

11.340,71

12.055,18

..................................................................................................................................

e) Vencimento básico do cargo de Pesquisador em Propriedade Industrial da Carreira de Pesquisa em Propriedade Industrial e dos cargos de Tecnologista em Propriedade Industrial da Carreira de Produção e Análise em Propriedade Industrial e de Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial da Carreira de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial, a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

III

12.442,02

14.859,58

II

11.907,74

14.221,45

I

11.396,23

13.610,72

C

VI

10.907,10

13.026,23

V

10.437,98

12.466,83

IV

9.902,86

11.827,17

III

9.645,15

11.519,76

II

9.395,01

11.220,34

I

9.150,17

10.928,70

B

VI

8.912,40

10.644,64

V

8.455,12

10.098,48

IV

8.235,16

9.836,00

III

8.021,35

9.580,33

II

7.813,50

9.331,32

I

7.610,38

9.088,78

A

V

7.373,19

8.806,04

IV

7.258,06

8.667,98

III

7.143,52

8.532,10

II

7.031,52

8.398,33

I

6.922,04

8.266,67

f) Vencimento básico dos cargos de Técnico em Propriedade Industrial da Carreira de Suporte Técnico em Propriedade Industrial e de Técnico em Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial da Carreira de Suporte em Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial, a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

III

5.583,16

5.600,00

II

5.368,43

5.406,20

I

5.161,95

5.219,75

C

VI

4.903,64

4.992,76

V

4.779,38

4.882,43

IV

4.658,27

4.775,13

III

4.540,22

4.669,78

II

4.425,17

4.567,32

I

4.313,03

4.466,68

B

VI

4.097,20

4.272,65

V

3.993,37

4.178,13

IV

3.892,18

4.086,20

III

3.793,55

3.996,79

II

3.697,41

3.908,86

I

3.603,72

3.822,35

A

V

3.532,71

3.710,16

IV

3.497,73

3.655,61

III

3.463,10

3.602,08

II

3.428,81

3.548,55

I

3.394,86

3.496,00

” (NR)

ANEXO CCLX

(Anexo XVIII-A à Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006)

“VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DA ÁREA DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL – GDAPI

a) Valor do ponto da GDAPI para o cargo de Especialista Sênior em Propriedade Intelectual:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAPI

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Especialista Sênior

I

88,45

97,74

103,90

...................................................................................................................................

e) Valor do ponto da GDAPI para o cargo de Pesquisador em Propriedade Industrial da Carreira de Pesquisa em Propriedade Industrial e para os cargos de Tecnologista em Propriedade Industrial da Carreira de Produção e Análise em Propriedade Industrial e de Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial da Carreira de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial, a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAPI

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

III

53,32

37,15

II

51,03

35,55

I

48,84

34,03

C

VI

46,74

32,57

V

44,74

31,17

IV

42,44

29,57

III

41,34

28,80

II

40,26

28,05

I

39,22

27,32

B

VI

38,20

26,61

V

36,24

25,25

IV

35,30

24,59

III

34,38

23,95

II

33,48

23,33

I

32,61

22,72

A

V

31,60

22,02

IV

31,10

21,67

III

30,62

21,33

II

30,14

21,00

I

29,66

20,67

f) Valor do ponto da GDAPI para os cargos de Técnico em Propriedade Industrial da Carreira de Suporte Técnico em Propriedade Industrial e de Técnico em Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial da Carreira de Suporte em Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial, a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAPI

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

III

13,96

14,00

II

13,42

13,52

I

12,90

13,05

C

VI

12,26

12,48

V

11,95

12,21

IV

11,65

11,94

III

11,35

11,68

II

11,06

11,42

I

10,78

11,17

B

VI

10,24

10,68

V

9,98

10,45

IV

9,73

10,22

III

9,48

9,99

II

9,24

9,77

I

9,01

9,56

A

V

8,83

9,28

IV

8,74

9,14

III

8,66

9,00

II

8,57

8,87

I

8,49

8,74

” (NR)

ANEXO CCLXI

(Anexo XVIII-B à Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006)

“RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO – RT

a) Valor da RT para o cargo de Especialista Sênior em Propriedade Intelectual:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Especialista Sênior

I

2.661,35

2.940,79

3.126,06

...................................................................................................................................

d) Valor da RT para o cargo de Pesquisador em Propriedade Industrial da Carreira de Pesquisa em Propriedade Industrial e para os cargos de Tecnologista em Propriedade Industrial da Carreira de Produção e Análise em Propriedade Industrial e de Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial da Carreira de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial, a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025

Aperfeiçoamento /

Especialização

Mestrado

Doutorado

ESPECIAL

III

1.334,49

2.296,49

5.332,21

II

1.277,18

2.197,87

5.103,22

I

1.222,34

2.103,48

4.884,07

C

VI

1.169,85

2.013,15

4.674,33

V

1.119,61

1.926,70

4.473,59

IV

1.062,16

1.827,84

4.244,06

III

1.034,55

1.780,33

4.133,75

II

1.007,66

1.734,06

4.026,30

I

981,47

1.688,99

3.921,65

B

VI

955,96

1.645,09

3.819,72

V

906,91

1.560,68

3.623,74

IV

883,34

1.520,11

3.529,55

III

860,38

1.480,60

3.437,80

II

838,02

1.442,12

3.348,45

I

816,24

1.404,64

3.261,42

A

V

790,84

1.360,94

3.159,96

IV

778,44

1.339,60

3.110,42

III

766,24

1.318,60

3.061,66

II

754,23

1.297,93

3.013,65

I

742,40

1.277,58

2.966,41

e) Valor da RT para o cargo de Pesquisador em Propriedade Industrial da Carreira de Pesquisa em Propriedade Industrial e para os cargos de Tecnologista em Propriedade Industrial da Carreira de Produção e Análise em Propriedade Industrial e de Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial da Carreira de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial, a partir de 1º de abril de 2026:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE ABRIL DE 2026

Aperfeiçoamento /

Especialização

Mestrado

Doutorado

ESPECIAL

III

1.394,59

2.399,91

5.572,34

II

1.334,70

2.296,85

5.333,04

I

1.277,38

2.198,21

5.104,02

C

VI

1.222,53

2.103,81

4.884,84

V

1.170,03

2.013,47

4.675,06

IV

1.110,00

1.910,16

4.435,19

III

1.081,14

1.860,51

4.319,91

II

1.053,04

1.812,15

4.207,63

I

1.025,67

1.765,05

4.098,26

B

VI

999,01

1.719,17

3.991,74

V

947,76

1.630,96

3.786,93

IV

923,12

1.588,57

3.688,50

III

899,13

1.547,28

3.592,62

II

875,76

1.507,06

3.499,25

I

852,99

1.467,89

3.408,29

A

V

826,46

1.422,23

3.302,27

IV

813,50

1.399,93

3.250,49

III

800,75

1.377,99

3.199,54

II

788,19

1.356,38

3.149,37

I

775,84

1.335,12

3.100,00

” (NR)

ANEXO CCLXII

(Anexo XVIII-C à Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006)

“VALOR DA GRATIFICAÇÃO POR QUALIFICAÇÃO – GQ

a) Valor da GQ para os cargos de Técnico em Propriedade Industrial da Carreira de Suporte Técnico em Propriedade Industrial e de Técnico em Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial da Carreira de Suporte em Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial, a partir de 1º de maio de 2023:

...................................................................................................................................

b) Valor da GQ para os cargos de Técnico em Propriedade Industrial da Carreira de Suporte Técnico em Propriedade Industrial e de Técnico em Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial da Carreira de Suporte em Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial, a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025

I

II

III

ESPECIAL

III

1.039,74

1.819,53

3.184,18

II

999,75

1.749,54

3.061,71

I

961,30

1.682,25

2.943,95

C

VI

913,20

1.598,07

2.796,63

V

890,06

1.557,58

2.725,76

IV

867,50

1.518,11

2.656,69

III

845,52

1.479,64

2.589,37

II

824,09

1.442,14

2.523,75

I

803,21

1.405,59

2.459,79

B

VI

763,02

1.335,26

2.336,71

V

743,68

1.301,42

2.277,49

IV

724,83

1.268,44

2.219,78

III

706,47

1.236,30

2.163,53

II

688,56

1.204,97

2.108,70

I

671,11

1.174,43

2.055,26

A

V

657,89

1.151,29

2.014,77

IV

651,38

1.139,89

1.994,82

III

644,93

1.128,61

1.975,07

II

638,54

1.117,43

1.955,51

I

632,22

1.106,37

1.936,15

c) Valor da GQ para os cargos de Técnico em Propriedade Industrial da Carreira de Suporte Técnico em Propriedade Industrial e de Técnico em Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial da Carreira de Suporte em Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial, a partir de 1º de abril de 2026:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE ABRIL DE 2026

I

II

III

ESPECIAL

III

1.470,00

2.252,60

4.488,00

II

1.419,22

2.174,79

4.062,99

I

1.370,20

2.099,67

3.678,23

C

VI

1.310,56

2.008,28

3.264,31

V

1.281,72

1.964,08

3.168,99

IV

1.253,52

1.920,87

3.076,45

III

1.225,93

1.878,60

2.986,62

II

1.198,96

1.837,26

2.899,41

I

1.172,57

1.796,83

2.814,74

B

VI

1.121,54

1.718,62

2.652,76

V

1.096,86

1.680,80

2.575,29

IV

1.072,72

1.643,82

2.500,09

III

1.049,12

1.607,65

2.427,09

II

1.026,03

1.572,27

2.356,22

I

1.003,45

1.537,67

2.287,41

A

V

974,01

1.492,56

2.242,34

IV

959,62

1.470,50

2.220,14

III

945,44

1.448,77

2.198,16

II

931,47

1.427,36

2.176,40

I

917,70

1.406,27

2.154,85

” (NR)

ANEXO CCLXIII

(Anexo XIX à Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006)

“TABELAS DE CORRELAÇÃO PARA O PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL – INPI

...................................................................................................................................

f) Carreira de Pesquisa em Propriedade Industrial, a partir de 1º de janeiro de 2025:

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGOS

Pesquisador em Propriedade Industrial

ESPECIAL

III

III

ESPECIAL

Pesquisador em Propriedade Industrial

II

II

I

I

C

III

VI

C

II

V

I

IV

B

III

III

II

II

I

I

A

III

VI

B

II

V

I

IV

 

III

II

I

V

A

IV

III

II

I

g) Carreira de Produção e Análise em Propriedade Industrial e Carreira de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial, a partir de 1º de janeiro de 2025:

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGOS

Tecnologista em Propriedade Industrial

Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial

ESPECIAL

III

III

ESPECIAL

Tecnologista em Propriedade Industrial

Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial

II

II

I

I

D

III

VI

C

II

V

I

IV

C

III

III

II

II

I

I

B

III

VI

B

II

V

I

IV

A

III

III

II

II

I

I

 

V

A

IV

III

II

I

h) Carreira de Suporte Técnico em Propriedade Industrial e Carreira de Suporte em Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial, a partir de 1º de janeiro de 2025:

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGOS

Técnico em Propriedade Industrial

 

Técnico em Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial

 

ESPECIAL

III

III

ESPECIAL

Técnico em Propriedade Industrial

 

Técnico em Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial

 

II

II

I

I

B

VI

VI

C

V

V

IV

IV

III

III

II

II

I

I

A

VI

VI

B

V

V

IV

IV

III

III

II

II

I

I

 

V

A

IV

III

II

I

” (NR)

ANEXO CCLXIV

(Anexo I à Lei nº 14.875, de 31 de maio de 2024)

“ESTRUTURA DE CLASSES E PADRÕES DAS CARREIRAS DE ESPECIALISTA EM INDIGENISMO E DE TÉCNICO EM INDIGENISMO

...................................................................................................................................

c) Carreira de Especialista em Indigenismo, a partir de 1º de janeiro de 2025:

CARGO

CLASSE

PADRÃO

ESPECIALISTA EM INDIGENISMO

ESPECIAL

V

IV

III

II

I

C

V

IV

III

II

I

B

V

IV

III

II

I

A

V

IV

III

II

I

d) Carreira de Técnico em Indigenismo, a partir de 1º de janeiro de 2025:

CARGO

CLASSE

PADRÃO

TÉCNICO EM INDIGENISMO

ESPECIAL

V

IV

III

II

I

C

V

IV

III

II

I

B

V

IV

III

II

I

A

V

IV

III

II

I

” (NR)

ANEXO CCLXV

(Anexo II à Lei nº 14.875, de 31 de maio de 2024)

“TABELA DE CORRELAÇÃO PARA AS CARREIRAS DE ESPECIALISTA EM INDIGENISMO E DE TÉCNICO EM INDIGENISMO

...................................................................................................................................

c) Carreira de Especialista em Indigenismo, a partir de 1º de janeiro de 2025:

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025

CARGO

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGO

ESPECIALISTA EM INDIGENISMO

ESPECIAL

III

V

ESPECIAL

ESPECIALISTA EM INDIGENISMO

II

IV

I

III

C

VI

II

V

I

IV

V

C

III

IV

II

III

I

II

B

VI

I

V

V

B

IV

IV

III

III

II

II

I

I

A

V

V

A

IV

IV

III

III

II

II

I

I

d) Carreira de Técnico em Indigenismo, a partir de 1º de janeiro de 2025:

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025

CARGO

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGO

TÉCNICO EM INDIGENISMO

ESPECIAL

III

V

ESPECIAL

TÉCNICO EM INDIGENISMO

II

IV

I

III

C

VI

II

V

I

IV

V

C

III

IV

II

III

I

II

B

VI

I

V

V

B

IV

IV

III

III

II

II

I

I

A

V

V

A

IV

IV

III

III

II

II

I

I

” (NR)
 

ANEXO CCLXVI

(Anexo III à Lei nº 14.875, de 31 de maio de 2024)

“ESTRUTURA DE CLASSES E PADRÕES DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DA FUNAI – PECFUNAI

...................................................................................................................................

c) Cargos de nível superior e intermediário, a partir de 1º de janeiro de 2025:

CARGO

CLASSE

PADRÃO

Cargos de nível superior e intermediário do PECFUNAI

ESPECIAL

V

IV

III

II

I

C

V

IV

III

II

I

B

V

IV

III

II

I

A

V

IV

III

II

I

” (NR)
 

ANEXO CCLXVII

(Anexo IV à Lei nº 14.875, de 31 de maio de 2024)

“TABELA DE CORRELAÇÃO

...................................................................................................................................

c) Cargos de nível superior e intermediário, a partir de 1º de janeiro de 2025:

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025

CARGO

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGO

Cargos de nível superior e intermediário do PECFUNAI

ESPECIAL

III

V

ESPECIAL

Cargos de nível superior e intermediário do PECFUNAI

II

IV

I

III

C

VI

II

V

I

IV

V

C

III

IV

II

III

I

II

B

VI

I

V

V

B

IV

IV

III

III

II

II

I

I

A

V

V

A

IV

IV

III

III

II

II

I

I

” (NR)

ANEXO CCLXVIII

(Anexo V à Lei nº 14.875, de 31 de maio de 2024)

“TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DAS CARREIRAS DE ESPECIALISTA EM INDIGENISMO E DE TÉCNICO EM INDIGENISMO

a) Vencimento básico do cargo de Especialista em Indigenismo:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2024

ESPECIAL

III

9.229,38

II

9.036,34

I

8.883,36

C

VI

8.574,99

V

8.429,07

IV

8.287,93

III

8.148,54

II

8.012,80

I

7.880,64

B

VI

7.639,76

V

7.514,71

IV

7.393,04

III

7.273,67

II

7.153,54

I

7.037,61

A

V

6.828,54

IV

6.719,93

III

6.613,31

II

6.507,66

I

6.403,90

b) Vencimento básico do cargo de Técnico em Indigenismo:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2024

ESPECIAL

III

5.838,30

II

5.800,15

I

5.763,23

C

VI

5.705,35

V

5.670,99

IV

5.633,86

III

5.597,94

II

5.563,22

I

5.527,74

B

VI

5.471,99

V

5.438,02

IV

5.405,26

III

5.370,72

II

5.336,38

I

5.305,22

A

V

5.253,46

IV

5.219,81

III

5.189,36

II

5.158,10

I

5.128,03

c) Vencimento básico do cargo de Especialista em Indigenismo, a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

V

9.229,38

10.046,18

IV

9.036,34

9.836,06

III

8.883,36

9.669,54

II

8.574,99

9.333,88

I

8.429,07

9.175,04

C

V

8.287,93

9.021,41

IV

8.148,54

8.869,69

III

8.012,80

8.721,93

II

7.880,64

8.578,08

I

7.639,76

8.315,88

B

V

7.514,71

8.179,76

IV

7.393,04

8.047,32

III

7.273,67

7.917,39

II

7.153,54

7.786,63

I

7.037,61

7.660,44

A

V

6.828,54

7.432,87

IV

6.719,93

7.314,64

III

6.613,31

7.198,59

II

6.507,66

7.083,59

I

6.403,90

6.970,65

d) Vencimento básico do cargo de Técnico em Indigenismo, a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

V

6.091,17

6.354,99

IV

6.051,37

6.313,47

III

6.012,85

6.273,28

II

5.952,46

6.210,27

I

5.916,61

6.172,87

C

V

5.877,87

6.132,45

IV

5.840,40

6.093,36

III

5.804,17

6.055,56

II

5.767,16

6.016,95

I

5.708,99

5.956,26

B

V

5.673,55

5.919,28

IV

5.639,37

5.883,62

III

5.603,34

5.846,03

II

5.567,51

5.808,65

I

5.535,00

5.774,73

A

V

5.481,00

5.718,39

IV

5.445,89

5.681,76

III

5.414,12

5.648,62

II

5.381,51

5.614,59

I

5.350,14

5.581,87

” (NR)

ANEXO CCLXIX

(Anexo VI à Lei nº 14.875, de 31 de maio de 2024)

“TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS INTEGRANTES DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DA FUNAI – PECFUNAI E DO QUADRO SUPLEMENTAR DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS – FUNAI

a) Cargos de nível superior:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2024

ESPECIAL

III

4.113,38

II

4.001,34

I

3.892,36

C

VI

3.778,99

V

3.676,07

IV

3.575,93

III

3.478,54

II

3.383,80

I

3.291,64

B

VI

3.195,76

V

3.108,71

IV

3.024,04

III

2.941,67

II

2.861,54

I

2.783,61

A

V

2.702,54

IV

2.628,93

III

2.557,31

II

2.487,66

I

2.419,90

b) Cargos de nível intermediário:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2024

ESPECIAL

III

2.338,30

II

2.315,15

I

2.292,23

C

VI

2.258,35

V

2.235,99

IV

2.213,86

III

2.191,94

II

2.170,22

I

2.148,74

B

VI

2.116,99

V

2.096,02

IV

2.075,26

III

2.054,72

II

2.034,38

I

2.014,22

A

V

1.984,46

IV

1.964,81

III

1.945,36

II

1.926,10

I

1.907,03

c) Cargos de nível auxiliar:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2024

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

III

1.409,90

1.470,97

1.534,68

II

1.408,56

1.469,57

1.533,22

I

1.407,23

1.468,18

1.531,77

d) Cargos de nível superior, a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

V

4.113,38

4.477,18

IV

4.001,34

4.355,06

III

3.892,36

4.236,54

II

3.778,99

4.113,88

I

3.676,07

4.001,04

C

V

3.575,93

3.892,41

IV

3.478,54

3.786,69

III

3.383,80

3.682,93

II

3.291,64

3.583,08

I

3.195,76

3.478,88

B

V

3.108,71

3.383,76

IV

3.024,04

3.291,32

III

2.941,67

3.202,39

II

2.861,54

3.114,63

I

2.783,61

3.030,44

A

V

2.702,54

2.941,87

IV

2.628,93

2.861,64

III

2.557,31

2.783,59

II

2.487,66

2.707,59

I

2.419,90

2.633,65

e) Cargos de nível intermediário, a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

V

2.439,17

2.544,99

IV

2.415,37

2.520,47

III

2.391,85

2.495,28

II

2.356,46

2.458,27

I

2.332,61

2.433,87

C

V

2.309,87

2.409,45

IV

2.286,40

2.385,36

III

2.264,17

2.362,56

II

2.242,16

2.338,95

I

2.208,99

2.304,26

B

V

2.186,55

2.281,28

IV

2.165,37

2.259,62

III

2.143,34

2.236,03

II

2.122,51

2.214,65

I

2.101,00

2.191,73

A

V

2.070,00

2.159,39

IV

2.049,89

2.138,76

III

2.029,12

2.116,62

II

2.009,51

2.096,59

I

1.989,14

2.074,87

” (NR)

ANEXO CCLXX

(Anexo LXXXII à Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009)

“TABELA DE VALORES DA GRATIFICAÇÃO DE APOIO À EXECUÇÃO DA POLÍTICA INDIGENISTA – GAPIN

a) Valor da GAPIN para os cargos de nível superior:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GAPIN

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2024

BANDA I

BANDA II

BANDA III

ESPECIAL

III

2.927,48

3.331,97

3.798,69

II

2.899,34

3.300,20

3.762,72

I

2.863,11

3.261,25

3.720,64

C

VI

2.860,82

3.256,18

3.712,35

V

2.825,58

3.218,26

3.671,35

IV

2.787,07

3.174,24

3.620,98

III

2.749,87

3.131,64

3.572,15

II

2.711,98

3.088,36

3.522,65

I

2.674,85

3.045,85

3.473,92

B

VI

2.665,72

3.037,17

3.465,77

V

2.570,43

2.925,99

3.336,26

IV

2.477,78

2.817,93

3.210,42

III

2.387,97

2.713,23

3.088,53

II

2.302,52

2.613,53

2.972,39

I

2.218,44

2.515,59

2.858,45

A

V

2.160,73

2.449,44

2.782,56

IV

2.081,60

2.357,20

2.675,21

III

2.004,91

2.267,86

2.571,25

II

1.930,88

2.181,64

2.470,98

I

1.859,16

2.098,16

2.373,92

b) Valor da GAPIN para os cargos de nível intermediário:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GAPIN

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2024

BANDA I

BANDA II

BANDA III

ESPECIAL

III

1.585,53

1.673,62

1.761,70

II

1.551,85

1.638,07

1.724,28

I

1.517,74

1.602,06

1.686,38

C

VI

1.437,16

1.517,00

1.596,84

V

1.402,73

1.480,66

1.558,59

IV

1.371,45

1.447,64

1.523,83

III

1.339,72

1.414,15

1.488,58

II

1.307,55

1.380,19

1.452,83

I

1.276,69

1.347,61

1.418,54

B

VI

1.203,15

1.269,99

1.336,83

V

1.172,78

1.237,94

1.303,09

IV

1.141,94

1.205,38

1.268,82

III

1.113,29

1.175,14

1.236,99

II

1.085,06

1.145,34

1.205,62

I

1.054,56

1.113,14

1.171,73

A

V

985,79

1.040,55

1.095,32

IV

959,26

1.012,55

1.065,84

III

930,41

982,10

1.033,79

II

902,85

953,01

1.003,17

I

874,77

923,37

971,97

c) Valor da GAPIN para os cargos de nível auxiliar:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GAPIN

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2024

BANDA I

BANDA II

BANDA III

ESPECIAL

III

1.013,72

1.062,19

1.159,12

II

1.010,89

1.058,55

1.153,87

I

1.008,13

1.055,01

1.148,77

d) Valor da GAPIN para os cargos de nível superior, a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GAPIN

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE DEZEMBRO DE 2025

BANDA I

BANDA II

BANDA III

BANDA I

BANDA II

BANDA III

ESPECIAL

V

4.264,06

4.971,92

5.788,68

4.291,05

5.000,32

5.818,72

IV

4.224,84

4.926,35

5.735,76

4.251,36

4.954,27

5.765,30

III

4.167,47

4.859,35

5.657,65

4.193,57

4.886,84

5.686,74

II

4.187,89

4.884,63

5.688,57

4.213,42

4.911,55

5.717,10

I

4.131,33

4.818,52

5.611,43

4.156,45

4.845,02

5.639,51

C

V

4.073,96

4.751,51

5.533,31

4.098,69

4.777,59

5.560,96

IV

4.017,99

4.686,09

5.456,98

4.042,33

4.711,76

5.484,19

III

3.961,71

4.620,38

5.380,39

3.985,66

4.645,65

5.407,18

II

3.905,86

4.555,11

5.304,23

3.929,43

4.579,98

5.330,60

I

3.904,46

4.554,50

5.304,55

3.927,55

4.578,89

5.330,44

B

V

3.746,83

4.369,06

5.087,03

3.769,35

4.392,83

5.112,23

IV

3.593,81

4.189,07

4.875,93

3.615,79

4.212,24

4.900,47

III

3.445,76

4.014,97

4.671,74

3.467,20

4.037,55

4.695,63

II

3.304,44

3.848,71

4.476,71

3.325,36

3.870,72

4.499,97

I

3.166,41

3.686,42

4.286,43

3.186,82

3.707,87

4.309,08

A

V

3.079,11

3.584,35

4.167,31

3.098,93

3.605,18

4.189,30

IV

2.948,83

3.431,13

3.987,64

2.968,17

3.451,43

4.009,06

III

2.822,82

3.282,98

3.813,92

2.841,70

3.302,78

3.834,78

II

2.701,48

3.140,31

3.646,66

2.719,90

3.159,61

3.666,97

I

2.584,18

3.002,43

3.485,01

2.602,16

3.021,24

3.504,79

e) Valor da GAPIN para os cargos de nível superior, a partir de 1º de janeiro de 2026:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GAPIN

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2026

1º DE ABRIL DE 2026

BANDA I

BANDA II

BANDA III

BANDA I

BANDA II

BANDA III

ESPECIAL

V

5.600,64

6.611,87

7.778,67

6.096,30

7.197,02

8.467,08

IV

5.550,34

6.552,49

7.708,81

6.041,55

7.132,40

8.391,03

III

5.512,67

6.508,02

7.656,49

5.958,58

7.034,45

8.275,81

II

5.474,12

6.462,51

7.602,95

6.000,54

7.083,97

8.334,10

I

5.437,09

6.418,78

7.551,51

5.918,26

6.986,84

8.219,82

C

V

5.360,85

6.328,79

7.445,63

5.835,29

6.888,88

8.104,58

IV

5.286,11

6.240,55

7.341,82

5.753,93

6.792,83

7.991,56

III

5.211,45

6.152,40

7.238,12

5.672,65

6.696,89

7.878,70

II

5.143,20

6.071,83

7.143,33

5.591,48

6.601,07

7.765,95

I

5.136,87

6.064,36

7.134,54

5.598,37

6.609,19

7.775,51

B

V

4.923,22

5.812,13

6.837,80

5.358,94

6.326,50

7.442,95

IV

4.709,84

5.560,22

6.541,44

5.126,66

6.052,29

7.120,36

III

4.503,56

5.316,71

6.254,95

4.902,11

5.787,24

6.808,51

II

4.306,35

5.083,88

5.981,04

4.687,47

5.533,81

6.510,35

I

4.114,38

4.857,25

5.714,41

4.478,50

5.287,12

6.220,14

A

V

3.997,48

4.719,25

5.552,06

4.351,27

5.136,91

6.043,42

IV

3.816,05

4.505,06

5.300,07

4.153,78

4.903,76

5.769,13

III

3.640,74

4.298,10

5.056,59

3.962,93

4.678,48

5.504,10

II

3.472,08

4.098,99

4.822,34

3.779,36

4.461,74

5.249,12

I

3.309,19

3.906,69

4.596,10

3.602,06

4.252,44

5.002,85

f) Valor da GAPIN para os cargos de nível intermediário, a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GAPIN

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

BANDA I

BANDA II

BANDA III

BANDA I

BANDA II

BANDA III

ESPECIAL

V

1.654,20

1.746,11

1.838,00

1.725,85

1.821,74

1.917,61

IV

1.619,06

1.709,02

1.798,96

1.689,18

1.783,04

1.876,88

III

1.583,48

1.671,45

1.759,42

1.652,06

1.743,84

1.835,62

II

1.499,41

1.582,70

1.666,00

1.564,35

1.651,25

1.738,16

I

1.463,49

1.544,79

1.626,10

1.526,88

1.611,70

1.696,53

C

V

1.430,85

1.510,34

1.589,83

1.492,82

1.575,76

1.658,69

IV

1.397,75

1.475,40

1.553,05

1.458,29

1.539,30

1.620,32

III

1.364,18

1.439,97

1.515,76

1.423,27

1.502,34

1.581,41

II

1.331,99

1.405,98

1.479,98

1.389,68

1.466,88

1.544,08

I

1.255,26

1.325,00

1.394,73

1.309,63

1.382,39

1.455,14

B

V

1.223,58

1.291,56

1.359,53

1.276,58

1.347,50

1.418,41

IV

1.191,40

1.257,59

1.323,78

1.243,00

1.312,06

1.381,12

III

1.161,51

1.226,04

1.290,57

1.211,82

1.279,14

1.346,47

II

1.132,06

1.194,95

1.257,84

1.181,09

1.246,71

1.312,32

I

1.100,24

1.161,35

1.222,48

1.147,89

1.211,65

1.275,43

A

V

1.028,49

1.085,62

1.142,76

1.073,04

1.132,64

1.192,26

IV

1.000,81

1.056,41

1.112,00

1.044,16

1.102,17

1.160,16

III

970,71

1.024,64

1.078,57

1.012,75

1.069,02

1.125,29

II

941,95

994,29

1.046,62

982,75

1.037,35

1.091,95

I

912,66

963,36

1.014,07

952,19

1.005,09

1.057,99

g) valor da GAPIN de nível auxiliar, a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GAPIN

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

BANDA I

BANDA II

BANDA III

BANDA I

BANDA II

BANDA III

ESPECIAL

III

1.057,63

1.108,20

1.209,32

1.103,44

1.156,20

1.261,70

II

1.054,67

1.104,40

1.203,85

1.100,35

1.152,23

1.255,99

I

1.051,79

1.100,70

1.198,53

1.097,35

1.148,37

1.250,44

” (NR)

ANEXO CCLXXI

(Anexo LXXXIII à Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009)

“VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE INDIGENISTA – GDAIN DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DA FUNAI – PECFUNAI E DOS CARGOS INTEGRANTES DO QUADRO SUPLEMENTAR DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS – FUNAI...................................................................................................................................

c) Valor do ponto da GDAIN para os cargos de nível auxiliar:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAIN

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2024

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

III

26,36

27,50

28,69

II

25,58

26,69

27,85

I

24,83

25,91

27,03

d) Valor do ponto da GDAIN para os cargos de nível superior, a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAIN

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

V

51,16

55,69

IV

50,35

54,81

III

49,91

54,33

II

47,96

52,20

I

47,53

51,74

C

V

47,12

51,29

IV

46,70

50,83

III

46,29

50,39

II

45,89

49,95

I

44,44

48,37

B

V

44,06

47,96

IV

43,69

47,56

III

43,32

47,15

II

42,92

46,72

I

42,54

46,30

A

V

41,26

44,91

IV

40,91

44,53

III

40,56

44,15

II

40,20

43,76

I

39,84

43,37

e) Valor do ponto da GDAIN para os cargos de nível intermediário, a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAIN

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

V

36,52

38,10

IV

36,36

37,93

III

36,21

37,78

II

35,96

37,52

I

35,84

37,39

C

V

35,68

37,23

IV

35,54

37,08

III

35,40

36,93

II

35,25

36,78

I

35,00

36,52

B

V

34,87

36,38

IV

34,74

36,24

III

34,60

36,10

II

34,45

35,94

I

34,34

35,83

A

V

34,11

35,59

IV

33,96

35,43

III

33,85

35,32

II

33,72

35,18

I

33,61

35,07

” (NR)

ANEXO CCLXXII

(Anexo II à Lei nº 11.319, de 6 de julho de 2006)

“VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DE JUIZ-PRESIDENTE E JUIZ DO TRIBUNAL MARÍTIMO

Em R$

CARGOS

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO

DE 2023

1º DE JANEIRO

DE 2025

1º DE ABRIL

DE 2026

Juiz-Presidente

Juiz do Tribunal Marítimo

18.484,54

20.148,15

21.155,56

” (NR)

ANEXO CCLXXIII

(Anexo III à Lei nº 11.319, de 6 de julho de 2006)

“VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DO TRIBUNAL MARÍTIMO – GDATM

Em R$

CARGOS

VALOR DO PONTO DA GDATM

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO

DE 2023

1º DE JANEIRO

DE 2025

1º DE ABRIL

DE 2026

Juiz-Presidente

Juiz do Tribunal Marítimo

73,95

80,61

84,64

” (NR)

ANEXO CCLXXIV

(Anexo XXIII à Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008)

“TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO 

Cargo de Técnico de Planejamento P-1501 do Grupo P-1500

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO

DE 2023

1º DE JANEIRO

DE 2025

1º DE ABRIL

DE 2026

ESPECIAL

IV

15.322,52

16.701,55

17.536,62

III

14.981,81

16.330,17

17.146,68

II

14.644,92

15.962,96

16.761,11

I

14.316,02

15.604,46

16.384,68

C

III

13.817,44

15.061,01

15.814,06

II

13.480,89

14.694,17

15.428,88

I

13.152,29

14.336,00

15.052,80

B

III

12.678,89

13.819,99

14.510,99

II

12.369,85

13.483,14

14.157,29

I

12.067,35

13.153,41

13.811,08

A

III

11.614,82

12.660,15

13.293,16

II

11.331,39

12.351,22

12.968,78

I

10.938,73

11.923,22

12.519,38

” (NR)

ANEXO CCLXXV

(Anexo XXIV à Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008)

“VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE TÉCNICA DE PLANEJAMENTO – GDATP

Cargo de Técnico de Planejamento P-1501 do Grupo P-1500

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO GDATP

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO

DE 2023

1º DE JANEIRO

DE 2025

1º DE ABRIL

DE 2026

ESPECIAL

IV

99,60

108,56

113,99

III

97,39

106,16

111,46

II

95,20

103,77

108,96

I

93,06

101,44

106,51

C

III

89,82

97,90

102,80

II

87,64

95,53

100,30

I

85,47

93,16

97,82

B

III

82,41

89,83

94,32

II

80,40

87,64

92,02

I

78,43

85,49

89,76

A

III

75,50

82,30

86,41

II

73,64

80,27

84,28

I

71,09

77,49

81,36

” (NR)

ANEXO CCLXXVI

(Anexo VI à Lei nº 11.358, de 19 de outubro de 2006)

“TABELA DE SUBSÍDIOS PARA A CARREIRA POLICIAL CIVIL DOS EXTINTOS TERRITÓRIOS FEDERAIS DO ACRE, DO AMAPÁ, DE RONDÔNIA E DE RORAIMA 

a) Valor do subsídio dos cargos de Delegado de Polícia Civil, de Perito Criminal Civil, de Médico-Legista Civil, de Técnico em Medicina Legal Civil e de Técnico em Polícia Criminal Civil:

Em R$

CATEGORIA

SUBSÍDIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO

DE 2023

1º DE JANEIRO

DE 2025

1º DE ABRIL

DE 2026

ESPECIAL

33.721,23

36.469,51

41.350,00

PRIMEIRA

30.352,95

32.826,72

35.377,35

SEGUNDA

26.485,28

28.643,83

30.869,46

TERCEIRA

25.825,09

26.800,00

27.831,70

 b) Valor do subsídio dos cargos de Escrivão de Polícia Civil, de Agente de Polícia Civil, de Datiloscopista Policial Civil, de Auxiliar Operacional de Perito Criminal Civil, de Guarda de Presídio Civil, de Escrevente Policial Civil, de Investigador de Polícia Civil e de Agente Carcerário Civil:

Em R$

CATEGORIA

SUBSÍDIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO

DE 2023

1º DE JANEIRO

DE 2025

1º DE ABRIL

DE 2026

ESPECIAL

20.330,45

21.987,38

25.250,00

PRIMEIRA

16.641,32

17.997,59

19.617,37

SEGUNDA

14.218,41

15.377,21

16.761,16

TERCEIRA

13.649,53

14.164,81

14.710,10

” (NR)

 ANEXO CCLXXVII

(Anexo II à Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018)

“TABELAS REMUNERATÓRIAS DOS SERVIDORES OCUPANTES DOS CARGOS DE MAGISTÉRIO DE QUE TRATA O ART. 3º, CAPUT, INCISO III

a) Vencimento Básico

Tabela I - Efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2023

...................................................................................................................................

Tabela II - Efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025

Em R$

CLASSE

NÍVEL

VENCIMENTO BÁSICO

REGIME DE TRABALHO

20 HORAS

40 HORAS

DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

 

Titular

1

5.768,05

8.075,27

11.536,10

 

C

4

5.243,68

7.341,15

10.487,35

 

3

5.017,87

7.025,02

10.035,75

 

2

4.801,79

6.722,51

9.603,58

 

1

4.595,02

6.433,02

9.190,03

 

B

4

3.720,66

5.208,93

7.441,32

 

3

3.560,44

4.984,62

7.120,88

 

2

3.407,12

4.769,97

6.814,24

 

1

3.260,40

4.564,56

6.520,81

 

A

1

3.090,43

4.326,60

6.180,86

 

Tabela III - Efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2026

Em R$

CLASSE

NÍVEL

VENCIMENTO BÁSICO

REGIME DE TRABALHO

20 HORAS

40 HORAS

DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

 

Titular

1

6.122,51

8.571,52

12.245,03

 

C

4

5.565,92

7.792,28

11.131,83

 

3

5.300,87

7.421,22

10.601,75

 

2

5.048,45

7.067,83

10.096,90

 

1

4.808,05

6.731,27

9.616,10

 

B

4

3.924,94

5.494,91

7.849,87

 

3

3.738,04

5.233,25

7.476,07

 

2

3.560,03

4.984,05

7.120,07

 

1

3.390,51

4.746,71

6.781,02

 

A

1

3.198,59

4.478,03

6.397,19

 

b) Retribuição por Titulação – RT

...................................................................................................................................

Tabela IV - Regime de 20 horas semanais - Efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025

Em R$

CLASSE

NÍVEL

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

APERFEIÇOAMENTO

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

Titular

1

288,40

576,80

1.442,01

3.316,63

C

4

262,18

524,37

1.310,92

3.015,12

3

250,89

501,79

1.254,47

2.885,28

2

240,08

480,18

1.200,45

2.761,03

1

229,75

459,50

1.148,75

2.642,14

B

4

186,03

372,06

930,17

2.139,38

3

178,02

356,04

890,11

2.047,25

2

170,35

340,71

851,78

1.959,10

1

163,02

326,04

815,10

1.874,73

A

1

154,52

309,04

772,61

1.777,00

Tabela V - Regime de 20 horas semanais - Efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2026

Em R$

CLASSE

NÍVEL

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

APERFEIÇOAMENTO

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

Titular

1

306,12

612,25

1.530,63

3.520,45

C

4

278,29

556,59

1.391,48

3.200,40

3

265,04

530,09

1.325,22

3.048,00

2

252,42

504,84

1.262,11

2.902,86

1

240,40

480,80

1.202,01

2.764,63

B

4

196,24

392,49

981,23

2.256,84

3

186,90

373,80

934,51

2.149,37

2

178,00

356,00

890,01

2.047,02

1

169,52

339,05

847,63

1.949,54

A

1

159,93

319,86

799,65

1.839,19

Tabela VI - Regime de 40 horas semanais - Efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025

Em R$

CLASSE

NÍVEL

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

APERFEIÇOAMENTO

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

Titular

1

605,64

1.211,30

3.028,22

6.964,91

C

4

550,58

1.101,18

2.752,93

6.331,73

3

526,87

1.053,76

2.634,38

6.059,07

2

504,19

1.008,38

2.520,94

5.798,16

1

482,47

964,96

2.412,38

5.548,48

B

4

390,67

781,34

1.953,34

4.492,69

3

373,84

747,70

1.869,23

4.299,23

2

357,75

715,50

1.788,74

4.114,09

1

342,34

684,69

1.711,71

3.936,93

A

1

324,49

648,99

1.622,47

3.731,69

Tabela VII - Regime de 40 horas semanais - Efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2026

Em R$

CLASSE

NÍVEL

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

APERFEIÇOAMENTO

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

Titular

1

642,86

1.285,73

3.214,31

7.392,93

C

4

584,42

1.168,85

2.922,10

6.720,84

3

556,59

1.113,19

2.782,95

6.400,80

2

530,08

1.060,18

2.650,43

6.096,00

1

504,84

1.009,69

2.524,22

5.805,71

B

4

412,12

824,24

2.060,59

4.739,36

3

392,49

784,99

1.962,47

4.513,67

2

373,80

747,61

1.869,02

4.298,74

1

356,00

712,01

1.780,01

4.094,03

A

1

335,85

671,71

1.679,26

3.862,30

Tabela VIII - Regime de Dedicação Exclusiva - Efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025

Em R$

CLASSE

NÍVEL

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

APERFEIÇOAMENTO

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

Titular

1

1.153,61

2.307,22

5.768,05

13.266,52

C

4

1.048,73

2.097,47

5.243,68

12.060,46

3

1.003,57

2.007,15

5.017,87

11.541,11

2

960,35

1.920,72

4.801,79

11.044,13

1

919,00

1.838,01

4.595,02

10.568,54

B

4

744,13

1.488,27

3.720,66

8.557,52

3

712,09

1.424,18

3.560,44

8.189,02

2

681,42

1.362,85

3.407,12

7.836,38

1

652,08

1.304,16

3.260,40

7.498,93

A

1

618,08

1.236,17

3.090,43

7.107,99

Tabela IX - Regime de Dedicação Exclusiva - Efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2026

Em R$

CLASSE

NÍVEL

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

APERFEIÇOAMENTO

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

Titular

1

1.224,50

2.449,01

6.122,51

14.081,78

C

4

1.113,18

2.226,37

5.565,92

12.801,61

3

1.060,17

2.120,35

5.300,87

12.192,01

2

1.009,69

2.019,38

5.048,45

11.611,44

1

961,61

1.923,22

4.808,05

11.058,51

B

4

784,98

1.569,98

3.924,94

9.027,36

3

747,60

1.495,22

3.738,04

8.597,48

2

712,00

1.424,01

3.560,03

8.188,08

1

678,10

1.356,20

3.390,51

7.798,17

A

1

639,72

1.279,44

3.198,59

7.356,77

” (NR)

ANEXO CCLXXVIII

(Anexo II-A à Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018) 

“ESTRUTURA DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO DOS OPTANTES PELA INCLUSÃO EM QUADRO EM EXTINÇÃO DA UNIÃO DOS EX-TERRITÓRIOS, A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025 

CLASSE

NÍVEL

Titular

1

C

4

3

2

1

B

4

3

2

1

A

1

” (NR)

ANEXO CCLXXIX

(Anexo II-B à Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018) 

“TABELA DE CORRELAÇÃO DA ESTRUTURA DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO DOS OPTANTES PELA INCLUSÃO EM QUADRO EM EXTINÇÃO DA UNIÃO DOS EX-TERRITÓRIOS, A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025 

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

CLASSE

NÍVEL

NÍVEL

CLASSE

Titular

1

1

Titular

D IV

4

4

C

3

3

2

2

1

1

D III

4

4

B

3

3

2

2

1

1

D II

2

1

A

1

D I

2

1

” (NR


 

ANEXO CCLXXX

(Anexo XLV à Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012)

“TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO E DE VALOR DAS GRATIFICAÇÕES E RETRIBUIÇÕES PARA O CARGO DE MÉDICO

Tabela I - Carreira Previdenciária a que se refere a Lei nº 10.355, de 26 de dezembro de 2001

a) Vencimento básico dos cargos de nível superior de Médico integrantes do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, referenciados no art. 1º da Lei nº 10.355, de 26 de dezembro de 2001, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

ESPECIAL

III

4.674,52

5.095,20

5.349,96

II

4.621,93

5.037,90

5.289,80

I

4.570,04

4.981,34

5.230,40

C

VI

4.487,91

4.891,84

5.136,44

V

4.437,74

4.837,14

5.079,00

IV

4.388,23

4.783,18

5.022,34

III

4.339,37

4.729,90

4.966,40

II

4.291,12

4.677,34

4.911,20

I

4.243,47

4.625,40

4.856,68

B

VI

4.168,13

4.543,26

4.770,42

V

4.122,03

4.493,02

4.717,68

IV

4.076,59

4.443,48

4.665,66

III

4.031,70

4.394,58

4.614,30

II

3.987,38

4.346,26

4.563,58

I

3.943,64

4.298,56

4.513,48

A

V

3.874,43

4.223,12

4.434,28

IV

3.832,15

4.177,04

4.385,90

III

3.790,42

4.131,58

4.338,16

II

3.749,22

4.086,62

4.290,96

I

3.708,49

4.042,24

4.244,36

 b) Vencimento básico dos cargos de nível superior de Médico integrantes do Quadro de Pessoal do INSS, referenciados no art. 1º da Lei nº 10.355, de 26 de dezembro de 2001, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

ESPECIAL

III

2.337,25

2.547,60

2.674,98

II

2.310,96

2.518,95

2.644,90

I

2.285,02

2.490,67

2.615,20

C

VI

2.243,96

2.445,92

2.568,22

V

2.218,87

2.418,57

2.539,50

IV

2.194,12

2.391,59

2.511,17

III

2.169,68

2.364,95

2.483,20

II

2.145,57

2.338,67

2.455,60

I

2.121,74

2.312,70

2.428,34

B

VI

2.084,06

2.271,63

2.385,21

V

2.061,02

2.246,51

2.358,84

IV

2.038,29

2.221,74

2.332,83

III

2.015,86

2.197,29

2.307,15

II

1.993,70

2.173,13

2.281,79

I

1.971,82

2.149,28

2.256,74

A

V

1.937,21

2.111,56

2.217,14

IV

1.916,07

2.088,52

2.192,95

III

1.895,22

2.065,79

2.169,08

II

1.874,60

2.043,31

2.145,48

I

1.854,24

2.021,12

2.122,18

 c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas da Carreira Previdenciária – GDM-Prev para os cargos de nível superior de Médico integrantes do Quadro de Pessoal do INSS, referenciados no art. 1º da Lei nº 10.355, de 26 de dezembro de 2001, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

ESPECIAL

III

66,56

72,55

76,18

II

65,52

71,42

74,99

I

64,51

70,32

73,84

C

VI

62,30

67,91

71,31

V

61,33

66,85

70,19

IV

60,40

65,84

69,13

III

59,46

64,81

68,05

II

58,54

63,81

67,00

I

57,65

62,84

65,98

B

VI

55,72

60,73

63,77

V

54,87

59,81

62,80

IV

54,03

58,89

61,83

III

53,21

58,00

60,90

II

52,41

57,13

59,99

I

51,62

56,27

59,08

A

V

49,90

54,39

57,11

IV

49,16

53,58

56,26

III

48,43

52,79

55,43

II

47,72

52,01

54,61

I

47,01

51,24

53,80

d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas da Carreira Previdenciária – GDM-Prev dos cargos de nível superior de Médico integrantes do Quadro de Pessoal do INSS, referenciados no art. 1º da Lei nº 10.355, de 26 de dezembro de 2001, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

ESPECIAL

III

60,47

65,91

69,21

II

59,45

64,80

68,04

I

58,42

63,68

66,86

C

VI

56,22

61,28

64,34

V

55,26

60,23

63,24

IV

54,31

59,20

62,16

III

53,38

58,18

61,09

II

52,47

57,19

60,05

I

51,59

56,23

59,04

B

VI

49,64

54,11

56,82

V

48,79

53,18

55,84

IV

47,95

52,27

54,88

III

47,13

51,37

53,94

II

46,33

50,50

53,03

I

45,54

49,64

52,12

A

V

43,83

47,77

50,16

IV

43,09

46,97

49,32

III

42,35

46,16

48,47

II

41,64

45,39

47,66

I

40,93

44,61

46,84

e) Valor da Gratificação Específica Previdenciária para os cargos de nível superior de Médico integrantes do Quadro de Pessoal do INSS, referenciados no art. 1º da Lei nº 10.355, de 26 de dezembro de 2001:

Em R$

CARGO

JORNADA DE TRABALHO SEMANAL

VALOR DA GEP

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

40 horas

288,85

314,85

330,59

20 horas

288,85

314,85

330,59

Tabela II - Plano Especial de Cargos da Cultura

a) Vencimento básico dos cargos de Nível Superior de Médico do Plano Especial de Cargos da Cultura de que trata a Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico-Profissional Técnico Superior

ESPECIAL

III

8.226,74

8.967,16

9.415,52

II

8.002,68

8.722,92

9.159,06

I

7.784,71

8.485,34

8.909,60

C

VI

7.557,98

8.238,20

8.650,12

V

7.352,13

8.013,84

8.414,54

IV

7.151,87

7.795,52

8.185,30

III

6.957,09

7.583,22

7.962,38

II

6.767,60

7.376,68

7.745,52

I

6.583,27

7.175,78

7.534,56

B

VI

6.391,52

6.966,76

7.315,10

V

6.217,43

6.776,98

7.115,82

IV

6.048,08

6.592,40

6.922,02

III

5.883,35

6.412,84

6.733,48

II

5.723,10

6.238,16

6.550,06

I

5.567,22

6.068,26

6.371,68

A

V

5.405,07

5.891,54

6.186,12

IV

5.257,84

5.731,06

6.017,62

III

5.114,64

5.574,94

5.853,68

II

4.975,32

5.423,10

5.694,26

I

4.839,80

5.275,38

5.539,14

b) Vencimento básico dos Cargos de Nível Superior de Médico do Plano Especial de Cargos da Cultura de que trata a Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico-Profissional Técnico Superior

ESPECIAL

III

4.113,38

4.483,58

4.707,76

II

4.001,34

4.361,46

4.579,53

I

3.892,36

4.242,67

4.454,80

C

VI

3.778,99

4.119,10

4.325,06

V

3.676,07

4.006,92

4.207,27

IV

3.575,93

3.897,76

4.092,65

III

3.478,54

3.791,61

3.981,19

II

3.383,80

3.688,34

3.872,76

I

3.291,64

3.587,89

3.767,28

B

VI

3.195,76

3.483,38

3.657,55

V

3.108,71

3.388,49

3.557,91

IV

3.024,04

3.296,20

3.461,01

III

2.941,67

3.206,42

3.366,74

II

2.861,54

3.119,08

3.275,03

I

2.783,61

3.034,13

3.185,84

A

V

2.702,54

2.945,77

3.093,06

IV

2.628,93

2.865,53

3.008,81

III

2.557,31

2.787,47

2.926,84

II

2.487,66

2.711,55

2.847,13

I

2.419,90

2.637,69

2.769,57

c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos da Cultura – GDM-Cultura para os Cargos de Nível Superior de Médico do Plano Especial de Cargos da Cultura de que trata a Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico-Profissional Técnico Superior

ESPECIAL

III

39,72

43,29

45,45

II

39,19

42,72

44,86

I

38,65

42,13

44,24

C

VI

38,18

41,62

43,70

V

37,67

41,06

43,11

IV

37,18

40,53

42,56

III

36,68

39,98

41,98

II

36,20

39,46

41,43

I

35,72

38,93

40,88

B

VI

35,15

38,31

40,23

V

34,69

37,81

39,70

IV

34,26

37,34

39,21

III

33,82

36,86

38,70

II

33,40

36,41

38,23

I

32,98

35,95

37,75

A

V

32,48

35,40

37,17

IV

32,08

34,97

36,72

III

31,69

34,54

36,27

II

31,32

34,14

35,85

I

30,93

33,71

35,40

d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos da Cultura – GDM-Cultura para os Cargos de Nível Superior de Médico do Plano Especial de Cargos da Cultura de que trata a Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico-Profissional Técnico Superior

ESPECIAL

III

33,64

36,67

38,50

II

33,11

36,09

37,89

I

32,57

35,50

37,28

C

VI

32,10

34,99

36,74

V

31,59

34,43

36,15

IV

31,10

33,90

35,60

III

30,60

33,35

35,02

II

30,12

32,83

34,47

I

29,65

32,32

33,94

B

VI

29,07

31,69

33,27

V

28,62

31,20

32,76

IV

28,18

30,72

32,26

III

27,74

30,24

31,75

II

27,32

29,78

31,27

I

26,90

29,32

30,79

A

V

26,40

28,78

30,22

IV

26,00

28,34

29,76

III

25,60

27,90

29,30

II

25,23

27,50

28,88

I

24,85

27,09

28,44

Tabela III - Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda – PECFAZ

a) Vencimento básico do cargo de Médico do PECFAZ, de que trata a Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

 

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

8.226,74

9.241,00

9.998,58

II

8.002,68

8.980,56

9.707,36

I

7.784,71

8.727,46

9.424,62

C

VI

7.557,98

8.481,50

9.150,12

V

7.352,13

8.242,46

8.883,62

IV

7.151,87

7.963,72

8.541,94

III

6.957,09

7.739,28

8.293,14

II

6.767,60

7.521,16

8.051,60

I

6.583,27

7.309,20

7.817,08

B

VI

6.391,52

7.103,20

7.589,40

V

6.217,43

6.863,00

7.297,50

IV

6.048,08

6.669,58

7.084,96

III

5.883,35

6.481,62

6.878,60

II

5.723,10

6.298,96

6.678,26

I

5.567,22

6.121,44

6.483,74

A

V

5.405,07

5.914,44

6.234,36

IV

5.257,84

5.747,76

6.052,78

III

5.114,64

5.585,78

5.876,48

II

4.975,32

5.428,36

5.705,32

I

4.839,80

5.275,38

5.539,14

b) Vencimento básico do cargo de Médico do PECFAZ, de que trata a Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

 

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

4.113,38

4.620,50

4.999,29

II

4.001,34

4.490,28

4.853,68

I

3.892,36

4.363,73

4.712,31

C

VI

3.778,99

4.240,75

4.575,06

V

3.676,07

4.121,23

4.441,81

IV

3.575,93

3.981,86

4.270,97

III

3.478,54

3.869,64

4.146,57

II

3.383,80

3.760,58

4.025,80

I

3.291,64

3.654,60

3.908,54

B

VI

3.195,76

3.551,60

3.794,70

V

3.108,71

3.431,50

3.648,75

IV

3.024,04

3.334,79

3.542,48

III

2.941,67

3.240,81

3.439,30

II

2.861,54

3.149,48

3.339,13

I

2.783,61

3.060,72

3.241,87

A

V

2.702,54

2.957,22

3.117,18

IV

2.628,93

2.873,88

3.026,39

III

2.557,31

2.792,89

2.938,24

II

2.487,66

2.714,18

2.852,66

I

2.419,90

2.637,69

2.769,57

c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda – GDM-PECFAZ dos cargos de Médico do PECFAZ, de que trata a Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

 

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

39,72

43,29

45,45

II

39,19

42,72

44,86

I

38,65

42,13

44,24

C

VI

38,18

41,62

43,70

V

37,67

41,06

43,11

IV

37,18

40,53

42,56

III

36,68

39,98

41,98

II

36,20

39,46

41,43

I

35,72

38,93

40,88

B

VI

35,15

38,31

40,23

V

34,69

37,81

39,70

IV

34,26

37,34

39,21

III

33,82

36,86

38,70

II

33,40

36,41

38,23

I

32,98

35,95

37,75

A

V

32,48

35,40

37,17

IV

32,08

34,97

36,72

III

31,69

34,54

36,27

II

31,32

34,14

35,85

I

30,93

33,71

35,40

d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda – GDM-PECFAZ dos cargos de Médico do PECFAZ, de que trata a Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

 

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

33,64

36,67

38,50

II

33,11

36,09

37,89

I

32,57

35,50

37,28

C

VI

32,10

34,99

36,74

V

31,59

34,43

36,15

IV

31,10

33,90

35,60

III

30,60

33,35

35,02

II

30,12

32,83

34,47

I

29,65

32,32

33,94

B

VI

29,07

31,69

33,27

V

28,62

31,20

32,76

IV

28,18

30,72

32,26

III

27,74

30,24

31,75

II

27,32

29,78

31,27

I

26,90

29,32

30,79

A

V

26,40

28,78

30,22

IV

26,00

28,34

29,76

III

25,60

27,90

29,30

II

25,23

27,50

28,88

I

24,85

27,09

28,44

Tabela IV - Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário

a) Vencimento básico do Cargo de Médico do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário de que trata a Lei nº 11.090, de 7 de janeiro de 2005, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

 

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

8.228,44

9.051,28

9.544,99

II

8.027,76

8.830,54

9.312,21

I

7.831,97

8.615,17

9.085,09

C

IV

7.530,76

8.283,84

8.735,69

III

7.347,07

8.081,78

8.522,60

II

7.167,86

7.884,65

8.314,72

I

6.993,04

7.692,34

8.111,92

B

IV

6.724,08

7.396,49

7.799,93

III

6.560,08

7.216,09

7.609,69

II

6.400,07

7.040,08

7.424,08

I

6.243,98

6.868,38

7.243,02

A

V

6.003,82

6.604,20

6.964,43

IV

5.857,38

6.443,12

6.794,56

III

5.714,51

6.285,96

6.628,83

II

5.575,13

6.132,64

6.467,15

I

5.439,17

5.983,09

6.309,44

b) Vencimento básico do Cargo de Médico do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário de que trata a Lei nº 11.090, de 7 de janeiro de 2005, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

 

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

4.114,23

4.525,65

4.772,50

II

4.013,87

4.415,26

4.656,09

I

3.915,99

4.307,59

4.542,55

C

IV

3.765,37

4.141,91

4.367,83

III

3.673,54

4.040,89

4.261,30

II

3.583,93

3.942,32

4.157,36

I

3.496,52

3.846,17

4.055,96

B

IV

3.362,05

3.698,26

3.899,98

III

3.280,04

3.608,04

3.804,84

II

3.200,03

3.520,03

3.712,03

I

3.121,98

3.434,18

3.621,50

A

V

3.001,91

3.302,10

3.482,21

IV

2.928,69

3.221,56

3.397,28

III

2.857,26

3.142,99

3.314,43

II

2.787,57

3.066,33

3.233,58

I

2.719,58

2.991,54

3.154,71

c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário – GDM-INCRA para os cargos de Médico do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário de que trata a Lei nº 11.090, de 7 de janeiro de 2005, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

 

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

50,28

55,31

58,33

II

48,82

53,70

56,63

I

47,39

52,13

54,97

C

IV

45,57

50,13

52,86

III

44,25

48,68

51,34

II

42,96

47,26

49,84

I

41,70

45,87

48,37

B

IV

40,10

44,11

46,52

III

38,93

42,82

45,16

II

37,79

41,57

43,84

I

36,69

40,36

42,56

A

V

35,28

38,81

40,93

IV

34,26

37,69

39,75

III

33,26

36,59

38,59

II

32,30

35,53

37,47

I

31,35

34,49

36,37

d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário – GDM-INCRA para os cargos de Médico do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário de que trata a Lei nº 11.090, de 7 de janeiro de 2005, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

 

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

50,28

55,31

58,33

II

48,82

53,70

56,63

I

47,39

52,13

54,97

C

IV

45,57

50,13

52,86

III

44,25

48,68

51,34

II

42,96

47,26

49,84

I

41,70

45,87

48,37

B

IV

40,10

44,11

46,52

III

38,93

42,82

45,16

II

37,79

41,57

43,84

I

36,69

40,36

42,56

A

V

35,28

38,81

40,93

IV

34,26

37,69

39,75

III

33,26

36,59

38,59

II

32,30

35,53

37,47

I

31,35

34,49

36,37

Tabela V - Plano de Classificação de Cargos – PCC

a) Vencimento básico do Cargo de Médico do PCC, de que trata a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

 

Médico do Trabalho

 

Médico Veterinário

A

III

3.953,68

4.309,48

4.524,96

II

3.902,97

4.254,24

4.466,96

I

3.852,90

4.199,68

4.409,66

B

VI

3.773,68

4.113,28

4.318,94

V

3.725,24

4.060,48

4.263,50

IV

3.677,45

4.008,40

4.208,82

III

3.630,28

3.956,98

4.154,82

II

3.583,68

3.906,22

4.101,54

I

3.537,71

3.856,12

4.048,92

C

VI

3.464,94

3.776,78

3.965,62

V

3.420,49

3.728,32

3.914,74

IV

3.376,61

3.680,52

3.864,54

III

3.333,31

3.633,30

3.814,96

II

3.290,50

3.586,66

3.766,00

I

3.248,27

3.540,60

3.717,64

D

V

3.181,44

3.467,76

3.641,14

IV

3.140,58

3.423,24

3.594,40

III

3.100,31

3.379,32

3.548,28

II

3.060,56

3.335,98

3.502,78

I

3.021,28

3.293,20

3.457,86

b) Vencimento básico do Cargo de Médico do PCC, de que trata a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

 

Médico do Trabalho

 

Médico Veterinário

A

III

1.976,83

2.154,74

2.262,48

II

1.951,49

2.127,12

2.233,48

I

1.926,46

2.099,84

2.204,83

B

VI

1.886,83

2.056,64

2.159,47

V

1.862,61

2.030,24

2.131,75

IV

1.838,72

2.004,20

2.104,41

III

1.815,13

1.978,49

2.077,41

II

1.791,84

1.953,11

2.050,77

I

1.768,86

1.928,06

2.024,46

C

VI

1.732,47

1.888,39

1.982,81

V

1.710,24

1.864,16

1.957,37

IV

1.688,31

1.840,26

1.932,27

III

1.666,65

1.816,65

1.907,48

II

1.645,26

1.793,33

1.883,00

I

1.624,13

1.770,30

1.858,82

D

V

1.590,72

1.733,88

1.820,57

IV

1.570,29

1.711,62

1.797,20

III

1.550,15

1.689,66

1.774,14

II

1.530,27

1.667,99

1.751,39

I

1.510,64

1.646,60

1.728,93

c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano de Classificação de Cargos – PCC – GDM-PCC, para os cargos de Médico do PCC, de que trata a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

 

Médico do Trabalho

 

Médico Veterinário

A

III

76,69

83,59

87,77

II

75,61

82,41

86,53

I

74,57

81,28

85,34

B

VI

72,66

79,20

83,16

V

71,66

78,11

82,02

IV

70,66

77,02

80,87

III

69,68

75,95

79,75

II

68,72

74,90

78,65

I

67,79

73,89

77,58

C

VI

66,09

72,04

75,64

V

65,18

71,05

74,60

IV

64,30

70,09

73,59

III

63,44

69,15

72,61

II

62,58

68,21

71,62

I

61,73

67,29

70,65

D

V

60,21

65,63

68,91

IV

59,42

64,77

68,01

III

58,61

63,88

67,07

II

57,82

63,02

66,17

I

57,07

62,21

65,32

d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano de Classificação de Cargos – PCC – GDM-PCC, para os cargos de Médico do PCC, de que trata a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

 

Médico do Trabalho

 

Médico Veterinário

A

III

70,61

76,96

80,81

II

69,54

75,80

79,59

I

68,48

74,64

78,37

B

VI

66,58

72,57

76,20

V

65,57

71,47

75,04

IV

64,58

70,39

73,91

III

63,60

69,32

72,79

II

62,64

68,28

71,69

I

61,70

67,25

70,61

C

VI

60,00

65,40

68,67

V

59,10

64,42

67,64

IV

58,22

63,46

66,63

III

57,36

62,52

65,65

II

56,51

61,60

64,68

I

55,64

60,65

63,68

D

V

54,13

59,00

61,95

IV

53,33

58,13

61,04

III

52,53

57,26

60,12

II

51,74

56,40

59,22

I

50,99

55,58

58,36

Tabela VI - Plano Especial de Cargos da Polícia Federal

a) Vencimento básico dos Cargos de Médico do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal, de que trata a Lei nº 10.682, de 28 de maio de 2003, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

 

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

7.856,38

8.784,82

9.461,58

II

7.702,33

8.606,66

9.263,34

I

7.551,31

8.432,12

9.069,26

C

VI

7.331,38

8.261,12

8.879,24

V

7.187,65

8.093,58

8.693,20

IV

7.046,72

7.819,88

8.358,84

III

6.908,54

7.661,30

8.183,70

II

6.773,10

7.505,92

8.012,24

I

6.640,29

7.353,70

7.844,38

B

VI

6.446,89

7.204,56

7.680,02

V

6.320,48

6.960,92

7.384,64

IV

6.196,56

6.819,76

7.229,92

III

6.075,07

6.681,46

7.078,44

II

5.955,97

6.545,96

6.930,14

I

5.839,18

6.413,20

6.784,94

A

V

5.669,11

6.196,32

6.523,98

IV

5.557,95

6.070,66

6.387,30

III

5.448,99

5.947,54

6.253,48

II

5.342,13

5.826,92

6.122,46

I

5.237,40

5.708,74

5.994,18

b) Vencimento básico dos Cargos de Médico do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal, de que trata a Lei nº 10.682, de 28 de maio de 2003, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

 

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

3.928,20

4.392,41

4.730,79

II

3.851,17

4.303,33

4.631,67

I

3.775,66

4.216,06

4.534,63

C

VI

3.665,69

4.130,56

4.439,62

V

3.593,82

4.046,79

4.346,60

IV

3.523,36

3.909,94

4.179,42

III

3.454,28

3.830,65

4.091,85

II

3.386,54

3.752,96

4.006,12

I

3.320,15

3.676,85

3.922,19

B

VI

3.223,45

3.602,28

3.840,01

V

3.160,25

3.480,46

3.692,32

IV

3.098,28

3.409,88

3.614,96

III

3.037,54

3.340,73

3.539,22

II

2.977,98

3.272,98

3.465,07

I

2.919,60

3.206,60

3.392,47

A

V

2.834,56

3.098,16

3.261,99

IV

2.778,98

3.035,33

3.193,65

III

2.724,49

2.973,77

3.126,74

II

2.671,07

2.913,46

3.061,23

I

2.618,69

2.854,37

2.997,09

c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal – GDM-PECPF dos cargos de Médico do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal, de que trata a Lei nº 10.682, de 28 de maio de 2003, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

 

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

46,62

50,82

53,36

II

45,78

49,90

52,40

I

44,96

49,01

51,46

C

VI

43,85

47,80

50,19

V

43,09

46,97

49,32

IV

42,32

46,13

48,44

III

41,58

45,32

47,59

II

40,88

44,56

46,79

I

40,16

43,77

45,96

B

VI

39,22

42,75

44,89

V

38,55

42,02

44,12

IV

37,91

41,32

43,39

III

37,28

40,64

42,67

II

36,67

39,97

41,97

I

36,07

39,32

41,29

A

V

35,26

38,43

40,35

IV

34,69

37,81

39,70

III

34,16

37,23

39,09

II

33,62

36,65

38,48

I

33,10

36,08

37,88

d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal – GDM-PECPF dos Cargos de Médico do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal, de que trata a Lei nº 10.682, de 28 de maio de 2003, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

 

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

40,54

44,19

46,40

II

39,70

43,27

45,43

I

38,88

42,38

44,50

C

VI

37,78

41,18

43,24

V

37,01

40,34

42,36

IV

36,24

39,50

41,48

III

35,50

38,70

40,64

II

34,79

37,92

39,82

I

34,07

37,14

39,00

B

VI

33,14

36,12

37,93

V

32,48

35,40

37,17

IV

31,83

34,69

36,42

III

31,20

34,01

35,71

II

30,59

33,34

35,01

I

30,00

32,70

34,34

A

V

29,18

31,81

33,40

IV

28,62

31,20

32,76

III

28,08

30,61

32,14

II

27,53

30,01

31,51

I

27,02

29,45

30,92

Tabela VII - Plano Geral de Cargos do Poder Executivo – PGPE

a) Vencimento básico dos cargos de Médico do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo – PGPE, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

 

Médico de Saúde Pública

 

Médico do Trabalho

 

Médico Marítimo

 

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

8.226,74

9.241,00

9.998,58

II

8.002,68

8.980,56

9.707,36

I

7.784,71

8.727,46

9.424,62

C

VI

7.557,98

8.481,50

9.150,12

V

7.352,13

8.242,46

8.883,62

IV

7.151,87

7.963,72

8.541,94

III

6.957,09

7.739,28

8.293,14

II

6.767,60

7.521,16

8.051,60

I

6.583,27

7.309,20

7.817,08

B

VI

6.391,52

7.103,20

7.589,40

V

6.217,43

6.863,00

7.297,50

IV

6.048,08

6.669,58

7.084,96

III

5.883,35

6.481,62

6.878,60

II

5.723,10

6.298,96

6.678,26

I

5.567,22

6.121,44

6.483,74

A

V

5.405,07

5.914,44

6.234,36

IV

5.257,84

5.747,76

6.052,78

III

5.114,64

5.585,78

5.876,48

II

4.975,32

5.428,36

5.705,32

I

4.839,80

5.275,38

5.539,14

b) Vencimento básico dos cargos de Médico do PGPE, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

 

Médico de Saúde Pública

 

Médico do Trabalho

 

Médico Marítimo

 

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

4.113,38

4.620,50

4.999,29

II

4.001,34

4.490,28

4.853,68

I

3.892,36

4.363,73

4.712,31

C

VI

3.778,99

4.240,75

4.575,06

V

3.676,07

4.121,23

4.441,81

IV

3.575,93

3.981,86

4.270,97

III

3.478,54

3.869,64

4.146,57

II

3.383,80

3.760,58

4.025,80

I

3.291,64

3.654,60

3.908,54

B

VI

3.195,76

3.551,60

3.794,70

V

3.108,71

3.431,50

3.648,75

IV

3.024,04

3.334,79

3.542,48

III

2.941,67

3.240,81

3.439,30

II

2.861,54

3.149,48

3.339,13

I

2.783,61

3.060,72

3.241,87

A

V

2.702,54

2.957,22

3.117,18

IV

2.628,93

2.873,88

3.026,39

III

2.557,31

2.792,89

2.938,24

II

2.487,66

2.714,18

2.852,66

I

2.419,90

2.637,69

2.769,57

c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo – GDM-PGPE para os cargos de Médico do PGPE, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

 

Médico de Saúde Pública

 

Médico do Trabalho

 

Médico Marítimo

 

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

39,72

43,29

45,45

II

39,19

42,72

44,86

I

38,65

42,13

44,24

C

VI

38,18

41,62

43,70

V

37,67

41,06

43,11

IV

37,18

40,53

42,56

III

36,68

39,98

41,98

II

36,20

39,46

41,43

I

35,72

38,93

40,88

B

VI

35,15

38,31

40,23

V

34,69

37,81

39,70

IV

34,26

37,34

39,21

III

33,82

36,86

38,70

II

33,40

36,41

38,23

I

32,98

35,95

37,75

A

V

32,48

35,40

37,17

IV

32,08

34,97

36,72

III

31,69

34,54

36,27

II

31,32

34,14

35,85

I

30,93

33,71

35,40

d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo – GDM-PGPE para os cargos de Médico do PGPE, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

 

Médico de Saúde Pública

 

Médico do Trabalho

 

Médico Marítimo

 

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

33,64

36,67

38,50

II

33,11

36,09

37,89

I

32,57

35,50

37,28

C

VI

32,10

34,99

36,74

V

31,59

34,43

36,15

IV

31,10

33,90

35,60

III

30,60

33,35

35,02

II

30,12

32,83

34,47

I

29,65

32,32

33,94

B

VI

29,07

31,69

33,27

V

28,62

31,20

32,76

IV

28,18

30,72

32,26

III

27,74

30,24

31,75

II

27,32

29,78

31,27

I

26,90

29,32

30,79

A

V

26,40

28,78

30,22

IV

26,00

28,34

29,76

III

25,60

27,90

29,30

II

25,23

27,50

28,88

I

24,85

27,09

28,44

Tabela VIII - Plano Especial de Cargos da Polícia Rodoviária Federal

a) Vencimento básico dos Cargos de Médico do Plano Especial de Cargos da Polícia Rodoviária Federal, de que trata a Lei nº 11.095, de 13 de janeiro de 2005, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

ESPECIAL

III

7.856,38

8.784,82

9.461,58

II

7.702,33

8.606,66

9.263,34

I

7.551,31

8.432,12

9.069,26

C

VI

7.331,38

8.261,12

8.879,24

V

7.187,65

8.093,58

8.693,20

IV

7.046,72

7.819,88

8.358,84

III

6.908,54

7.661,30

8.183,70

II

6.773,10

7.505,92

8.012,24

I

6.640,29

7.353,70

7.844,38

B

VI

6.446,89

7.204,56

7.680,02

V

6.320,48

6.960,92

7.384,64

IV

6.196,56

6.819,76

7.229,92

III

6.075,07

6.681,46

7.078,44

II

5.955,97

6.545,96

6.930,14

I

5.839,18

6.413,20

6.784,94

A

V

5.669,11

6.196,32

6.523,98

IV

5.557,95

6.070,66

6.387,30

III

5.448,99

5.947,54

6.253,48

II

5.342,13

5.826,92

6.122,46

I

5.237,40

5.708,74

5.994,18

b) Vencimento básico dos Cargos de Médico do Plano Especial de Cargos da Polícia Rodoviária Federal, de que trata a Lei nº 11.095, de 13 de janeiro de 2005, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

ESPECIAL

III

3.928,20

4.392,41

4.730,79

II

3.851,17

4.303,33

4.631,67

I

3.775,66

4.216,06

4.534,63

C

VI

3.665,69

4.130,56

4.439,62

V

3.593,82

4.046,79

4.346,60

IV

3.523,36

3.909,94

4.179,42

III

3.454,28

3.830,65

4.091,85

II

3.386,54

3.752,96

4.006,12

I

3.320,15

3.676,85

3.922,19

B

VI

3.223,45

3.602,28

3.840,01

V

3.160,25

3.480,46

3.692,32

IV

3.098,28

3.409,88

3.614,96

III

3.037,54

3.340,73

3.539,22

II

2.977,98

3.272,98

3.465,07

I

2.919,60

3.206,60

3.392,47

A

V

2.834,56

3.098,16

3.261,99

IV

2.778,98

3.035,33

3.193,65

III

2.724,49

2.973,77

3.126,74

II

2.671,07

2.913,46

3.061,23

I

2.618,69

2.854,37

2.997,09

c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos da Polícia Rodoviária Federal – GDM-PECPRF para os cargos de Médico do Plano Especial de Cargos da Polícia Rodoviária Federal, de que trata a Lei nº 11.095, de 13 de janeiro de 2005, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

ESPECIAL

III

46,62

50,82

53,36

II

45,78

49,90

52,40

I

44,96

49,01

51,46

C

VI

43,85

47,80

50,19

V

43,09

46,97

49,32

IV

42,32

46,13

48,44

III

41,58

45,32

47,59

II

40,88

44,56

46,79

I

40,16

43,77

45,96

B

VI

39,22

42,75

44,89

V

38,55

42,02

44,12

IV

37,91

41,32

43,39

III

37,28

40,64

42,67

II

36,67

39,97

41,97

I

36,07

39,32

41,29

A

V

35,26

38,43

40,35

IV

34,69

37,81

39,70

III

34,16

37,23

39,09

II

33,62

36,65

38,48

I

33,10

36,08

37,88

d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos da Polícia Rodoviária Federal – GDM-PECPRF para os Cargos de Médico do Plano Especial de Cargos da Polícia Rodoviária Federal, de que trata a Lei nº 11.095, de 13 de janeiro de 2005, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

ESPECIAL

III

40,54

44,19

46,40

II

39,70

43,27

45,43

I

38,88

42,38

44,50

C

VI

37,78

41,18

43,24

V

37,01

40,34

42,36

IV

36,24

39,50

41,48

III

35,50

38,70

40,64

II

34,79

37,92

39,82

I

34,07

37,14

39,00

B

VI

33,14

36,12

37,93

V

32,48

35,40

37,17

IV

31,83

34,69

36,42

III

31,20

34,01

35,71

II

30,59

33,34

35,01

I

30,00

32,70

34,34

A

V

29,18

31,81

33,40

IV

28,62

31,20

32,76

III

28,08

30,61

32,14

II

27,53

30,01

31,51

I

27,02

29,45

30,92

Tabela IX - Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006

a) Vencimento básico dos cargos de Médico da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

 

Médico Cirurgião

 

Médico de Saúde Pública

 

Médico do Trabalho

 

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

8.226,74

9.241,00

9.998,58

II

8.002,68

8.980,56

9.707,36

I

7.784,71

8.727,46

9.424,62

C

VI

7.557,98

8.481,50

9.150,12

V

7.352,13

8.242,46

8.883,62

IV

7.151,87

7.963,72

8.541,94

III

6.957,09

7.739,28

8.293,14

II

6.767,60

7.521,16

8.051,60

I

6.583,27

7.309,20

7.817,08

B

VI

6.391,52

7.103,20

7.589,40

V

6.217,43

6.863,00

7.297,50

IV

6.048,08

6.669,58

7.084,96

III

5.883,35

6.481,62

6.878,60

II

5.723,10

6.298,96

6.678,26

I

5.567,22

6.121,44

6.483,74

A

V

5.405,07

5.914,44

6.234,36

IV

5.257,84

5.747,76

6.052,78

III

5.114,64

5.585,78

5.876,48

II

4.975,32

5.428,36

5.705,32

I

4.839,80

5.275,38

5.539,14

b) Vencimento básico dos cargos de Médico da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

 

Médico Cirurgião

 

Médico de Saúde Pública

 

Médico do Trabalho

 

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

4.113,38

4.620,50

4.999,29

II

4.001,34

4.490,28

4.853,68

I

3.892,36

4.363,73

4.712,31

C

VI

3.778,99

4.240,75

4.575,06

V

3.676,07

4.121,23

4.441,81

IV

3.575,93

3.981,86

4.270,97

III

3.478,54

3.869,64

4.146,57

II

3.383,80

3.760,58

4.025,80

I

3.291,64

3.654,60

3.908,54

B

VI

3.195,76

3.551,60

3.794,70

V

3.108,71

3.431,50

3.648,75

IV

3.024,04

3.334,79

3.542,48

III

2.941,67

3.240,81

3.439,30

II

2.861,54

3.149,48

3.339,13

I

2.783,61

3.060,72

3.241,87

A

V

2.702,54

2.957,22

3.117,18

IV

2.628,93

2.873,88

3.026,39

III

2.557,31

2.792,89

2.938,24

II

2.487,66

2.714,18

2.852,66

I

2.419,90

2.637,69

2.769,57

c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho – GDM-PST para os cargos de Médico da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

 

Médico Cirurgião

 

Médico de Saúde Pública

 

Médico do Trabalho

 

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

39,72

43,29

45,45

II

39,19

42,72

44,86

I

38,65

42,13

44,24

C

VI

38,18

41,62

43,70

V

37,67

41,06

43,11

IV

37,18

40,53

42,56

III

36,68

39,98

41,98

II

36,20

39,46

41,43

I

35,72

38,93

40,88

B

VI

35,15

38,31

40,23

V

34,69

37,81

39,70

IV

34,26

37,34

39,21

III

33,82

36,86

38,70

II

33,40

36,41

38,23

I

32,98

35,95

37,75

A

V

32,48

35,40

37,17

IV

32,08

34,97

36,72

III

31,69

34,54

36,27

II

31,32

34,14

35,85

I

30,93

33,71

35,40

d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho – GDM-PST para os cargos de Médico da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

 

Médico Cirurgião

 

Médico de Saúde Pública

 

Médico do Trabalho

 

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

33,64

36,67

38,50

II

33,11

36,09

37,89

I

32,57

35,50

37,28

C

VI

32,10

34,99

36,74

V

31,59

34,43

36,15

IV

31,10

33,90

35,60

III

30,60

33,35

35,02

II

30,12

32,83

34,47

I

29,65

32,32

33,94

B

VI

29,07

31,69

33,27

V

28,62

31,20

32,76

IV

28,18

30,72

32,26

III

27,74

30,24

31,75

II

27,32

29,78

31,27

I

26,90

29,32

30,79

A

V

26,40

28,78

30,22

IV

26,00

28,34

29,76

III

25,60

27,90

29,30

II

25,23

27,50

28,88

I

24,85

27,09

28,44

Tabela X - Carreira da Seguridade Social e do Trabalho

a) Vencimento básico dos cargos de Médico da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho integrantes dos Quadros de Pessoal do Ministério da Saúde, do Ministério do Trabalho e Emprego, do Ministério da Previdência Social e da extinta Funasa, de que trata a Lei nº 10.483, de 3 de julho de 2002, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

 

Médico de Saúde Pública

 

Médico do Trabalho

 

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

4.596,72

5.010,42

5.260,94

II

4.544,12

4.953,10

5.200,76

I

4.492,24

4.896,54

5.141,36

C

VI

4.410,12

4.807,04

5.047,40

V

4.359,93

4.752,34

4.989,96

IV

4.310,43

4.698,36

4.933,28

III

4.261,56

4.645,10

4.877,36

II

4.213,33

4.592,52

4.822,14

I

4.165,67

4.540,60

4.767,64

B

VI

4.090,32

4.458,48

4.681,40

V

4.044,23

4.408,20

4.628,62

IV

3.998,78

4.358,70

4.576,64

III

3.953,91

4.309,76

4.525,24

II

3.909,58

4.261,46

4.474,54

I

3.865,84

4.213,76

4.424,44

A

V

3.796,62

4.138,32

4.345,24

IV

3.754,34

4.092,26

4.296,88

III

3.712,63

4.046,76

4.249,10

II

3.671,41

4.001,82

4.201,92

I

3.630,69

3.957,44

4.155,32

b) Vencimento básico dos cargos de Médico da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho integrantes dos Quadros de Pessoal do Ministério da Saúde, do Ministério do Trabalho e Emprego, do Ministério da Previdência Social e da extinta Funasa, de que trata a Lei nº 10.483, de 3 de julho de 2002, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

 

Médico de Saúde Pública

 

Médico do Trabalho

 

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

2.298,36

2.505,21

2.630,47

II

2.272,06

2.476,55

2.600,38

I

2.246,12

2.448,27

2.570,68

C

VI

2.205,06

2.403,52

2.523,70

V

2.179,97

2.376,17

2.494,98

IV

2.155,21

2.349,18

2.466,64

III

2.130,78

2.322,55

2.438,68

II

2.106,66

2.296,26

2.411,07

I

2.082,84

2.270,30

2.383,82

B

VI

2.045,17

2.229,24

2.340,70

V

2.022,11

2.204,10

2.314,31

IV

1.999,40

2.179,35

2.288,32

III

1.976,95

2.154,88

2.262,62

II

1.954,80

2.130,73

2.237,27

I

1.932,92

2.106,88

2.212,22

A

V

1.898,31

2.069,16

2.172,62

IV

1.877,18

2.046,13

2.148,44

III

1.856,31

2.023,38

2.124,55

II

1.835,70

2.000,91

2.100,96

I

1.815,34

1.978,72

2.077,66

c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho – GDM-Seguridade para os cargos de Médico da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho integrantes dos Quadros de Pessoal do Ministério da Saúde, do Ministério do Trabalho e Emprego, do Ministério da Previdência Social e da extinta Funasa, de que trata a Lei nº 10.483, de 3 de julho de 2002, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

 

Médico de Saúde Pública

 

Médico do Trabalho

 

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

67,73

73,83

77,52

II

66,69

72,69

76,32

I

65,64

71,55

75,13

C

VI

63,63

69,36

72,83

V

62,65

68,29

71,70

IV

61,69

67,24

70,60

III

60,75

66,22

69,53

II

59,82

65,20

68,46

I

58,90

64,20

67,41

B

VI

57,13

62,27

65,38

V

56,25

61,31

64,38

IV

55,40

60,39

63,41

III

54,58

59,49

62,46

II

53,76

58,60

61,53

I

52,95

57,72

60,61

A

V

51,38

56,00

58,80

IV

50,62

55,18

57,94

III

49,87

54,36

57,08

II

49,14

53,56

56,24

I

48,42

52,78

55,42

d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho – GDM-Seguridade para os cargos de Médico integrantes dos Quadros de Pessoal do Ministério da Saúde, do Ministério do Trabalho e Emprego, do Ministério da Previdência Social e da extinta Funasa, de que trata a Lei nº 10.483, de 3 de julho de 2002, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

 

Médico de Saúde Pública

 

Médico do Trabalho

 

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

61,65

67,20

70,56

II

60,60

66,05

69,35

I

59,57

64,93

68,18

C

VI

57,55

62,73

65,87

V

56,57

61,66

64,74

IV

55,61

60,61

63,64

III

54,67

59,59

62,57

II

53,74

58,58

61,51

I

52,83

57,58

60,46

B

VI

51,04

55,63

58,41

V

50,18

54,70

57,44

IV

49,33

53,77

56,46

III

48,51

52,88

55,52

II

47,68

51,97

54,57

I

46,88

51,10

53,66

A

V

45,30

49,38

51,85

IV

44,54

48,55

50,98

III

43,79

47,73

50,12

II

43,06

46,94

49,29

I

42,34

46,15

48,46

e) Gratificação Específica da Seguridade Social e do Trabalho – GESST, de que trata a Lei nº 10.971, de 25 de novembro de 2004, para os cargos de Médico da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho integrantes dos Quadros de Pessoal do Ministério da Saúde, do Ministério do Trabalho e Emprego, do Ministério da Previdência Social e da extinta Funasa, de que trata a Lei nº 10.483, de 3 de julho de 2002:

Em R$

CARGO

JORNADA DE TRABALHO SEMANAL

VALOR DA GESST

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

 

Médico de Saúde

Pública

 

Médico do Trabalho

 

Médico Veterinário

40 horas

249,61

272,07

285,67

20 horas

249,61

272,07

285,67

....................................................................................................................................

Tabela XII - Plano Especial de Cargos do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – Dnit

a) Vencimento básico dos cargos de nível superior de Médico do Plano Especial de Cargos do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – Dnit, de que trata o art. 3º da Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

ESPECIAL

III

10.717,04

11.681,60

12.265,68

II

10.485,40

11.429,08

12.000,54

I

10.260,19

11.183,62

11.742,80

C

VI

9.772,62

10.652,18

11.184,78

V

9.562,98

10.423,64

10.944,82

IV

9.356,46

10.198,56

10.708,48

III

9.155,75

9.979,76

10.478,74

II

8.957,87

9.764,08

10.252,28

I

8.765,53

9.554,42

10.032,14

B

VI

8.348,17

9.099,50

9.554,48

V

8.166,25

8.901,20

9.346,26

IV

7.992,16

8.711,46

9.147,04

III

7.820,24

8.524,04

8.950,24

II

7.650,32

8.338,84

8.755,78

I

7.487,86

8.161,76

8.569,84

A

V

7.129,55

7.771,22

8.159,78

IV

6.975,59

7.603,38

7.983,54

III

6.838,13

7.453,58

7.826,26

II

6.704,05

7.307,40

7.672,78

I

6.572,59

7.164,14

7.522,34

b) Vencimento básico dos cargos de nível superior de Médico do Plano Especial de Cargos do Dnit, de que trata a Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

ESPECIAL

III

5.358,53

5.840,80

6.132,84

II

5.242,70

5.714,54

6.000,27

I

5.130,10

5.591,81

5.871,40

C

VI

4.886,32

5.326,09

5.592,39

V

4.781,49

5.211,82

5.472,41

IV

4.678,24

5.099,28

5.354,24

III

4.577,87

4.989,88

5.239,37

II

4.478,94

4.882,04

5.126,14

I

4.382,76

4.777,21

5.016,07

B

VI

4.174,08

4.549,75

4.777,24

V

4.083,12

4.450,60

4.673,13

IV

3.996,08

4.355,73

4.573,52

III

3.910,11

4.262,02

4.475,12

II

3.825,16

4.169,42

4.377,89

I

3.743,93

4.080,88

4.284,92

A

V

3.564,78

3.885,61

4.079,89

IV

3.487,79

3.801,69

3.991,77

III

3.419,07

3.726,79

3.913,13

II

3.352,02

3.653,70

3.836,39

I

3.286,30

3.582,07

3.761,17

c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos do Dnit – GDM-DNIT para os cargos de nível superior de Médico do Plano Especial de Cargos do Dnit, de que trata a Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

ESPECIAL

III

109,44

119,30

125,27

II

107,81

117,51

123,39

I

106,23

115,79

121,58

C

VI

103,64

112,97

118,62

V

102,11

111,30

116,87

IV

100,61

109,66

115,14

III

99,09

108,01

113,41

II

97,65

106,43

111,75

I

96,20

104,86

110,10

B

VI

93,86

102,31

107,43

V

92,48

100,80

105,84

IV

91,11

99,31

104,28

III

89,76

97,84

102,73

II

88,43

96,39

101,21

I

87,12

94,96

99,71

A

V

85,01

92,66

97,29

IV

83,74

91,28

95,84

III

82,50

89,93

94,43

II

81,30

88,62

93,05

I

80,09

87,30

91,67

d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos do Dnit – GDM-DNIT para os cargos de nível superior de Médico do Plano Especial de Cargos do Dnit, de que trata a Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

ESPECIAL

III

109,44

119,30

125,27

II

107,81

117,51

123,39

I

106,23

115,79

121,58

C

VI

103,64

112,97

118,62

V

102,11

111,30

116,87

IV

100,61

109,66

115,14

III

99,09

108,01

113,41

II

97,65

106,43

111,75

I

96,20

104,86

110,10

B

VI

93,86

102,31

107,43

V

92,48

100,80

105,84

IV

91,11

99,31

104,28

III

89,76

97,84

102,73

II

88,43

96,39

101,21

I

87,12

94,96

99,71

A

V

85,01

92,66

97,29

IV

83,74

91,28

95,84

III

82,50

89,93

94,43

II

81,30

88,62

93,05

I

80,09

87,30

91,67

e) Valor da Gratificação de Qualificação – GQ para os cargos de Médico do Plano Especial de Cargos do Dnit, a que se refere a Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

NÍVEL

VALOR DA GQ

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

I

543,52

592,44

622,06

II

1.087,04

1.184,87

1.244,11

f) Valor da Gratificação de Qualificação – GQ para os cargos de Médico do Plano Especial de Cargos do Dnit, a que se refere a Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

NÍVEL

VALOR DA GQ

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

I

543,52

592,44

622,06

II

1.087,04

1.184,87

1.244,11

Tabela XIII - Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública

a) Vencimento básico dos cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública de que trata a Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

 

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

9.283,60

10.703,00

11.186,76

II

8.948,94

10.277,00

10.706,84

I

8.628,55

9.868,00

10.246,71

C

VI

8.174,03

9.476,00

9.807,23

V

7.880,13

9.099,00

9.385,28

IV

7.596,78

8.667,00

8.903,87

III

7.198,22

8.459,00

8.672,30

II

6.940,31

8.256,00

8.447,54

I

6.691,79

8.057,00

8.227,40

B

VI

6.340,68

7.863,00

8.013,66

V

6.116,46

7.489,00

7.602,66

IV

5.898,06

7.309,00

7.405,02

III

5.587,98

7.133,00

7.213,05

II

5.390,31

6.961,00

7.025,58

I

5.196,89

6.794,00

6.842,44

A

V

5.047,83

6.598,00

6.630,00

IV

4.902,30

6.502,00

6.526,01

III

4.760,69

6.408,00

6.423,15

II

4.622,36

6.315,00

6.322,36

I

4.489,32

10.703,00

6.223,63

b) Vencimento básico dos cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública de que trata a Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

 

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

4.641,80

5.351,50

5.593,38

II

4.474,47

5.138,50

5.353,42

I

4.314,27

4.934,00

5.123,36

C

VI

4.087,02

4.738,00

4.903,62

V

3.940,07

4.549,50

4.692,64

IV

3.798,39

4.333,50

4.451,93

III

3.599,11

4.229,50

4.336,15

II

3.470,16

4.128,00

4.223,77

I

3.345,90

4.028,50

4.113,70

B

VI

3.170,33

3.931,50

4.006,83

V

3.058,22

3.744,50

3.801,33

IV

2.949,04

3.654,50

3.702,51

III

2.793,99

3.566,50

3.606,53

II

2.695,16

3.480,50

3.512,79

I

2.598,44

3.397,00

3.421,22

A

V

2.523,92

3.299,00

3.315,00

IV

2.451,14

3.251,00

3.263,01

III

2.380,35

3.204,00

3.211,58

II

2.311,19

3.157,50

3.161,18

I

2.244,66

3.111,82

3.111,82

c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública – GDMPIBSP para os cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública de que trata a Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

 

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

26,84

31,96

33,42

II

26,19

30,69

31,98

I

25,56

29,47

30,61

C

VI

24,62

28,30

29,29

V

24,02

27,17

28,04

IV

23,45

25,88

26,60

III

22,60

25,26

25,91

II

22,04

24,65

25,23

I

21,52

24,06

24,58

B

VI

20,73

23,48

23,94

V

20,22

22,36

22,71

IV

19,74

21,82

22,12

III

19,04

21,30

21,54

II

18,57

20,79

20,98

I

18,14

20,29

20,44

A

V

17,61

19,71

19,80

IV

17,12

19,42

19,49

III

16,64

19,14

19,19

II

16,18

18,86

18,89

I

15,73

18,59

18,59

d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública – GDMPIBSP para os cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública de que trata a Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

 

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

13,43

15,98

16,71

II

13,10

15,35

15,99

I

12,79

14,74

15,31

C

VI

12,32

14,15

14,65

V

12,02

13,59

14,02

IV

11,72

12,94

13,30

III

11,29

12,63

12,96

II

11,02

12,33

12,62

I

10,76

12,03

12,29

B

VI

10,37

11,74

11,97

V

10,12

11,18

11,36

IV

9,88

10,91

11,06

III

9,53

10,65

10,77

II

9,29

10,40

10,49

I

9,07

10,15

10,22

A

V

8,82

9,86

9,90

IV

8,56

9,71

9,75

III

8,32

9,57

9,60

II

8,09

9,43

9,45

I

7,86

9,30

9,30

e) Valor da Retribuição por Titulação – RT para os cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública de que trata a Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, com jornada de 40 horas semanais, a partir de 1º de maio de 2023:

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Aperfeiçoamento/ Especialização

Mestrado

Doutorado

Médico

 

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

1.812,38

3.523,33

7.613,01

II

1.743,55

3.394,14

7.328,72

I

1.679,56

3.266,14

7.060,09

C

VI

1.590,21

3.089,86

6.675,40

V

1.527,42

2.975,16

6.425,02

IV

1.471,88

2.864,06

6.187,69

III

1.392,19

2.708,30

5.849,94

II

1.341,47

2.609,30

5.634,77

I

1.290,76

2.512,70

5.426,13

B

VI

1.221,93

2.375,04

5.128,80

V

1.178,46

2.288,12

4.942,32

IV

1.131,38

2.203,59

4.758,45

III

1.071,00

2.082,85

4.500,25

II

1.031,16

2.006,78

4.334,64

I

992,52

1.933,13

4.171,64

A

V

967,17

1.877,58

4.052,97

IV

938,18

1.822,03

3.932,99

III

910,41

1.768,91

3.823,46

II

883,85

1.716,99

3.711,31

I

858,49

1.667,48

3.601,76

f) Valor da Retribuição por Titulação – RT para os cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública de que trata a Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, com jornada de 20 horas semanais, a partir de 1º de maio de 2023:

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Aperfeiçoamento/ Especialização

Mestrado

Doutorado

Médico

 

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

906,19

1.761,67

3.806,50

II

871,78

1.697,06

3.664,36

I

839,78

1.633,07

3.530,04

C

VI

795,1

1.544,93

3.337,70

V

763,71

1.487,58

3.212,51

IV

735,94

1.432,03

3.093,85

III

696,1

1.354,15

2.924,97

II

670,74

1.304,64

2.817,39

I

645,38

1.256,34

2.713,06

B

VI

610,97

1.187,52

2.564,40

V

589,23

1.144,05

2.471,16

IV

565,69

1.101,79

2.379,23

III

535,51

1.041,42

2.250,13

II

515,58

1.003,39

2.167,32

I

496,27

966,56

2.085,81

A

V

483,58

938,8

2.026,48

IV

469,09

911,02

1.966,50

III

455,21

884,46

1.911,73

II

441,93

858,49

1.855,65

I

429,25

833,74

1.800,89

g) Valor da Retribuição por Titulação – RT para os cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública de que trata a Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, com jornada de 40 horas semanais, a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025

Aperfeiçoamento/ Especialização

Mestrado

Doutorado

Médico

 

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

4.103,11

5.230,36

9.312,62

II

3.939,95

5.022,36

8.942,29

I

3.783,27

4.822,64

8.586,69

C

VI

3.632,82

4.630,86

8.245,23

V

3.488,36

4.446,71

7.917,34

IV

3.322,56

4.235,37

7.541,05

III

3.242,64

4.133,49

7.359,66

II

3.164,65

4.034,07

7.182,64

I

3.088,53

3.937,04

7.009,88

B

VI

3.014,24

3.842,34

6.841,27

V

2.870,98

3.659,72

6.516,12

IV

2.801,93

3.571,70

6.359,39

III

2.734,53

3.485,78

6.206,42

II

2.668,76

3.401,94

6.057,13

I

2.604,56

3.320,11

5.911,44

A

V

2.529,57

3.224,52

5.741,23

IV

2.492,88

3.177,75

5.657,97

III

2.456,73

3.131,67

5.575,92

II

2.421,10

3.086,25

5.495,05

I

2.385,99

3.041,50

5.415,37

h) Valor da Retribuição por Titulação – RT para os cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública de que trata a Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, com jornada de 20 horas semanais, a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025

Aperfeiçoamento/ Especialização

Mestrado

Doutorado

Médico

 

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

2.051,56

2.615,18

4.656,31

II

1.969,98

2.511,18

4.471,15

I

1.891,64

2.411,32

4.293,35

C

VI

1.816,41

2.315,43

4.122,62

V

1.744,18

2.223,36

3.958,67

IV

1.661,28

2.117,69

3.770,53

III

1.621,32

2.066,75

3.679,83

II

1.582,33

2.017,04

3.591,32

I

1.544,27

1.968,52

3.504,94

B

VI

1.507,12

1.921,17

3.420,64

V

1.435,49

1.829,86

3.258,06

IV

1.400,97

1.785,85

3.179,70

III

1.367,27

1.742,89

3.103,21

II

1.334,38

1.700,97

3.028,57

I

1.302,28

1.660,06

2.955,72

A

V

1.264,79

1.612,26

2.870,62

IV

1.246,44

1.588,88

2.828,99

III

1.228,37

1.565,84

2.787,96

II

1.210,55

1.543,13

2.747,53

I

1.193,00

1.520,75

2.707,69

i) Valor da Retribuição por Titulação – RT para os cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública de que trata a Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, com jornada de 40 horas semanais, a partir de 1º de abril de 2026:

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE ABRIL DE 2026

Aperfeiçoamento/ Especialização

Mestrado

Doutorado

Médico

 

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

4.288,89

5.467,17

9.734,27

II

4.104,71

5.232,39

9.316,24

I

3.928,44

5.007,69

8.916,17

C

VI

3.759,74

4.792,64

8.533,28

V

3.598,28

4.586,83

8.166,82

IV

3.413,65

4.351,48

7.747,79

III

3.324,93

4.238,38

7.546,41

II

3.238,50

4.128,22

7.350,26

I

3.154,33

4.020,92

7.159,22

B

VI

3.072,34

3.916,40

6.973,13

V

2.914,70

3.715,46

6.615,35

IV

2.838,95

3.618,89

6.443,41

III

2.765,15

3.524,82

6.275,92

II

2.693,28

3.433,20

6.112,80

I

2.623,28

3.343,97

5.953,91

A

V

2.541,67

3.239,94

5.768,70

IV

2.501,82

3.189,15

5.678,26

III

2.462,60

3.139,15

5.589,24

II

2.423,99

3.089,94

5.501,61

I

2.385,99

3.041,50

5.415,37

j) Valor da Retribuição por Titulação – RT para os cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública de que trata a Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, com jornada de 20 horas semanais, a partir de 1º de abril de 2026:

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE ABRIL DE 2026

Aperfeiçoamento/ Especialização

Mestrado

Doutorado

Médico

 

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

2.144,45

2.733,59

4.867,14

II

2.052,35

2.616,20

4.658,12

I

1.964,22

2.503,85

4.458,08

C

VI

1.879,87

2.396,32

4.266,64

V

1.799,14

2.293,41

4.083,41

IV

1.706,83

2.175,74

3.873,90

III

1.662,46

2.119,19

3.773,20

II

1.619,25

2.064,11

3.675,13

I

1.577,17

2.010,46

3.579,61

B

VI

1.536,17

1.958,20

3.486,57

V

1.457,35

1.857,73

3.307,68

IV

1.419,47

1.809,44

3.221,70

III

1.382,58

1.762,41

3.137,96

II

1.346,64

1.716,60

3.056,40

I

1.311,64

1.671,98

2.976,96

A

V

1.270,84

1.619,97

2.884,35

IV

1.250,91

1.594,57

2.839,13

III

1.231,30

1.569,58

2.794,62

II

1.212,00

1.544,97

2.750,81

I

1.193,00

1.520,75

2.707,68

Tabela XIV – Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública

a) Vencimento básico dos cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

 

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

9.942,42

10.702,57

11.186,76

II

9.602,58

10.276,97

10.706,84

I

9.274,91

9.868,29

10.246,71

C

VI

8.808,10

9.475,87

9.807,23

V

8.507,81

9.099,04

9.385,28

IV

8.217,36

8.666,59

8.903,87

III

7.806,32

8.458,13

8.672,30

II

7.541,75

8.254,68

8.447,54

I

7.285,97

8.056,14

8.227,40

B

VI

6.922,18

7.862,36

8.013,66

V

6.689,32

7.488,68

7.602,66

IV

6.463,37

7.308,55

7.405,02

III

6.142,04

7.132,76

7.213,05

II

5.935,24

6.961,19

7.025,58

I

5.735,29

6.793,75

6.842,44

A

V

5.514,70

6.598,14

6.630,00

IV

5.406,56

6.502,45

6.526,01

III

5.300,55

6.408,15

6.423,15

II

5.196,63

6.315,22

6.322,36

I

5.094,73

6.223,63

6.223,63

b) Vencimento básico dos cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

 

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

4.971,21

5.351,29

5.593,38

II

4.801,30

5.138,49

5.353,42

I

4.637,46

4.934,15

5.123,36

C

VI

4.404,05

4.737,93

4.903,62

V

4.253,91

4.549,52

4.692,64

IV

4.108,68

4.333,29

4.451,93

III

3.903,16

4.229,06

4.336,15

II

3.770,88

4.127,34

4.223,77

I

3.642,99

4.028,07

4.113,70

B

VI

3.461,09

3.931,18

4.006,83

V

3.344,65

3.744,34

3.801,33

IV

3.231,69

3.654,28

3.702,51

III

3.071,02

3.566,38

3.606,53

II

2.967,61

3.480,60

3.512,79

I

2.867,65

3.396,88

3.421,22

A

V

2.757,35

3.299,07

3.315,00

IV

2.703,28

3.251,22

3.263,01

III

2.650,28

3.204,08

3.211,58

II

2.598,31

3.157,61

3.161,18

I

2.547,36

3.111,82

3.111,82

c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública – GDM-Fiocruz para os cargos de Médico do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

 

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

27,52

31,96

33,42

II

26,86

30,69

31,98

I

26,20

29,47

30,61

C

VI

25,24

28,30

29,29

V

24,63

27,17

28,04

IV

24,03

25,88

26,60

III

23,16

25,26

25,91

II

22,61

24,65

25,23

I

22,06

24,06

24,58

B

VI

21,26

23,48

23,94

V

20,74

22,36

22,71

IV

20,24

21,82

22,12

III

19,51

21,30

21,54

II

19,04

20,79

20,98

I

18,58

20,29

20,44

A

V

17,87

19,71

19,80

IV

17,52

19,42

19,49

III

17,17

19,14

19,19

II

16,83

18,86

18,89

I

16,50

18,59

18,59

d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública – GDM-Fiocruz para os cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

 

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

13,77

15,98

16,71

II

13,43

15,35

15,99

I

13,10

14,74

15,31

C

VI

12,62

14,15

14,65

V

12,32

13,59

14,02

IV

12,02

12,94

13,30

III

11,59

12,63

12,96

II

11,30

12,33

12,62

I

11,03

12,03

12,29

B

VI

10,63

11,74

11,97

V

10,38

11,18

11,36

IV

10,13

10,91

11,06

III

9,76

10,65

10,77

II

9,53

10,40

10,49

I

9,30

10,15

10,22

A

V

8,94

9,86

9,90

IV

8,76

9,71

9,75

III

8,59

9,57

9,60

II

8,41

9,43

9,45

I

8,25

9,30

9,30

e) Valor da Retribuição por Titulação – RT para os cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 40 horas semanais, a partir de 1º de maio de 2023:

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Aperfeiçoamento/ Especialização

Mestrado

Doutorado

Médico

 

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

2.940,11

4.166,02

7.815,65

II

2.845,78

4.018,08

7.530,94

I

2.757,50

3.870,42

7.262,23

C

VI

2.632,60

3.665,70

6.876,35

V

2.545,99

3.533,31

6.625,99

IV

2.466,95

3.405,07

6.385,88

III

2.355,96

3.222,31

6.048,69

II

2.284,76

3.108,59

5.830,73

I

2.211,04

2.996,12

5.620,13

B

VI

2.111,92

2.835,48

5.321,79

V

2.048,79

2.733,98

5.131,71

IV

1.980,07

2.636,22

4.946,15

III

1.894,01

2.495,01

4.686,43

II

1.835,48

2.407,53

4.517,74

I

1.774,83

2.318,80

4.354,01

A

V

1.706,57

2.229,62

4.186,54

IV

1.673,11

2.185,91

4.104,45

III

1.640,30

2.143,03

4.023,96

II

1.608,13

2.101,02

3.945,07

I

1.576,61

2.059,82

3.867,71

f) Valor da Retribuição por Titulação – RT para os cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 20 horas semanais, a partir de 1º de maio de 2023:

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE1º DE MAIO DE 2023

Aperfeiçoamento/ Especialização

Mestrado

Doutorado

Médico

 

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

1.470,06

2.083,01

3.907,82

II

1.422,89

2.009,03

3.765,47

I

1.378,75

1.935,21

3.631,12

C

VI

1.316,31

1.832,86

3.438,18

V

1.273,00

1.766,66

3.313,00

IV

1.233,48

1.702,54

3.192,94

III

1.177,98

1.611,15

3.024,35

II

1.142,37

1.554,30

2.915,37

I

1.105,52

1.498,06

2.810,06

B

VI

1.055,96

1.417,74

2.660,90

V

1.024,39

1.366,99

2.565,86

IV

990,04

1.318,10

2.473,08

III

947,00

1.247,51

2.343,22

II

917,75

1.203,76

2.258,87

I

887,41

1.159,40

2.177,00

A

V

853,28

1.114,81

2.093,27

IV

836,55

1.092,95

2.052,23

III

820,15

1.071,51

2.011,99

II

804,07

1.050,51

1.972,53

I

788,3

1.029,91

1.933,86

g) Valor da Retribuição por Titulação – RT para os cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 40 horas semanais, a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

Aperfeiçoamento/ Especialização

Mestrado

Doutorado

Médico

 

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

4.103,11

5.230,36

9.312,62

II

3.939,95

5.022,36

8.942,29

I

3.783,27

4.822,64

8.586,69

C

VI

3.632,82

4.630,86

8.245,23

V

3.488,36

4.446,71

7.917,34

IV

3.322,56

4.235,37

7.541,05

III

3.242,64

4.133,49

7.359,66

II

3.164,65

4.034,07

7.182,64

I

3.088,53

3.937,04

7.009,88

B

VI

3.014,24

3.842,34

6.841,27

V

2.870,98

3.659,72

6.516,12

IV

2.801,93

3.571,70

6.359,39

III

2.734,53

3.485,78

6.206,42

II

2.668,76

3.401,94

6.057,13

I

2.604,56

3.320,11

5.911,44

A

V

2.529,57

3.224,52

5.741,23

IV

2.492,88

3.177,75

5.657,97

III

2.456,73

3.131,67

5.575,92

II

2.421,10

3.086,25

5.495,05

I

2.385,99

3.041,50

5.415,37

h) Valor da Retribuição por Titulação – RT para os cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 20 horas semanais, a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

Aperfeiçoamento/ Especialização

Mestrado

Doutorado

Médico

 

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

2.051,56

2.615,18

4.656,31

II

1.969,97

2.511,18

4.471,15

I

1.891,63

2.411,32

4.293,34

C

VI

1.816,41

2.315,43

4.122,61

V

1.744,18

2.223,36

3.958,67

IV

1.661,28

2.117,68

3.770,52

III

1.621,32

2.066,75

3.679,83

II

1.582,32

2.017,04

3.591,32

I

1.544,27

1.968,52

3.504,94

B

VI

1.507,12

1.921,17

3.420,63

V

1.435,49

1.829,86

3.258,06

IV

1.400,96

1.785,85

3.179,69

III

1.367,26

1.742,89

3.103,21

II

1.334,38

1.700,97

3.028,57

I

1.302,28

1.660,06

2.955,72

A

V

1.264,78

1.612,26

2.870,62

IV

1.246,44

1.588,88

2.828,98

III

1.228,37

1.565,84

2.787,96

II

1.210,55

1.543,13

2.747,53

I

1.193,00

1.520,75

2.707,68

i) Valor da Retribuição por Titulação – RT para os cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 40 horas semanais, a partir de 1º de abril de 2026:

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE ABRIL DE 2026

Aperfeiçoamento/ Especialização

Mestrado

Doutorado

Médico

 

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

4.288,89

5.467,17

9.734,27

II

4.104,71

5.232,39

9.316,24

I

3.928,44

5.007,69

8.916,17

C

VI

3.759,74

4.792,64

8.533,28

V

3.598,28

4.586,83

8.166,82

IV

3.413,65

4.351,48

7.747,79

III

3.324,93

4.238,38

7.546,41

II

3.238,50

4.128,22

7.350,26

I

3.154,33

4.020,92

7.159,22

B

VI

3.072,34

3.916,40

6.973,13

V

2.914,70

3.715,46

6.615,35

IV

2.838,95

3.618,89

6.443,41

III

2.765,15

3.524,82

6.275,92

II

2.693,28

3.433,20

6.112,80

I

2.623,28

3.343,97

5.953,91

A

V

2.541,67

3.239,94

5.768,70

IV

2.501,82

3.189,15

5.678,26

III

2.462,60

3.139,15

5.589,24

II

2.423,99

3.089,94

5.501,61

I

2.385,99

3.041,50

5.415,37

j) Valor da Retribuição por Titulação – RT para os cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 20 horas semanais, a partir de 1º de abril de 2026:

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE ABRIL DE 2026

Aperfeiçoamento/ Especialização

Mestrado

Doutorado

Médico

 

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

2.144,45

2.733,59

4.867,14

II

2.052,35

2.616,20

4.658,12

I

1.964,22

2.503,85

4.458,08

C

VI

1.879,87

2.396,32

4.266,64

V

1.799,14

2.293,41

4.083,41

IV

1.706,83

2.175,74

3.873,90

III

1.662,46

2.119,19

3.773,20

II

1.619,25

2.064,11

3.675,13

I

1.577,17

2.010,46

3.579,61

B

VI

1.536,17

1.958,20

3.486,57

V

1.457,35

1.857,73

3.307,68

IV

1.419,47

1.809,44

3.221,70

III

1.382,58

1.762,41

3.137,96

II

1.346,64

1.716,60

3.056,40

I

1.311,64

1.671,98

2.976,96

A

V

1.270,84

1.619,97

2.884,35

IV

1.250,91

1.594,57

2.839,13

III

1.231,30

1.569,58

2.794,62

II

1.212,00

1.544,97

2.750,81

I

1.193,00

1.520,75

2.707,68

Tabela XV – Plano de Carreiras dos servidores da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE

a) Vencimento básico dos cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras dos servidores do IBGE de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

ESPECIAL

III

9.258,15

10.091,38

10.595,95

II

8.933,31

9.737,31

10.224,18

I

8.621,28

9.397,20

9.867,06

C

VI

8.155,47

8.889,46

9.333,93

V

7.870,33

8.578,66

9.007,59

IV

7.594,35

8.277,84

8.691,73

III

7.220,23

7.870,05

8.263,55

II

6.969,32

7.596,56

7.976,39

I

6.726,20

7.331,56

7.698,14

B

VI

6.363,31

6.936,01

7.282,81

V

6.143,38

6.696,28

7.031,09

IV

5.929,67

6.463,34

6.786,51

III

5.639,14

6.146,66

6.453,99

II

5.444,20

5.934,18

6.230,89

I

5.255,40

5.728,39

6.014,81

A

V

5.080,58

5.537,83

5.814,72

IV

4.938,33

5.382,78

5.651,92

III

4.799,70

5.231,67

5.493,25

II

4.664,06

5.083,83

5.338,02

I

4.531,89

4.939,76

5.186,75

b) Vencimento básico dos cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras dos servidores do IBGE de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

ESPECIAL

III

4.629,08

5.045,69

5.297,98

II

4.466,65

4.868,66

5.112,09

I

4.310,64

4.698,60

4.933,53

C

VI

4.077,73

4.444,73

4.666,97

V

3.935,17

4.289,33

4.503,80

IV

3.797,17

4.138,92

4.345,87

III

3.610,11

3.935,03

4.131,78

II

3.484,65

3.798,28

3.988,20

I

3.363,11

3.665,78

3.849,07

B

VI

3.181,66

3.468,01

3.641,41

V

3.071,70

3.348,14

3.515,55

IV

2.964,82

3.231,67

3.393,26

III

2.819,57

3.073,33

3.227,00

II

2.722,10

2.967,09

3.115,45

I

2.627,71

2.864,20

3.007,41

A

V

2.540,29

2.768,92

2.907,36

IV

2.469,16

2.691,39

2.825,96

III

2.399,85

2.615,84

2.746,63

II

2.332,03

2.541,92

2.669,01

I

2.265,95

2.469,88

2.593,38

c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano de Carreiras dos servidores do IBGE – GDM-IBGE para os cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras dos servidores do IBGE de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

ESPECIAL

III

59,81

65,19

68,45

II

58,36

63,61

66,79

I

56,94

62,06

65,16

C

VI

53,98

58,84

61,78

V

52,66

57,40

60,27

IV

51,36

55,98

58,78

III

50,12

54,63

57,36

II

48,91

53,31

55,98

I

47,70

51,99

54,59

B

VI

45,21

49,28

51,74

V

44,10

48,07

50,47

IV

43,04

46,91

49,26

III

41,99

45,77

48,06

II

40,96

44,65

46,88

I

39,97

43,57

45,75

A

V

37,90

41,31

43,38

IV

36,94

40,26

42,27

III

36,06

39,31

41,28

II

35,17

38,34

40,26

I

34,30

37,39

39,26

d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano de Carreiras dos servidores do IBGE – GDM-IBGE para os cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras dos servidores do IBGE de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

ESPECIAL

III

29,91

32,60

34,23

II

29,19

31,81

33,40

I

28,47

31,03

32,58

C

VI

26,99

29,42

30,89

V

26,33

28,70

30,14

IV

25,68

27,99

29,39

III

25,07

27,32

28,68

II

24,45

26,66

27,99

I

23,86

26,00

27,30

B

VI

22,61

24,64

25,87

V

22,04

24,04

25,24

IV

21,53

23,46

24,63

III

21,00

22,89

24,03

II

20,47

22,33

23,44

I

19,98

21,79

22,88

A

V

18,94

20,66

21,69

IV

18,48

20,13

21,14

III

18,03

19,66

20,64

II

17,59

19,17

20,13

I

17,16

18,70

19,63

e) Valor da Retribuição por Titulação – RT para os cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras dos servidores do IBGE de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 40 horas semanais, a partir de 1º de maio de 2023:

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Aperfeiçoamento/ Especialização

Mestrado

Doutorado

Médico

ESPECIAL

III

864,86

1.729,73

4.556,58

II

832,19

1.664,40

4.310,46

I

801,10

1.603,73

4.077,62

C

VI

757,53

1.516,63

3.857,37

V

729,54

1.460,62

3.649,01

IV

703,09

1.406,18

3.451,91

III

664,20

1.329,96

3.265,44

II

640,87

1.280,18

3.089,06

I

615,98

1.233,52

2.922,20

B

VI

583,31

1.165,08

2.764,37

V

561,54

1.123,08

2.615,04

IV

541,33

1.081,07

2.473,80

III

511,77

1.021,97

2.340,16

II

493,09

984,64

2.213,76

I

474,43

948,86

2.094,18

A

V

448,64

897,28

1.980,32

IV

431,68

863,39

1.905,52

III

415,39

830,78

1.833,55

II

399,70

799,40

1.764,30

I

384,60

769,20

1.697,68

f) Valor da Retribuição por Titulação – RT para os cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras dos servidores do IBGE de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 20 horas semanais, a partir de 1º de maio de 2023:

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Aperfeiçoamento/ Especialização

Mestrado

Doutorado

Médico

ESPECIAL

III

432,44

864,86

2.278,30

II

416,10

832,19

2.155,24

I

400,54

801,87

2.038,81

C

VI

378,76

758,31

1.928,68

V

364,77

730,31

1.824,50

IV

351,55

703,09

1.725,95

III

332,10

664,98

1.632,72

II

320,43

640,09

1.544,53

I

307,99

616,77

1.461,11

B

VI

291,66

582,53

1.382,17

V

280,77

561,54

1.307,52

IV

270,66

540,54

1.236,90

III

255,88

510,98

1.170,08

II

246,55

492,32

1.106,88

I

237,22

474,43

1.047,09

A

V

224,32

448,64

990,17

IV

215,84

431,68

952,76

III

207,69

415,39

916,78

II

199,84

399,70

882,15

I

192,30

384,60

848,84

g) Valor da Retribuição por Titulação – RT para os cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras dos servidores do IBGE de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 40 horas semanais, a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025

Aperfeiçoamento/ Especialização

Mestrado

Doutorado

Médico

ESPECIAL

III

943,00

1.885,00

4.967,00

II

907,00

1.814,00

4.698,00

I

873,00

1.748,00

4.445,00

C

VI

826,00

1.653,00

4.205,00

V

795,00

1.592,00

3.977,00

IV

766,00

1.533,00

3.763,00

III

724,00

1.450,00

3.559,00

II

699,00

1.395,00

3.367,00

I

671,00

1.345,00

3.185,00

B

VI

636,00

1.270,00

3.013,00

V

612,00

1.224,00

2.850,00

IV

590,00

1.178,00

2.696,00

III

558,00

1.114,00

2.551,00

II

537,00

1.073,00

2.413,00

I

517,00

1.034,00

2.283,00

A

V

489,00

978,00

2.159,00

IV

471,00

941,00

2.077,00

III

453,00

906,00

1.999,00

II

436,00

871,00

1.923,00

I

419,00

838,00

1.850,00

h) Valor da Retribuição por Titulação – RT para os cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras dos servidores do IBGE de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 20 horas semanais, a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025

Aperfeiçoamento/ Especialização

Mestrado

Doutorado

Médico

ESPECIAL

III

471,50

942,50

2.483,50

II

453,50

907,00

2.349,00

I

436,50

874,00

2.222,50

C

VI

413,00

826,50

2.102,50

V

397,50

796,00

1.988,50

IV

383,00

766,50

1.881,50

III

362,00

725,00

1.779,50

II

349,50

697,50

1.683,50

I

335,50

672,50

1.592,50

B

VI

318,00

635,00

1.506,50

V

306,00

612,00

1.425,00

IV

295,00

589,00

1.348,00

III

279,00

557,00

1.275,50

II

268,50

536,50

1.206,50

I

258,50

517,00

1.141,50

A

V

244,50

489,00

1.079,50

IV

235,50

470,50

1.038,50

III

226,50

453,00

999,50

II

218,00

435,50

961,50

I

209,50

419,00

925,00

i) Valor da Retribuição por Titulação – RT para os cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras dos servidores do IBGE de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 40 horas semanais, a partir de 1º de abril de 2026:

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE ABRIL DE 2026

Aperfeiçoamento/ Especialização

Mestrado

Doutorado

Médico

ESPECIAL

III

990,15

1.979,25

5.215,35

II

952,35

1.904,70

4.932,90

I

916,65

1.835,40

4.667,25

C

VI

867,30

1.735,65

4.415,25

V

834,75

1.671,60

4.175,85

IV

804,30

1.609,65

3.951,15

III

760,20

1.522,50

3.736,95

II

733,95

1.464,75

3.535,35

I

704,55

1.412,25

3.344,25

B

VI

667,80

1.333,50

3.163,65

V

642,60

1.285,20

2.992,50

IV

619,50

1.236,90

2.830,80

III

585,90

1.169,70

2.678,55

II

563,85

1.126,65

2.533,65

I

542,85

1.085,70

2.397,15

A

V

513,45

1.026,90

2.266,95

IV

494,55

988,05

2.180,85

III

475,65

951,30

2.098,95

II

457,80

914,55

2.019,15

I

439,95

879,90

1.942,50

j) Valor da Retribuição por Titulação – RT para os cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras dos servidores do IBGE de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 20 horas semanais, a partir de 1º de abril de 2026:

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE ABRIL DE 2026

Aperfeiçoamento/ Especialização

Mestrado

Doutorado

Médico

ESPECIAL

III

495,08

989,63

2.607,68

II

476,18

952,35

2.466,45

I

458,33

917,70

2.333,63

C

VI

433,65

867,83

2.207,63

V

417,38

835,80

2.087,93

IV

402,15

804,83

1.975,58

III

380,10

761,25

1.868,48

II

366,98

732,38

1.767,68

I

352,28

706,13

1.672,13

B

VI

333,90

666,75

1.581,83

V

321,30

642,60

1.496,25

IV

309,75

618,45

1.415,40

III

292,95

584,85

1.339,28

II

281,93

563,33

1.266,83

I

271,43

542,85

1.198,58

A

V

256,73

513,45

1.133,48

IV

247,28

494,03

1.090,43

III

237,83

475,65

1.049,48

II

228,90

457,28

1.009,58

I

219,98

439,95

971,25

Tabela XVI - Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama

a) Vencimento básico do cargo de nível superior de Médico do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e do Ibama, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

 

Médico Veterinário

D

III

14.676,56

16.070,83

16.713,66

II

14.105,29

15.445,29

16.063,10

I

13.556,28

14.844,13

15.437,90

C

IV

12.323,90

13.494,67

14.034,46

III

11.844,21

12.969,41

13.488,19

II

11.383,21

12.464,61

12.963,19

I

10.940,12

11.979,43

12.458,61

B

IV

10.514,28

11.513,14

11.973,67

III

9.558,45

10.466,50

10.885,16

II

9.186,39

10.059,10

10.461,46

I

8.828,83

9.667,57

10.054,27

A

IV

8.485,17

9.291,26

9.662,91

III

8.154,91

8.929,63

9.286,82

II

7.413,55

8.117,84

8.442,55

I

7.124,97

7.801,84

8.113,91

b) Vencimento básico do cargo de nível superior de Médico do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e do Ibama, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

 

Médico Veterinário

D

III

7.338,28

8.035,42

8.356,83

II

7.052,65

7.722,65

8.031,55

I

6.778,13

7.422,07

7.718,95

C

IV

6.161,94

6.747,34

7.017,23

III

5.922,10

6.484,71

6.744,10

II

5.691,60

6.232,31

6.481,60

I

5.470,06

5.989,72

6.229,31

B

IV

5.257,15

5.756,57

5.986,84

III

4.779,22

5.233,25

5.442,58

II

4.593,19

5.029,55

5.230,73

I

4.414,41

4.833,79

5.027,14

A

IV

4.242,59

4.645,63

4.831,46

III

4.077,45

4.464,82

4.643,41

II

3.706,77

4.058,92

4.221,28

I

3.562,49

3.900,92

4.056,96

c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e do Ibama – GDM-MMA para o cargo de nível superior de Médico do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e do Ibama, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

 

Médico Veterinário

D

III

61,54

67,39

70,09

II

60,11

65,82

68,45

I

58,70

64,28

66,85

C

IV

56,07

61,40

63,86

III

54,78

59,98

62,38

II

53,55

58,64

60,99

I

52,34

57,31

59,60

B

IV

51,18

56,04

58,28

III

48,96

53,61

55,75

II

47,88

52,43

54,53

I

45,22

49,52

51,50

A

IV

42,77

46,83

48,70

III

38,67

42,34

44,03

II

38,41

42,06

43,74

I

38,15

41,77

43,44

d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e do Ibama – GDM-MMA para o cargo de nível superior de Médico do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e do Ibama, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

 

Médico Veterinário

D

III

55,51

60,78

63,21

II

54,06

59,20

61,57

I

52,67

57,67

59,98

C

IV

50,03

54,78

56,97

III

48,76

53,39

55,53

II

47,51

52,02

54,10

I

46,29

50,69

52,72

B

IV

45,13

49,42

51,40

III

42,92

47,00

48,88

II

41,85

45,83

47,66

I

39,19

42,91

44,63

A

IV

36,72

40,21

41,82

III

32,65

35,75

37,18

II

32,36

35,43

36,85

I

32,10

35,15

36,56

Tabela XVII - Carreira do Seguro Social

a) Vencimento básico do cargo de Médico da Carreira do Seguro Social, de que trata a Lei nº 10.855, de 1º de abril de 2004, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

ESPECIAL

IV

2.666,15

2.666,15

2.666,15

III

2.530,90

2.530,90

2.530,90

II

2.401,99

2.401,99

2.401,99

I

2.374,72

2.374,72

2.374,72

C

IV

2.322,34

2.322,34

2.322,34

III

2.271,75

2.271,75

2.271,75

II

2.222,60

2.222,60

2.222,60

I

2.174,89

2.174,89

2.174,89

B

IV

2.128,56

2.128,56

2.128,56

III

2.083,58

2.083,58

2.083,58

II

2.039,95

2.039,95

2.039,95

I

1.997,53

1.997,53

1.997,53

A

V

1.956,39

1.956,39

1.956,39

IV

1.916,41

1.916,41

1.916,41

III

1.877,67

1.877,67

1.877,67

II

1.840,04

1.840,04

1.840,04

I

1.803,44

1.803,44

1.803,44

b) Vencimento básico do cargo de Médico da Carreira do Seguro Social, de que trata a Lei nº 10.855, de 1º de abril de 2004, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

ESPECIAL

IV

1.333,08

1.333,08

1.333,08

III

1.265,45

1.265,45

1.265,45

II

1.200,99

1.200,99

1.200,99

I

1.187,36

1.187,36

1.187,36

C

IV

1.161,18

1.161,18

1.161,18

III

1.135,87

1.135,87

1.135,87

II

1.111,30

1.111,30

1.111,30

I

1.087,45

1.087,45

1.087,45

B

IV

1.064,29

1.064,29

1.064,29

III

1.041,79

1.041,79

1.041,79

II

1.019,98

1.019,98

1.019,98

I

998,77

998,77

998,77

A

V

978,20

978,20

978,20

IV

958,21

958,21

958,21

III

938,84

938,84

938,84

II

920,03

920,03

920,03

I

901,72

901,72

901,72

c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas da Carreira do Seguro Social – GDM-INSS, de que trata a Lei nº 10.855, de 1º de abril de 2004, para o cargo de Médico, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

ESPECIAL

IV

99,64

114,22

130,06

III

97,50

111,59

126,90

II

95,42

109,04

123,84

I

93,39

106,78

121,32

C

IV

89,52

102,46

116,51

III

87,64

100,30

114,05

II

85,79

98,18

111,64

I

84,01

96,14

109,32

B

IV

80,57

92,30

105,04

III

78,91

90,40

102,87

II

77,27

88,52

100,73

I

75,68

86,69

98,66

A

V

72,66

83,32

94,90

IV

71,19

81,63

92,98

III

69,76

79,99

91,11

II

68,34

78,37

89,26

I

66,97

76,80

87,47

d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas da Carreira do Seguro Social – GDM-INSS, de que trata a Lei nº 10.855, de 1º de abril de 2004, para o cargo de Médico, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

ESPECIAL

IV

93,57

104,64

116,66

III

91,42

102,15

113,80

II

89,34

99,74

111,05

I

87,32

97,52

108,60

C

IV

83,45

93,26

103,91

III

81,56

91,15

101,56

II

79,72

89,09

99,28

I

77,91

87,07

97,03

B

IV

74,50

83,32

92,90

III

72,83

81,45

90,82

II

71,20

79,63

88,79

I

69,61

77,86

86,82

A

V

66,58

74,52

83,15

IV

65,11

72,88

81,32

III

63,68

71,28

79,54

II

62,27

69,71

77,79

I

60,90

68,18

76,09

......................................................................................................................................................

Tabela XIX - Plano de Carreira e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – Ipea

a) Vencimento básico do Cargo de Médico do Plano de Carreira e Cargos do Ipea, de que trata a Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

ESPECIAL

IV

13.236,18

14.427,44

15.148,81

III

12.941,85

14.106,62

14.811,95

II

12.650,83

13.789,40

14.478,87

I

12.366,71

13.479,71

14.153,70

C

III

11.936,02

13.010,26

13.660,77

II

11.645,31

12.693,39

13.328,06

I

11.361,44

12.383,97

13.003,17

B

III

10.952,51

11.938,24

12.535,15

II

10.685,54

11.647,24

12.229,60

I

10.424,23

11.362,41

11.930,53

A

III

10.033,32

10.936,32

11.483,14

II

9.788,48

10.669,44

11.202,91

I

9.449,29

10.299,73

10.814,72

b) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano de Carreira e Cargos do Ipea – GDM-Ipea para o Cargo de Médico do Plano de Carreira e Cargos do Ipea, de que trata a Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

ESPECIAL

IV

93,01

101,38

106,45

III

91,09

99,29

104,25

II

89,21

97,24

102,10

I

87,36

95,22

99,98

C

III

84,54

92,15

96,76

II

82,67

90,11

94,62

I

80,82

88,09

92,49

B

III

78,17

85,21

89,47

II

76,42

83,30

87,47

I

74,74

81,47

85,54

A

III

72,19

78,69

82,62

II

70,59

76,94

80,79

I

68,39

74,55

78,28

Tabela XX - Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral da União

a) Vencimento básico dos cargos de Médico do Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral da União, de que trata a Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

ESPECIAL

III

8.226,74

9.241,00

9.998,58

II

8.002,68

8.980,56

9.707,36

I

7.784,71

8.727,46

9.424,62

C

VI

7.557,98

8.481,50

9.150,12

V

7.352,13

8.242,46

8.883,62

IV

7.151,87

7.963,72

8.541,94

III

6.957,09

7.739,28

8.293,14

II

6.767,60

7.521,16

8.051,60

I

6.583,27

7.309,20

7.817,08

B

VI

6.391,52

7.103,20

7.589,40

V

6.217,43

6.863,00

7.297,50

IV

6.048,08

6.669,58

7.084,96

III

5.883,35

6.481,62

6.878,60

II

5.723,10

6.298,96

6.678,26

I

5.567,22

6.121,44

6.483,74

A

V

5.405,07

5.914,44

6.234,36

IV

5.257,84

5.747,76

6.052,78

III

5.114,64

5.585,78

5.876,48

II

4.975,32

5.428,36

5.705,32

I

4.839,80

5.275,38

5.539,14

b) Vencimento básico dos cargos de Médico do Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral da União, de que trata a Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

ESPECIAL

III

4.113,38

4.620,50

4.999,29

II

4.001,34

4.490,28

4.853,68

I

3.892,36

4.363,73

4.712,31

C

VI

3.778,99

4.240,75

4.575,06

V

3.676,07

4.121,23

4.441,81

IV

3.575,93

3.981,86

4.270,97

III

3.478,54

3.869,64

4.146,57

II

3.383,80

3.760,58

4.025,80

I

3.291,64

3.654,60

3.908,54

B

VI

3.195,76

3.551,60

3.794,70

V

3.108,71

3.431,50

3.648,75

IV

3.024,04

3.334,79

3.542,48

III

2.941,67

3.240,81

3.439,30

II

2.861,54

3.149,48

3.339,13

I

2.783,61

3.060,72

3.241,87

A

V

2.702,54

2.957,22

3.117,18

IV

2.628,93

2.873,88

3.026,39

III

2.557,31

2.792,89

2.938,24

II

2.487,66

2.714,18

2.852,66

I

2.419,90

2.637,69

2.769,57

c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Quadro de Pessoal da AGU – GDM-AGU dos cargos de Médico do Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral da União, de que trata a Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

ESPECIAL

III

46,62

50,82

53,36

II

45,78

49,90

52,40

I

44,96

49,01

51,46

C

VI

43,85

47,80

50,19

V

43,09

46,97

49,32

IV

42,32

46,13

48,44

III

41,58

45,32

47,59

II

40,88

44,56

46,79

I

40,16

43,77

45,96

B

VI

39,22

42,75

44,89

V

38,55

42,02

44,12

IV

37,91

41,32

43,39

III

37,28

40,64

42,67

II

36,67

39,97

41,97

I

36,07

39,32

41,29

A

V

35,26

38,43

40,35

IV

34,69

37,81

39,70

III

34,16

37,23

39,09

II

33,62

36,65

38,48

I

33,10

36,08

37,88

d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Quadro de Pessoal da AGU – GDM-AGU dos cargos de Médico do Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral da União, de que trata a Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

ESPECIAL

III

40,54

44,19

46,40

II

39,70

43,27

45,43

I

38,88

42,38

44,50

C

VI

37,78

41,18

43,24

V

37,01

40,34

42,36

IV

36,24

39,50

41,48

III

35,50

38,70

40,64

II

34,79

37,92

39,82

I

34,07

37,14

39,00

B

VI

33,14

36,12

37,93

V

32,48

35,40

37,17

IV

31,83

34,69

36,42

III

31,20

34,01

35,71

II

30,59

33,34

35,01

I

30,00

32,70

34,34

A

V

29,18

31,81

33,40

IV

28,62

31,20

32,76

III

28,08

30,61

32,14

II

27,53

30,01

31,51

I

27,02

29,45

30,92

e) Valor da Gratificação Específica de Apoio Técnico-Administrativo da Advocacia-Geral da União – GEATA, de que trata a Lei nº 10.907, de 15 de julho de 2004, dos cargos de Médico do Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral da União, de que trata a Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GEATA

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

ESPECIAL

III

932,22

3.442,22

3.442,22

II

932,22

3.256,51

3.263,74

I

932,22

3.080,82

3.094,52

C

VI

932,22

2.914,61

2.934,07

V

932,22

2.757,37

2.781,94

IV

932,22

2.467,87

2.500,93

III

932,22

2.334,73

2.371,26

II

932,22

2.208,77

2.248,31

I

932,22

2.089,60

2.131,73

B

VI

932,22

1.976,87

2.021,20

V

932,22

1.769,32

1.817,04

IV

932,22

1.673,86

1.722,83

III

932,22

1.583,56

1.633,50

II

932,22

1.498,12

1.548,80

I

932,22

1.417,30

1.468,50

A

V

932,22

1.268,50

1.320,16

IV

932,22

1.200,06

1.251,71

III

932,22

1.135,32

1.186,81

II

932,22

1.074,07

1.125,28

I

932,22

1.016,12

1.066,93

f) Valor da Gratificação Específica de Apoio Técnico-Administrativo da Advocacia-Geral da União – GEATA, de que trata a Lei nº 10.907, de 15 de julho de 2004, dos cargos de Médico do Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral da União, de que trata a Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GEATA

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

ESPECIAL

III

932,22

1.721,11

1.721,11

II

932,22

1.628,26

1.631,87

I

932,22

1.540,41

1.547,26

C

VI

932,22

1.457,31

1.467,04

V

932,22

1.378,69

1.390,97

IV

932,22

1.233,94

1.250,47

III

932,22

1.167,37

1.185,63

II

932,22

1.104,39

1.124,16

I

932,22

1.044,80

1.065,87

B

VI

932,22

988,44

1.010,60

V

932,22

884,66

908,52

IV

932,22

836,93

861,42

III

932,22

791,78

816,75

II

932,22

749,06

774,40

I

932,22

708,65

734,25

A

V

932,22

634,25

660,08

IV

932,22

600,03

625,86

III

932,22

567,66

593,41

II

932,22

537,04

562,64

I

932,22

508,06

533,47

” (NR)

ANEXO CCLXXXI

(Anexo XLVI à Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012)

“VALOR MÁXIMO DA REMUNERAÇÃO DOS MÉDICOS EMPREGADOS BENEFICIADOS PELA LEI Nº 8.878, DE 11 DE MAIO DE 1994

a) Efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2023:

...................................................................................................................................

b) Efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

NÍVEL DO CARGO

EMPREGO

REFERÊNCIA

JORNADA DE TRABALHO

20 HORAS

40 HORAS

Superior

Médico

D

4.410,54

8.821,10

C

3.994,12

7.988,24

B

3.623,96

7.247,91

A

2.219,92

4.439,83

c) Efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2026:

Em R$

NÍVEL DO CARGO

EMPREGO

REFERÊNCIA

JORNADA DE TRABALHO

20 HORAS

40 HORAS

Superior

Médico

D

4.631,07

9.262,16

C

4.193,83

8.387,65

B

3.805,16

7.610,31

A

2.330,92

4.661,82

” (NR)

ANEXO CCLXXXII

(Anexo XLVII à Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012)

“PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO

VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DE MÉDICO

a) Vencimento básico dos cargos de Médico do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação – PCCTAE, de que trata a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025

NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO E

NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO E

PISO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

CLASSES DE CAPACITAÇÃO

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE ABRIL DE 2026

I

II

III

IV

Médico

 

Médico

Veterinário

P31

9.113,85

1

     

1

9.523,96

9.952,54

P32

9.469,29

2

1

   

2

9.895,40

10.340,70

P33

9.838,59

3

2

1

 

3

10.281,34

10.744,00

P34

10.222,29

4

3

2

1

4

10.682,30

11.163,00

P35

10.620,97

5

4

3

2

5

11.098,90

11.598,36

P36

11.035,18

6

5

4

3

6

11.531,76

12.050,68

P37

11.465,56

7

6

5

4

7

11.981,52

12.520,68

P38

11.912,71

8

7

6

5

8

12.448,80

13.009,00

P39

12.377,31

9

8

7

6

9

12.934,28

13.516,32

P40

12.860,03

10

9

8

7

10

13.438,72

14.043,46

P41

13.361,57

11

10

9

8

11

13.962,84

14.591,16

P42

13.882,67

12

11

10

9

12

14.507,40

15.160,24

P43

14.424,09

13

12

11

10

13

15.073,18

15.751,48

P44

14.986,63

14

13

12

11

14

15.661,02

16.365,76

P45

15.571,11

15

14

13

12

15

16.271,80

17.004,04

P46

16.178,38

16

15

14

13

16

16.906,42

17.667,20

P47

16.809,34

 

16

15

14

17

17.565,76

18.356,22

P48

17.464,91

   

16

15

18

18.250,82

19.072,10

P49

18.146,04

     

16

19

18.962,62

19.815,94

b) Vencimento básico dos cargos de Médico do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação – PCCTAE, de que trata a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025

NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO E

NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO E

PISO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

CLASSES DE CAPACITAÇÃO

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE ABRIL DE 2026

I

II

III

IV

Médico

 

Médico

Veterinário

P31

4.556,92

1

     

1

4.761,98

4.976,27

P32

4.734,64

2

1

   

2

4.947,70

5.170,35

P33

4.919,30

3

2

1

 

3

5.140,67

5.372,00

P34

5.111,15

4

3

2

1

4

5.341,15

5.581,50

P35

5.310,48

5

4

3

2

5

5.549,45

5.799,18

P36

5.517,59

6

5

4

3

6

5.765,88

6.025,34

P37

5.732,78

7

6

5

4

7

5.990,76

6.260,34

P38

5.956,36

8

7

6

5

8

6.224,40

6.504,50

P39

6.188,65

9

8

7

6

9

6.467,14

6.758,16

P40

6.430,01

10

9

8

7

10

6.719,36

7.021,73

P41

6.680,78

11

10

9

8

11

6.981,42

7.295,58

P42

6.941,34

12

11

10

9

12

7.253,70

7.580,12

P43

7.212,05

13

12

11

10

13

7.536,59

7.875,74

P44

7.493,31

14

13

12

11

14

7.830,51

8.182,88

P45

7.785,55

15

14

13

12

15

8.135,90

8.502,02

P46

8.089,20

16

15

14

13

16

8.453,21

8.833,60

P47

8.404,67

 

16

15

14

17

8.782,88

9.178,11

P48

8.732,45

   

16

15

18

9.125,41

9.536,05

P49

9.073,02

     

16

19

9.481,31

9.907,97

” (NR)

ANEXO CCLXXXIII

(Anexo XLVIII à Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012)

“VALORES DO VENCIMENTO BÁSICO E DA GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA DE PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DA IMPRENSA NACIONAL – GEPDMIN, PARA OS CARGOS DE MÉDICO DA IMPRENSA NACIONAL

a) Vencimento básico do cargo de Médico do Quadro de Pessoal da Imprensa Nacional, de que trata a Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

ESPECIAL

III

6.351,83

7.197,32

7.852,72

II

6.166,83

6.979,48

7.606,24

I

5.987,22

6.768,24

7.367,48

C

VI

5.702,11

6.457,44

7.023,68

V

5.536,02

6.261,80

6.802,84

IV

5.374,77

6.025,92

6.506,44

III

5.218,21

5.843,22

6.301,54

II

5.066,22

5.666,04

6.103,08

I

4.918,66

5.494,24

5.910,80

B

VI

4.775,40

5.341,24

5.738,98

V

4.737,49

5.250,20

5.604,40

IV

4.699,89

5.200,90

5.543,72

III

4.662,59

5.152,20

5.483,98

II

4.625,58

5.104,18

5.425,34

I

4.588,86

5.056,70

5.367,54

A

V

4.543,44

4.976,12

5.250,06

IV

4.507,37

4.930,48

5.195,46

III

4.154,25

4.539,30

4.778,00

II

3.828,80

4.178,72

4.393,26

I

3.528,84

3.846,46

4.038,76

b) Vencimento básico do cargo de Médico do Quadro de Pessoal da Imprensa Nacional, de que trata a Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

ESPECIAL

III

3.175,92

3.598,66

3.926,36

II

3.083,41

3.489,74

3.803,12

I

2.993,61

3.384,12

3.683,74

C

VI

2.851,06

3.228,72

3.511,84

V

2.768,01

3.130,90

3.401,42

IV

2.687,38

3.012,96

3.253,22

III

2.609,10

2.921,61

3.150,77

II

2.533,11

2.833,02

3.051,54

I

2.459,33

2.747,12

2.955,40

B

VI

2.387,70

2.670,62

2.869,49

V

2.368,74

2.625,10

2.802,20

IV

2.349,95

2.600,45

2.771,86

III

2.331,29

2.576,10

2.741,99

II

2.312,79

2.552,09

2.712,67

I

2.294,43

2.528,35

2.683,77

A

V

2.271,71

2.488,06

2.625,03

IV

2.253,68

2.465,24

2.597,73

III

2.077,13

2.269,65

2.389,00

II

1.914,40

2.089,36

2.196,63

I

1.764,43

1.923,23

2.019,38

c) Valor da Gratificação Específica de Publicação e Divulgação da Imprensa Nacional – Gepdin, de que trata a Lei nº 11.090, de 7 de janeiro de 2005, para os cargos de Médico do Quadro de Pessoal da Imprensa Nacional com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GEPDIN

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

ESPECIAL

III

5.271,24

5.745,65

6.032,93

II

4.873,39

5.312,00

5.577,60

I

4.837,42

5.272,79

5.536,43

C

VI

4.766,57

5.195,56

5.455,34

V

4.730,60

5.156,35

5.414,17

IV

4.695,72

5.118,33

5.374,25

III

4.661,93

5.081,50

5.335,58

II

4.627,05

5.043,48

5.295,65

I

4.594,35

5.007,84

5.258,23

B

VI

4.527,86

4.935,37

5.182,14

V

4.479,90

4.883,09

5.127,24

IV

4.430,85

4.829,63

5.071,11

III

4.382,89

4.777,35

5.016,22

II

4.337,11

4.727,45

4.963,82

I

4.291,33

4.677,55

4.911,43

A

V

4.200,86

4.578,94

4.807,89

IV

4.182,33

4.558,74

4.786,68

III

4.113,66

4.483,89

4.708,08

II

4.071,15

4.437,55

4.659,43

I

4.028,64

4.391,22

4.610,78

d) Valor da Gepdin, de que trata a Lei nº 11.090, de 7 de janeiro de 2005, para os cargos de Médico do Quadro de Pessoal da Imprensa Nacional com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GEPDIN

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

ESPECIAL

III

4.663,02

5.082,69

5.336,82

II

4.265,17

4.649,04

4.881,49

I

4.229,20

4.609,83

4.840,32

C

VI

4.158,35

4.532,60

4.759,23

V

4.123,47

4.494,58

4.719,31

IV

4.088,59

4.456,56

4.679,39

III

4.053,71

4.418,54

4.639,47

II

4.018,83

4.380,52

4.599,55

I

3.986,13

4.344,88

4.562,12

B

VI

3.920,73

4.273,60

4.487,28

V

3.871,68

4.220,13

4.431,14

IV

3.822,63

4.166,67

4.375,00

III

3.774,67

4.114,39

4.320,11

II

3.728,89

4.064,49

4.267,71

I

3.683,11

4.014,59

4.215,32

A

V

3.592,64

3.915,98

4.111,78

IV

3.575,20

3.896,97

4.091,82

III

3.505,44

3.820,93

4.011,98

II

3.462,93

3.774,59

3.963,32

I

3.420,42

3.728,26

3.914,67

” (NR)

ANEXO CCLXXXIV

(Anexo à Lei nº 10.302, de 31 de outubro de 2001)

“TABELA DE VENCIMENTO

...................................................................................................................................

d) Cargos de Nível Superior, a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

III

2.516,69

2.743,19

II

2.467,34

2.689,40

I

2.418,96

2.636,67

C

VI

2.348,50

2.559,87

V

2.302,45

2.509,67

IV

2.257,30

2.460,46

III

2.213,04

2.412,21

II

2.169,65

2.364,92

I

2.127,11

2.318,55

B

VI

2.065,16

2.251,02

V

2.054,89

2.239,83

IV

2.044,67

2.228,69

III

2.034,50

2.217,61

II

2.024,38

2.206,57

I

2.014,31

2.195,60

A

V

1.994,37

2.173,86

IV

1.984,45

2.163,05

III

1.974,58

2.152,29

II

1.964,76

2.141,59

I

1.954,99

2.130,94

e) Cargos de Nível Médio, a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

III

1.935,63

2.109,84

II

1.926,00

2.099,34

I

1.916,42

2.088,90

C

VI

1.897,45

2.068,22

V

1.888,01

2.057,93

IV

1.878,62

2.047,70

III

1.869,27

2.037,50

II

1.859,97

2.027,37

I

1.850,72

2.017,28

B

VI

1.832,40

1.997,32

V

1.823,28

1.987,38

IV

1.814,21

1.977,49

III

1.805,18

1.967,65

II

1.796,20

1.957,86

I

1.787,26

1.948,11

A

V

1.769,56

1.928,82

IV

1.760,76

1.919,23

III

1.752,00

1.909,68

II

1.743,28

1.900,18

I

1.734,61

1.890,72

f) Cargos de Nível Auxiliar, a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

III

1.717,44

1.872,01

II

1.708,90

1.862,70

I

1.700,40

1.853,44

C

VI

1.683,56

1.835,08

V

1.675,18

1.825,95

IV

1.666,85

1.816,87

III

1.658,56

1.807,83

II

1.650,31

1.798,84

I

1.642,10

1.789,89

B

VI

1.625,84

1.772,17

V

1.617,75

1.763,35

IV

1.609,70

1.754,57

III

1.601,69

1.745,84

II

1.593,72

1.737,15

I

1.585,79

1.728,51

A

V

1.570,09

1.711,40

IV

1.562,28

1.702,89

III

1.554,51

1.694,42

II

1.546,78

1.685,99

I

1.539,08

1.677,60

” (NR)

ANEXO CCLXXXV

(Anexo III-A à Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006)

“ESTRUTURA DO CARGO DE PROFESSOR DE 3º GRAU DO PLANO ÚNICO DE CLASSIFICAÇÃO E RETRIBUIÇÃO DE CARGOS E EMPREGOS – PUCRCE

CARGO

CLASSE

NÍVEL

Professor de 3º Grau - PUCRCE

TITULAR

1

ASSOCIADO

4

3

2

1

ADJUNTO

4

3

2

1

ASSISTENTE

2

1

AUXILIAR

2

1

” (NR)

ANEXO CCLXXXVI

(Anexo III-B à Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006)

“TABELA DE CORRELAÇÃO DO CARGO DE PROFESSOR DE 3º GRAU DO PLANO ÚNICO DE CLASSIFICAÇÃO E RETRIBUIÇÃO DE CARGOS E EMPREGOS – PUCRCE

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025

CARGO

CLASSE

NÍVEL

NÍVEL

CLASSE

CARGO

Professor de 3º Grau - PUCRCE

TITULAR

1

1

TITULAR

Professor de 3º Grau - PUCRCE

ASSOCIADO

4

4

ASSOCIADO

3

3

2

2

1

1

ADJUNTO

4

4

ADJUNTO

3

3

2

2

1

1

ASSISTENTE

4

2

ASSISTENTE

3

2

1

1

AUXILIAR

4

2

AUXILIAR

3

2

1

1

” (NR)

ANEXO CCLXXXVII

(Anexo IV-B à Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006)

“VALORES DE VENCIMENTO BÁSICO DO CARGO DE PROFESSOR DE 3º GRAU DO PLANO ÚNICO DE CLASSIFICAÇÃO E RETRIBUIÇÃO DE CARGOS E EMPREGOS – PUCRCE

a) Vencimento básico do Professor de 3º Grau do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos – PUCRCE, a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

Classe

Nível

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025

20 HORAS

40 HORAS

Dedicação Exclusiva

Titular

1

2.864,32

4.364,32

6.697,10

ASSOCIADO

4

2.788,89

4.214,61

6.467,17

3

2.738,99

4.122,15

6.324,62

2

2.690,54

4.032,54

6.186,48

1

2.673,52

4.005,76

6.145,73

ADJUNTO

4

2.459,35

3.565,84

4.760,15

3

2.407,02

3.477,41

4.628,52

2

2.356,11

3.391,63

4.500,77

1

2.223,50

3.225,33

4.376,80

ASSISTENTE

2

2.167,85

3.115,80

4.196,22

1

2.140,10

3.062,09

4.101,17

AUXILIAR

2

2.113,13

3.009,92

4.008,50

1

2.086,89

2.959,23

3.918,08

b) Vencimento básico do Professor de 3º Grau do PUCRCE, a partir de 1º de abril de 2026:

Em R$

Classe

Nível

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE ABRIL DE 2026

20 HORAS

40 HORAS

Dedicação Exclusiva

Titular

1

3.040,34

4.632,52

7.108,66

ASSOCIADO

4

2.960,28

4.473,61

6.864,60

3

2.893,47

4.354,63

6.681,32

2

2.828,75

4.239,68

6.504,27

1

2.797,47

4.191,47

6.430,66

ADJUNTO

4

2.594,38

3.761,62

5.021,50

3

2.527,08

3.650,86

4.859,39

2

2.461,85

3.543,85

4.702,77

1

2.312,23

3.354,04

4.551,46

ASSISTENTE

2

2.243,72

3.224,85

4.343,09

1

2.215,00

3.169,26

4.244,71

AUXILIAR

2

2.187,09

3.115,27

4.148,80

1

2.159,93

3.062,80

4.055,21

” (NR)
 

ANEXO CCLXXXVIII

(Anexo V-C à Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006)

“RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO DO CARGO DE PROFESSOR DE 3º GRAU DO PLANO ÚNICO DE CLASSIFICAÇÃO E RETRIBUIÇÃO DE CARGOS E EMPREGOS – PUCRCE

a) Valores da RT do Professor de 3º Grau do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos – PUCRCE para o regime de 20 horas semanais, a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

NÍVEL

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

Aperfeiçoamento

Especialização

Mestrado

Doutorado

TITULAR

1

220,01

488,99

1.021,82

1.699,15

ASSOCIADO

4

218,57

484,13

900,20

1.497,59

3

215,65

458,65

850,27

1.353,31

2

213,08

444,89

831,05

1.271,18

1

210,54

438,35

816,11

1.229,56

ADJUNTO

4

206,84

254,17

604,84

1.106,34

3

192,72

241,43

582,71

1.070,21

2

183,47

227,45

562,15

1.038,43

1

89,70

215,25

542,08

999,67

ASSISTENTE

2

81,13

200,30

515,08

913,22

1

80,20

188,81

498,94

897,66

AUXILIAR

2

79,12

175,87

483,18

874,83

1

76,10

166,06

466,60

856,66

b) Valores da RT do Professor de 3º Grau do PUCRCE para o regime de 20 horas semanais, a partir de 1º de abril de 2026:

Em R$

CLASSE

NÍVEL

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE ABRIL DE 2026

Aperfeiçoamento

Especialização

Mestrado

Doutorado

TITULAR

1

233,53

519,04

1.084,61

1.803,57

ASSOCIADO

4

232,00

513,88

955,52

1.589,62

3

227,81

484,52

898,22

1.429,63

2

224,03

467,74

873,74

1.336,48

1

220,30

458,67

853,95

1.286,56

ADJUNTO

4

218,20

268,12

638,05

1.167,08

3

202,33

253,47

611,78

1.123,59

2

191,70

237,66

587,38

1.085,04

1

93,28

223,84

563,71

1.039,56

ASSISTENTE

2

83,97

207,31

533,11

945,18

1

83,01

195,42

516,40

929,08

AUXILIAR

2

81,89

182,03

500,09

905,45

1

78,76

171,87

482,93

886,64

c) Valores da RT do Professor de 3º Grau do PUCRCE para o regime de 40 horas semanais, a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

NÍVEL

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

Aperfeiçoamento

Especialização

Mestrado

Doutorado

TITULAR

1

234,57

585,46

1.537,54

3.054,73

ASSOCIADO

4

207,04

582,33

1.352,93

2.788,08

3

203,51

577,01

1.323,06

2.687,63

2

200,73

571,39

1.312,33

2.618,94

1

198,60

566,14

1.303,04

2.582,78

ADJUNTO

4

162,39

475,60

1.139,67

2.544,78

3

158,27

458,83

1.098,03

2.463,22

2

154,29

442,43

1.062,87

2.388,72

1

150,41

426,51

1.026,70

2.314,42

ASSISTENTE

2

143,44

384,92

1.001,36

2.225,18

1

138,36

359,94

986,79

2.175,25

AUXILIAR

2

128,72

320,96

945,37

2.142,20

1

120,14

275,91

910,20

2.108,89

d) Valores da RT do Professor de 3º Grau do PUCRCE para o regime de 40 horas semanais, a partir de 1º de abril de 2026:

Em R$

CLASSE

NÍVEL

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE ABRIL DE 2026

Aperfeiçoamento

Especialização

Mestrado

Doutorado

TITULAR

1

248,99

621,44

1.632,03

3.242,45

ASSOCIADO

4

219,76

618,12

1.436,07

2.959,42

3

214,99

609,55

1.397,68

2.839,21

2

211,04

600,74

1.379,74

2.753,47

1

207,81

592,39

1.363,45

2.702,52

ADJUNTO

4

171,31

501,71

1.202,24

2.684,50

3

166,16

481,72

1.152,80

2.586,09

2

161,21

462,29

1.110,57

2.495,93

1

156,41

443,53

1.067,67

2.406,78

ASSISTENTE

2

148,46

398,39

1.036,41

2.303,06

1

143,20

372,54

1.021,33

2.251,38

AUXILIAR

2

133,23

332,19

978,46

2.217,18

1

124,34

285,57

942,06

2.182,70

e) Valores da RT do Professor de 3º Grau do PUCRCE para o regime de Dedicação Exclusiva, a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

NÍVEL

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

Aperfeiçoamento

Especialização

Mestrado

Doutorado

TITULAR

1

637,53

1.102,38

3.650,28

8.587,37

ASSOCIADO

4

613,91

1.082,32

3.496,99

8.444,99

3

591,20

1.060,31

3.479,32

8.077,12

2

573,70

1.038,36

3.461,69

7.908,73

1

558,94

1.019,46

3.442,83

7.634,35

ADJUNTO

4

367,69

751,17

2.765,88

5.523,45

3

355,20

705,86

2.644,73

5.349,28

2

344,88

660,23

2.554,14

5.180,65

1

334,91

619,41

2.465,45

5.017,40

ASSISTENTE

2

319,21

582,01

2.189,41

4.890,47

1

311,57

566,66

2.120,16

4.876,33

AUXILIAR

2

304,16

553,50

2.088,54

4.867,57

1

296,98

540,73

2.040,46

4.856,17

f) Valores da RT do Professor de 3º Grau do PUCRCE para o regime de Dedicação Exclusiva, a partir de 1º de abril de 2026:

Em R$

CLASSE

NÍVEL

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE ABRIL DE 2026

Aperfeiçoamento

Especialização

Mestrado

Doutorado

TITULAR

1

676,71

1.170,12

3.874,60

9.115,09

ASSOCIADO

4

651,64

1.148,83

3.711,89

8.963,96

3

624,54

1.120,11

3.675,55

8.532,66

2

603,17

1.091,70

3.639,51

8.314,99

1

584,85

1.066,72

3.602,44

7.988,29

ADJUNTO

4

387,88

792,41

2.917,74

5.826,71

3

372,92

741,07

2.776,65

5.616,10

2

360,36

689,86

2.668,77

5.413,16

1

348,27

644,13

2.563,83

5.217,62

ASSISTENTE

2

330,38

602,38

2.266,04

5.061,64

1

322,47

586,49

2.194,37

5.047,00

AUXILIAR

2

314,81

572,87

2.161,64

5.037,93

1

307,37

559,66

2.111,88

5.026,14

” (NR)
 

ANEXO CCLXXXIX

(Anexo I à Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002)

“TABELAS DE VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO NA AGU – GDAA

...................................................................................................................................

c) Valor do ponto da GDAA para os cargos de nível auxiliar:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAA

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

III

15,61

17,01

17,87

INTERMEDIÁRIO

II

15,53

16,93

17,77

AUXILIAR

I

15,49

16,88

17,73

d) Valor do ponto da GDAA para os cargos de nível superior, a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAA

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

V

61,20

64,26

IV

60,29

63,30

III

59,39

62,36

II

58,18

61,09

I

57,32

60,19

C

V

56,52

59,34

IV

55,70

58,48

III

54,91

57,66

II

54,15

56,86

I

53,12

55,77

B

V

52,41

55,03

IV

51,71

54,30

III

51,01

53,56

II

50,35

52,86

I

49,69

52,18

A

V

48,81

51,25

IV

48,20

50,61

III

47,61

49,99

II

47,02

49,37

I

46,46

48,78

e) Valor do ponto da GDAA para os cargos de nível intermediário, a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAA

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

V

34,60

36,33

IV

34,30

36,02

III

34,02

35,72

II

33,53

35,20

I

33,27

34,93

C

V

33,01

34,66

IV

32,74

34,38

III

32,47

34,09

II

32,22

33,83

I

31,78

33,37

B

V

31,53

33,11

IV

31,29

32,86

III

31,05

32,61

II

30,81

32,36

I

30,60

32,13

A

V

30,19

31,70

IV

29,96

31,46

III

29,74

31,22

II

29,53

31,00

I

29,31

30,78

” (NR)

ANEXO CCXC

(Anexo I à Lei nº 10.907, de 15 de julho de 2004)

“GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA DE APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO – GEATA 

a) Valor da GEATA, a partir de 1º de maio de 2023:

...................................................................................................................................

b) Valor da GEATA para os cargos de nível superior, a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GEATA

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

V

3.442,22

3.442,22

IV

3.256,51

3.263,74

III

3.080,82

3.094,52

II

2.914,61

2.934,07

I

2.757,37

2.781,94

C

V

2.467,87

2.500,93

IV

2.334,73

2.371,26

III

2.208,77

2.248,31

II

2.089,60

2.131,73

I

1.976,87

2.021,20

B

V

1.769,32

1.817,04

IV

1.673,86

1.722,83

III

1.583,56

1.633,50

II

1.498,12

1.548,80

I

1.417,30

1.468,50

A

V

1.268,50

1.320,16

IV

1.200,06

1.251,71

III

1.135,32

1.186,81

II

1.074,07

1.125,28

I

1.016,12

1.066,93

 c) Valor da GEATA para os cargos de nível intermediário, a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GEATA

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

V

2.203,98

2.203,98

IV

2.067,13

2.071,72

III

1.938,78

1.947,40

II

1.818,40

1.830,54

I

1.705,49

1.720,69

C

V

1.500,28

1.520,38

IV

1.407,12

1.429,14

III

1.319,75

1.343,38

II

1.237,81

1.262,77

I

1.160,95

1.186,99

B

V

1.021,26

1.048,80

IV

957,85

985,87

III

898,37

926,71

II

842,59

871,10

I

790,27

818,82

A

V

695,18

723,50

IV

652,02

680,08

III

611,53

639,27

II

573,56

600,91

I

537,95

564,85

 d) Valor da GEATApara os cargos de nível auxiliar, a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GEATA

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

III

720,00

720,00

II

461,61

473,01

I

295,95

310,74

” (NR)

ANEXO CCXCI

(Anexo I à Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012)

“GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA DOS SERVIDORES DO PLANO GERAL DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO – PGPE EM ATIVIDADE NO INMET

a) Valor da GEINMET para os cargos de nível superior:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GEINMET

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO

DE 2023

1º DE JANEIRO

DE 2025

1º DE ABRIL

DE 2026

ESPECIAL

V

1.616,47

1.761,95

1.850,05

IV

1.579,41

1.721,56

1.807,64

III

1.543,44

1.682,35

1.766,47

II

1.469,32

1.601,56

1.681,64

I

1.436,62

1.565,92

1.644,22

C

V

1.402,83

1.529,08

1.605,53

IV

1.371,22

1.494,63

1.569,36

III

1.339,61

1.460,17

1.533,18

II

1.309,09

1.426,91

1.498,26

I

1.246,96

1.359,19

1.427,15

B

V

1.218,62

1.328,30

1.394,72

IV

1.190,28

1.297,41

1.362,28

III

1.163,03

1.267,70

1.331,09

II

1.136,87

1.239,19

1.301,15

I

1.111,80

1.211,86

1.272,45

A

V

1.058,39

1.153,65

1.211,33

IV

1.033,32

1.126,32

1.182,64

III

1.009,34

1.100,18

1.155,19

II

985,36

1.074,04

1.127,74

I

962,47

1.049,09

1.101,54

 b) Valor da GEINMET para os cargos de nível intermediário:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GEINMET

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO

DE 2023

1º DE JANEIRO

DE 2025

1º DE ABRIL

DE 2026

ESPECIAL

V

952,66

1.038,40

1.090,32

IV

885,08

964,74

1.012,98

III

822,95

897,02

941,87

II

728,12

793,65

833,33

I

676,89

737,81

774,70

C

V

630,02

686,72

721,06

IV

586,42

639,20

671,16

III

545,00

594,05

623,75

II

506,85

552,47

580,09

I

449,08

489,50

513,98

B

V

416,38

453,85

476,54

IV

388,04

422,96

444,11

III

361,88

394,45

414,17

II

334,63

364,75

382,99

I

311,74

339,80

356,79

A

V

276,86

301,78

316,87

IV

257,24

280,39

294,41

III

238,71

260,19

273,20

II

221,27

241,18

253,24

I

204,92

223,36

234,53

 c) Valor da GEINMET para os cargos de nível auxiliar:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GEINMET

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO

DE 2023

1º DE JANEIRO

DE 2025

1º DE ABRIL

DE 2026

ESPECIAL

III

344,44

375,44

394,21

II

333,54

363,56

381,74

I

324,82

354,05

371,75

” (NR)

ANEXO CCXCII

(Anexo II à Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012)

“GRATIFICAÇÃO DE APOIO À EXECUÇÃO DE ATIVIDADES DA COMISSÃO EXECUTIVA DO PLANO DA LAVOURA CACAUEIRA – GECEPLAC 

...................................................................................................................................

d) Valor da GECEPLAC para os cargos de nível superior do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo – PGPE, a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GECEPLAC

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO

DE 2025

1º DE ABRIL

DE 2026

ESPECIAL

V

1.761,95

1.850,05

IV

1.721,56

1.807,64

III

1.682,35

1.766,47

II

1.601,56

1.681,64

I

1.565,92

1.644,22

C

V

1.529,08

1.605,53

IV

1.494,63

1.569,36

III

1.460,17

1.533,18

II

1.426,91

1.498,26

I

1.359,19

1.427,15

B

V

1.328,30

1.394,72

IV

1.297,41

1.362,28

III

1.267,70

1.331,09

II

1.239,19

1.301,15

I

1.211,86

1.272,45

A

V

1.153,65

1.211,33

IV

1.126,32

1.182,64

III

1.100,18

1.155,19

II

1.074,04

1.127,74

I

1.049,09

1.101,54

 e) Valor da GECEPLAC para os cargos de nível intermediário do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo – PGPE e para os de Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal, de Agente de Atividades Agropecuárias e de Técnico de Laboratório do Plano de Carreira dos Cargos de Atividades Técnicas e Auxiliares de Fiscalização Agropecuária – PCTAF, a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GECEPLAC

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO

DE 2025

1º DE ABRIL

DE 2026

ESPECIAL

V

1.038,40

1.090,32

IV

964,74

1.012,98

III

897,02

941,87

II

793,65

833,33

I

737,81

774,70

C

V

686,72

721,06

IV

639,20

671,16

III

594,05

623,75

II

552,47

580,09

I

489,50

513,98

B

V

453,85

476,54

IV

422,96

444,11

III

394,45

414,17

II

364,75

382,99

I

339,80

356,79

A

V

301,78

316,87

IV

280,39

294,41

III

260,19

273,20

II

241,18

253,24

I

223,36

234,53

 f) Valor da GECEPLAC para os cargos de nível auxiliar do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo – PGPE e para o cargo de Auxiliar Operacional em Agropecuária do Plano de Carreira dos Cargos de Atividades Técnicas e Auxiliares de Fiscalização Agropecuária – PCTAF:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GECEPLAC

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO

DE 2025

1º DE ABRIL

DE 2026

ESPECIAL

III

375,44

394,21

II

363,56

381,74

I

354,05

371,75

g) Valor da GECEPLAC para o cargo de Auxiliar de Laboratório do Plano de Carreira dos Cargos de Atividades Técnicas e Auxiliares de Fiscalização Agropecuária – PCTAF:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GECEPLAC

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO

DE 2025

1º DE ABRIL

DE 2026

ESPECIAL

IV

375,44

394,21

III

363,56

381,74

II

363,56

381,74

I

354,05

371,75

” (NR)
 

ANEXO CCXCIII

(Anexo I à Lei nº 12.277, de 30 de junho de 2010)

“ADICIONAL POR PARTICIPAÇÃO EM MISSÃO NO EXTERIOR – APME 

a) Valor do adicional para os cargos de nível superior e intermediário do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo – PGPE, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, do Quadro de Pessoal do Ministério das Relações Exteriores:

Em R$

CLASSE

VALOR DO APME

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

NÍVEL DO CARGO

SUPERIOR

INTERMEDIÁRIO

SUPERIOR

INTERMEDIÁRIO

SUPERIOR

INTERMEDIÁRIO

ESPECIAL

1.135,78

975,55

1.238,00

1.063,35

1.299,90

1.116,52

C

1.092,18

934,13

1.190,48

1.018,20

1.250,00

1.069,11

B

1.018,06

863,28

1.109,69

940,98

1.165,17

988,03

A

948,30

796,79

1.033,65

868,50

1.085,33

911,93

 b) Valor do adicional para os cargos de nível superior e intermediário do Plano de Classificação de Cargos – PCC de que trata a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, do Quadro de Pessoal do Ministério das Relações Exteriores:

Em R$

CLASSE

VALOR DO APME

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

NÍVEL DO CARGO

SUPERIOR

INTERMEDIÁRIO

SUPERIOR

INTERMEDIÁRIO

SUPERIOR

INTERMEDIÁRIO

ESPECIAL

1.135,78

975,55

1.238,00

1.063,35

1.299,90

1.116,52

C

1.092,18

934,13

1.190,48

1.018,20

1.250,00

1.069,11

B

1.018,06

863,28

1.109,69

940,98

1.165,17

988,03

A

948,30

796,79

1.033,65

868,50

1.085,33

911,93

” (NR)

ANEXO CCXCIV

(Anexo VI à Lei nº 11.095, de 13 de janeiro de 2005)

“VALORES MÁXIMOS DA GRATIFICAÇÃO DE INCREMENTO À ATIVIDADE DE ADMINISTRAÇÃO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO – GIAPU

Em R$

NÍVEL DO CARGO

VALOR MÁXIMO DA GIAPU

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

SUPERIOR

5.614,59

6.119,90

6.425,90

INTERMEDIÁRIO

3.135,93

3.418,16

3.589,07

AUXILIAR

1.814,85

1.978,19

2.077,10

” (NR)

ANEXO CCXCV

(Anexo VIII à Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006)

“VALOR MÁXIMO DA GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA DAS UNIDADES DOS SISTEMAS ESTRUTURADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL – GSISTE

a) Órgãos centrais:

Em R$

NÍVEL DO CARGO

VALOR MÁXIMO DA GSISTE

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE JANEIRO DE 2026

Superior

4.169,04

4.544,26

Intermediário

2.668,47

2.908,54

Auxiliar

800,00

800,00

b) Órgãos setoriais, seccionais e correlatos:

Em R$

NÍVEL DO CARGO

VALOR MÁXIMO DA GSISTE

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE JANEIRO DE 2026

Superior

3.752,02

4.089,70

Intermediário

2.402,33

2.618,55

Auxiliar

720,00

720,00

” (NR)

ANEXO CCXCVI

(Anexo IX à Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006)

“VALOR MÁXIMO DA SOMA DA GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA DAS UNIDADES DOS SISTEMAS ESTRUTURADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL – GSISTE COM A REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR

(Excluídas as vantagens pessoais e a retribuição pelo exercício de cargo ou função comissionada)

...................................................................................................................................

Efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025

Em R$

NÍVEL DO CARGO

VALOR MÁXIMO DA SOMA DA GSISTE COM A REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE JANEIRO DE 2026

Superior

20.121,42

21.454,12

Intermediário

13.106,67

13.974,75

” (NR)

ANEXO CCXCVII

(Anexo I à Lei nº 11.526, de 4 de outubro de 2007) 

“CARGOS COMISSIONADOS DE NATUREZA ESPECIAL – NES, CARGOS DE DIREÇÃO DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO – CD, CARGOS COMISSIONADOS DE DIREÇÃO, DE GERÊNCIA EXECUTIVA, DE ASSESSORIA E DE ASSISTÊNCIA DAS AGÊNCIAS REGULADORAS, CARGOS ESPECIAIS DE TRANSIÇÃO GOVERNAMENTAL – CETG, CARGO COMISSIONADO EXECUTIVO – CCE E FUNÇÃO COMISSIONADA EXECUTIVA – FCE 

a) Cargos Comissionados de Natureza Especial – NES:

Em R$

DENOMINAÇÃO

VALOR UNITÁRIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE FEVEREIRO DE 2025

1º DE JANEIRO DE 2026

Presidente e Diretor do Banco Central do Brasil

24.553,28

31.919,27

 c) Cargos de Direção das Instituições Federais de Ensino – CD:

Em R$

CARGO

VALOR UNITÁRIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE FEVEREIRO DE 2025

1º DE JANEIRO DE 2026

CD-1

18.064,75

22.219,64

CD-2

14.364,38

16.806,33

CD-3

11.276,71

12.291,61

CD-4

7.629,10

8.315,71

 d) Cargos Comissionados de Direção, de Gerência Executiva, de Assessoria e de Assistência das Agências Reguladoras:

Em R$

CARGO

VALOR UNITÁRIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE FEVEREIRO DE 2025

1º DE JANEIRO DE 2026

CD I

24.701,35

32.111,76

CD II

22.202,72

27.309,34

CGE I

20.008,08

23.409,45

CGE II

17.784,96

20.808,40

CGE III

16.673,40

19.507,88

CGE IV

11.115,60

12.116,00

CA I

17.784,96

20.808,40

CA II

16.673,40

19.507,88

CA III

4.324,50

4.713,70

CAS I

3.271,34

3.565,76

CAS II

2.835,16

3.090,32

 e) Cargos Especiais de Transição Governamental – CETG:

Em R$

CARGO

VALOR UNITÁRIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE FEVEREIRO DE 2025

1º DE JANEIRO DE 2026

CETG-VII

24.553,28

31.919,27

CETG-VI

22.718,03

27.943,17

CETG-V

17.373,92

20.327,48

CETG-IV

13.229,07

14.419,69

CETG-III

6.813,25

7.426,44

CETG-II

4.447,45

4.847,72

CETG-I

3.209,60

3.498,47

 f) Cargo Comissionado Executivo – CCE e Função Comissionada Executiva – FCE:

Em R$

CARGO/FUNÇÃO DE

CONFIANÇA

VALOR UNITÁRIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE FEVEREIRO DE 2025

1º DE JANEIRO DE 2026

CCE

FCE

CCE

FCE

CCE-18

24.553,28

-

31.919,27

-

CCE-17/FCE-17

22.718,03

13.630,81

27.943,17

16.765,90

CCE-16/FCE-16

20.008,08

12.004,84

23.409,45

14.045,67

CCE-15/FCE-15

17.373,92

10.424,34

20.327,48

12.196,47

CCE-14/FCE-14

14.860,92

8.916,56

17.387,27

10.432,37

CCE-13/FCE-13

13.229,07

7.937,44

14.419,69

8.651,81

CCE-12/FCE-12

9.960,05

5.976,02

10.856,45

6.513,87

CCE-11/FCE-11

7.941,89

4.765,13

8.656,66

5.193,87

CCE-10/FCE-10

6.813,25

4.087,96

7.426,44

4.455,87

CCE-9/FCE-9

5.349,34

3.209,60

5.803,78

3.498,47

CCE-8/FCE-8

5.130,61

3.078,91

5.592,36

3.356,01

CCE-7/FCE-7

4.447,45

2.668,47

4.847,72

2.908,64

CCE-6/FCE-6

3.766,05

2.259,64

4.104,99

2.463,00

CCE-5/FCE-5

3.209,60

1.925,77

3.498,47

2.099,09

CCE-4/FCE-4

1.425,44

1.425,44

1.553,73

1.553,73

CCE-3/FCE-3

1.187,56

1.187,56

1.294,43

1.294,43

CCE-2/FCE-2

664,20

664,20

723,98

723,98

CCE-1/FCE-1

393,01

393,01

428,38

428,38

” (NR)

 ANEXO CCXCVIII

(Anexo II à Lei nº 11.526, de 4 de outubro de 2007)

“GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA – SIPAM-GTS, FUNÇÕES COMISSIONADAS DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, FUNÇÕES COMISSIONADAS DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO E CARGOS COMISSIONADOS TÉCNICOS DAS AGÊNCIAS REGULADORAS 

...................................................................................................................................

b) GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA – SIPAM-GTS:

Em R$

NÍVEL

VALOR UNITÁRIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE JANEIRO DE 2026

GTS-3

4.846,40

5.282,58

GTS-2

3.792,83

4.134,18

GTS-1

3.160,69

3.445,16

...................................................................................................................................

d) FUNÇÕES COMISSIONADAS DO BANCO CENTRAL DO BRASIL:

TABELA I - DIREÇÃO/ASSESSORAMENTO

Em R$

CÓDIGO

VALOR UNITÁRIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE FEVEREIRO DE 2025

1º DE JANEIRO DE 2026

FDS-1/FDJ-1

13.624,02

16.757,55

FDE-1/FCA-1

10.992,27

12.860,95

FDE-2/FCA-2

8.464,18

9.225,95

FDT-1/FCA-3

5.226,27

5.696,63

FDO-1/FCA-4

4.136,87

4.509,18

FCA-5

1.669,01

1.819,22

TABELA II - SUPORTE

Em R$

CÓDIGO

VALOR UNITÁRIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE FEVEREIRO DE 2025

1º DE JANEIRO DE 2026

FST-1

1.147,45

1.250,72

FST-2

834,53

909,63

FST-3

625,89

682,22

e) GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO:

Em R$

DENOMINAÇÃO

CÓDIGO

VALOR UNITÁRIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE JANEIRO DE 2026

Coordenador Técnico

GSE-1

1.573,79

1.715,43

Coordenador de Informática

GSE-2

1.573,79

1.715,43

Assistente Técnico

GSE-3

843,07

918,95

Coordenador de Área

GSE-4

1.180,32

1.286,55

Coordenador de Subárea

GSE-5

843,07

918,95

Agente de Coleta Municipal

GSE-6

505,85

551,37

Coordenador Administrativo

GSE-7

1.180,32

1.286,55

Assistente Administrativo

GSE-8

843,07

918,95

f) CARGOS COMISSIONADOS TÉCNICOS DAS AGÊNCIAS REGULADORAS:

Em R$

CÓDIGO

VALOR UNITÁRIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE FEVEREIRO DE 2025

1º DE JANEIRO DE 2026

CCT V

4.226,73

4.945,27

CCT IV

3.088,73

3.366,72

CCT III

1.460,10

1.591,51

CCT II

1.287,16

1.403,00

CCT I

1.139,74

1.242,31

...................................................................................................................................” (NR)

 

NEXO CCXCIX

(Anexo III à Lei nº 11.526, de 4 de outubro de 2007)

“FUNÇÕES GRATIFICADAS, GRATIFICAÇÕES E FUNÇÕES COMISSIONADAS

a) GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:

Em R$

NÍVEL

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE JANEIRO DE 2026

VENC.

GRAT. (*)

TOTAL

VENC.

GRAT. (*)

TOTAL

I - Auxiliar

288,19

478,28

766,47

314,13

521,32

835,45

II - Especialista

345,78

573,86

919,64

376,91

625,50

1.002,41

III - Secretário

404,58

671,44

1.076,02

440,99

731,87

1.172,86

IV - Assistente

461,24

765,45

1.226,69

502,75

834,34

1.337,09

V - Supervisor

516,55

857,26

1.373,81

563,04

934,42

1.497,46

(*) GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE PELO DESEMPENHO DE FUNÇÃO (art. 15 da Lei Delegada nº 13, de 27 de agosto de 1992).

...................................................................................................................................

d) GRATIFICAÇÃO DE EXERCÍCIO EM CARGO DE CONFIANÇA NOS ÓRGÃOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E NO MINISTÉRIO DA DEFESA DEVIDA AOS MILITARES (art. 11 da Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992)

Em R$

GRUPO

VALOR UNITÁRIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE JANEIRO DE 2026

A

2.047,21

2.231,45

B

1.860,59

2.028,04

C

1.690,23

1.842,35

D

1.536,08

1.674,32

E

1.398,16

1.523,99

F

1.271,03

1.385,43

...................................................................................................................................

f) FUNÇÕES GRATIFICADAS DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO:

Em R$

NÍVEL

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE FEVEREIRO DE 2025

1º DE JANEIRO DE 2026

VENC

GRAT (*)

AGE (**)

TOTAL

VENC

GRAT (*)

AGE (**)

TOTAL

FG-1

163,07

270,74

725,19

1.159,01

177,75

295,11

790,46

1.263,32

FG-2

109,71

182,14

487,88

779,73

119,58

198,54

531,79

849,91

FG-3

88,94

147,67

395,54

632,16

96,95

160,96

431,14

689,05

FG-4

41,53

68,96

184,71

295,20

45,27

75,17

201,33

321,77

FG-5

33,70

55,96

149,88

239,54

36,74

60,99

163,37

261,10

FG-6

24,71

41,03

109,90

175,64

26,94

44,72

119,79

191,45

FG-7

42,12

69,90

-

112,02

45,91

76,19

-

122,10

FG-8

31,16

51,70

-

82,86

33,96

56,36

-

90,32

FG-9

25,27

41,95

-

67,22

27,55

45,72

-

73,27

(*) GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE PELO DESEMPENHO DE FUNÇÃO (art. 15 da Lei Delegada nº 13, de 27 de agosto de 1992).

(**) ADICIONAL DE GESTÃO EDUCACIONAL.

...................................................................................................................................

i) FUNÇÃO COMISSIONADA DE COORDENAÇÃO DE CURSO:

Em R$

FUNÇÃO COMISSIONADA DE COORDENAÇÃO DE CURSO

VALOR UNITÁRIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE FEVEREIRO DE 2025

1º DE JANEIRO DE 2026

NÍVEL ÚNICO

1.168,12

1.273,25

” (NR)

ANEXO CCC

(Anexo CLVIII à Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009)

“VALOR DA GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA DE PRODUÇÃO DE RADIOISÓTOPOS E RADIOFÁRMACOS – GEPR

Em R$

NÍVEL DO CARGO

VALOR DA GEPR

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Superior

1.522,73

1.659,78

1.742,77

Intermediário

1.124,88

1.226,12

1.287,43

” (NR)

ANEXO CCCI

(Anexo CLIX à Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009)

“VALOR DA GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA DO SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DE INFORMAÇÃO E INFORMÁTICA – GSISP 

Em R$

NÍVEL DO CARGO

VALOR DA GSISP

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE JANEIRO DE 2026

Superior

5.335,76

5.815,98

Intermediário

3.268,46

3.562,62

” (NR)

ANEXO CCCII

(Anexo CLX à Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009)

“VALOR MÁXIMO DA SOMA DA GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA DO SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DE INFORMAÇÃO E INFORMÁTICA GSISP COM A REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR

(excluídas as vantagens pessoais e a retribuição pelo exercício de cargo ou função comissionada) 

Em R$

NÍVEL DO CARGO

VALOR MÁXIMO DA SOMA DA GSISP COM A REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE JANEIRO DE 2026

Superior

21.288,14

22.725,84

Intermediário

12.490,61

13.334,17

” (NR)

ANEXO CCCIII

(Anexo CLXII à Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009)

“VALOR DA GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA DE ATIVIDADE EM ESCOLA DE GOVERNO – GAEG

Em R$

NÍVEL DO CARGO

VALOR DA GAEG

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE JANEIRO DE 2026

Superior

4.169,04

4.544,26

Intermediário

2.668,47

2.908,64

Auxiliar

800,00

800,00

” (NR)

ANEXO CCCIV

(Anexo CLXIII à Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009)

“VALOR MÁXIMO DA SOMA DA GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA DE ATIVIDADE EM ESCOLA DE GOVERNO – GAEG COM A REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR

(excluídas as vantagens pessoais e a retribuição pelo exercício de cargo ou função comissionada)

...................................................................................................................................

Efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025

Em R$

NÍVEL DO CARGO

VALOR MÁXIMO DA SOMA DA GAEG COM A REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE JANEIRO DE 2026

Superior

20.121,42

21.454,12

Intermediário

13.106,67

13.974,75

” (NR)

ANEXO CCCV

(Anexo XXV à Lei nº 14.875, de 31 de maio de 2024)

“VALOR DA GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL – GPDEC

Em R$

NÍVEL DO CARGO

VALOR DA GPDEC

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE JANEIRO DE 2026

Superior

3.824,81

4.169,04

4.544,26

Intermediário

2.448,14

2.668,47

2.908,54

” (NR)

ANEXO CCCVI

ESTRUTURA DO CARGO INTEGRANTE DA CARREIRA DE DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO

 

CARGO

CLASSE

PADRÃO

Analista Técnico de Desenvolvimento Socioeconômico

ESPECIAL

V

IV

III

II

I

C

V

IV

III

II

I

B

V

IV

III

II

I

A

V

IV

III

II

I

ANEXO CCCVII

CARREIRA DE DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO

TABELA DE SUBSÍDIO

Em R$

CLASSE

PADRÃO

SUBSÍDIO

ESPECIAL

V

21.070,00

IV

20.341,06

III

19.637,34

II

18.957,97

I

18.302,09

C

V

17.057,64

IV

16.467,51

III

15.897,80

II

15.347,80

I

14.816,83

B

V

13.809,35

IV

13.331,60

III

12.870,38

II

12.425,12

I

11.995,26

A

V

11.179,64

IV

10.792,87

III

10.419,47

II

10.059,00

I

9.711,00

ANEXO CCCVIII

ESTRUTURA DO CARGO INTEGRANTE DA CARREIRA DE DESENVOLVIMENTO DE POLÍTICAS DE JUSTIÇA E DEFESA

CARGO

CLASSE

PADRÃO

Analista Técnico de Justiça e Defesa

ESPECIAL

V

IV

III

II

I

C

V

IV

III

II

I

B

V

IV

III

II

I

A

V

IV

III

II

I

ANEXO CCCIX

CARREIRA DE DESENVOLVIMENTO DE POLÍTICAS DE JUSTIÇA E DEFESA

TABELA DE SUBSÍDIO

Em R$

CLASSE

PADRÃO

SUBSÍDIO

ESPECIAL

V

21.070,00

IV

20.341,06

III

19.637,34

II

18.957,97

I

18.302,09

C

V

17.057,64

IV

16.467,51

III

15.897,80

II

15.347,80

I

14.816,83

B

V

13.809,35

IV

13.331,60

III

12.870,38

II

12.425,12

I

11.995,26

A

V

11.179,64

IV

10.792,87

III

10.419,47

II

10.059,00

I

9.711,00

ANEXO CCCX

TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS VAGOS EM CARGOS EFETIVOS, CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA

a) Cargos efetivos vagos a serem transformados:

CÓDIGO DO ÓRGÃO

DENOMINAÇÃO DO GRUPO

CÓDIGO DO CARGO

NOME DO CARGO

NÍVEL

ESCOLAR

QTD.

54000

Plano Geral de Cargos do Poder Executivo

481004

Agente Administrativo

NI

50

35000

Carreira de Assistente de Chancelaria

501050

Assistente de Chancelaria

NI

683

40115

Plano Geral de Cargos do Poder Executivo

481004

Agente Administrativo

NM

5.029

25000

Carreira Previdência, Saúde e Trabalho

422203

Agente Administrativo

NM

1.509

13300

Plano Geral de Cargos do Poder Executivo

481004

Agente Administrativo

NM

1.515

17000

Plano Geral de Cargos do Poder Executivo

481004

Agente Administrativo

NM

504

40116

Plano Geral de Cargos do Poder Executivo

481334

Técnico de Contabilidade

NM

20

40116

Plano Geral de Cargos do Poder Executivo

481094

Assistente Técnico Administrativo

NM

1

20000

Plano Geral de Cargos do Poder Executivo

481004

Agente Administrativo

NM

497

40116

Plano Geral de Cargos do Poder Executivo

481004

Agente Administrativo

NM

370

17500

Plano Geral de Cargos do Poder Executivo

481289

Orientador de Aprendizagem

NM

6

17500

Plano Geral de Cargos do Poder Executivo

481375

Técnico em Radiologia

NM

1

20000

Plano Geral de Cargos do Poder Executivo

481334

Técnico de Contabilidade

NM

4

98000

Plano Geral de Cargos do Poder Executivo

481004

Agente Administrativo

NM

147

13300

Plano Geral de Cargos do Poder Executivo

481334

Técnico de Contabilidade

NM

113

13300

Plano Geral de Cargos do Poder Executivo

481203

Especialista de Nível Médio

NM

1

40115

Plano Geral de Cargos do Poder Executivo

481094

Assistente Técnico Administrativo

NM

89

40115

Plano Geral de Cargos do Poder Executivo

481334

Técnico de Contabilidade

NM

250

40115

Plano Geral de Cargos do Poder Executivo

481203

Especialista de Nível Médio

NM

13

40116

Carreira Previdência, Saúde e Trabalho

422203

Agente Administrativo

NM

82

17000

Plano Geral de Cargos do Poder Executivo

481289

Orientador de Aprendizagem

NM

106

17000

Plano Geral de Cargos do Poder Executivo

481094

Assistente Técnico Administrativo

NM

90

17000

Plano Geral de Cargos do Poder Executivo

481334

Técnico de Contabilidade

NM

22

17000

Plano Geral de Cargos do Poder Executivo

481335

Técnico de Enfermagem

NM

1

17000

Plano Geral de Cargos do Poder Executivo

481337

Técnico de Laboratório

NM

1

25000

Plano Geral de Cargos do Poder Executivo

481002

Adjunto Administrativo

NM

25

17500

Plano Geral de Cargos do Poder Executivo

481004

Agente Administrativo

NM

13

25000

Plano Geral de Cargos do Poder Executivo

481004

Agente Administrativo

NM

6

98000

Plano Geral de Cargos do Poder Executivo

481334

Técnico de Contabilidade

NM

273

98000

Plano Geral de Cargos do Poder Executivo

481337

Técnico de Laboratório

NM

21

98000

Plano Geral de Cargos do Poder Executivo

481376

Técnico em Recursos Hídricos

NM

16

98000

Plano Geral de Cargos do Poder Executivo

481203

Especialista de Nível Médio

NM

11

98000

Plano Geral de Cargos do Poder Executivo

481335

Técnico de Enfermagem

NM

10

98000

Plano Geral de Cargos do Poder Executivo

481300

Professor de 1º Grau

NM

6

98000

Plano Geral de Cargos do Poder Executivo

481343

Técnico de Radiologia

NM

6

98000

Plano Geral de Cargos do Poder Executivo

481094

Assistente Técnico Administrativo

NM

4

98000

Plano Geral de Cargos do Poder Executivo

481375

Técnico em Radiologia

NM

4

98000

Plano Geral de Cargos do Poder Executivo

481377

Técnico em Recursos Humanos

NM

1

98000

Quadro de Pessoal da Imprensa Nacional

490028

Agente Administrativo

NM

1

17500

Carreira Previdência, Saúde e Trabalho

422203

Agente Administrativo

NM

1

25000

Carreira Previdência, Saúde e Trabalho

422268

Auxiliar de Enfermagem

NM

1.187

25000

Carreira Previdência, Saúde e Trabalho

422365

Técnico de Contabilidade

NM

145

25000

Carreira Previdência, Saúde e Trabalho

422270

Auxiliar de Higiene Dental

NM

75

15000

Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação

701200

Assistente em Administração

NI

524

15000

Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação

701204

Desenhista de Artes Gráficas

NI

2

15000

Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação

701214

Técnico em Agropecuária

NI

354

15000

Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação

701224

Técnico em Contabilidade

NI

27

15000

Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação

701226

Técnico de Tecnologia da Informação

NI

96

15000

Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação

701233

Técnico em Enfermagem

NI

732

15000

Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação

701238

Técnico em Farmácia

NI

3

15000

Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação

701244

Técnico de Laboratório Área

NI

190

15000

Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação

701257

Técnico em Radiologia

NI

160

15000

Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação

701403

Assistente de Aluno

NI

5

TOTAL

14.989

b) Cargos efetivos, cargos em comissão e funções de confiança criados:

CÓDIGO DO ÓRGÃO

DENOMINAÇÃO DO GRUPO

CÓDIGO DO CARGO

NOME DO CARGO

NÍVEL

ESCOLAR

QTD.

54000

Plano Geral de Cargos do Poder Executivo

480002

Administrador

NS

5

54000

Plano Geral de Cargos do Poder Executivo

480042

Analista Técnico Administrativo

NS

13

54000

Estrutura Remuneratória de Cargos Específicos

476001

Arquiteto

NS

1

54000

Plano Geral de Cargos do Poder Executivo

480087

Contador

NS

3

54000

Estrutura Remuneratória de Cargos Específicos

476002

Economista

NS

3

54000

Estrutura Remuneratória de Cargos Específicos

476005

Engenheiro

NS

2

54000

Estrutura Remuneratória de Cargos Específicos

476018

Estatístico

NS

3

35000

Carreira de Diplomata

30015

Ministro de Segunda Classe

NS

50

35000

Carreira de Diplomata

30014

Conselheiro

NS

105

17500

Carreira de Tecnologia da Informação

631001

Analista em Tecnologia da Informação

NS

450

98000

Plano Geral de Cargos do Poder Executivo

480042

Analista Técnico Administrativo

NS

500

17500

Carreira de Analista de Infraestrutura

448001

Analista de Infraestrutura

NS

150

17500

Carreira de Desenvolvimento Socioeconômico

-

Analista Técnico de Desenvolvimento Socioeconômino

NS

750

17500

Carreira de Desenvolvimento de Políticas de Justiça e Defesa

-

Analista Técnico de Justiça e Defesa

NS

750

-

-

Não se aplica

CCE-15

-

30

-

-

Não se aplica

CCE-13

-

130

-

-

Não se aplica

CCE-10

-

210

-

-

Não se aplica

CCE-7

-

125

-

-

Não se aplica

CCE-5

-

110

-

-

Não se aplica

FCE-15

-

60

-

-

Não se aplica

FCE-13

-

460

-

-

Não se aplica

FCE-10

-

400

-

-

Não se aplica

FCE-7

-

200

-

-

Não se aplica

FCE-5

-

230

-

-

Não se aplica

CD-2

-

208

-

-

Não se aplica

CD-3

-

272

-

-

Não se aplica

CD-4

-

883

-

-

Não se aplica

FCC

-

1.547

-

-

Não se aplica

FG-1

-

1.307

-

-

Não se aplica

FG-2

-

3.542

-

-

Não se aplica

FG-3

-

3.171

TOTAL

15.670

ANEXO CCCXI

(Anexo à Lei nº 10.484, de 3 de julho de 2002)

“VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA – GDATFA

a) Tabela I - valor do ponto da GDATFA para os cargos de Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal, Agente de Atividades Agropecuárias e Técnico de Laboratório:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDATFA

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal

 

Agente de Atividades Agropecuárias

 

Técnico de Laboratório

ESPECIAL

IV

62,18

67,20

74,52

III

61,32

66,53

73,06

II

60,45

65,88

71,63

I

59,64

64,91

70,23

C

III

58,47

63,95

68,85

II

57,66

62,44

66,18

I

56,85

61,52

64,88

B

III

55,75

60,61

63,61

II

54,98

59,71

62,36

I

54,21

58,83

61,14

A

III

53,15

57,45

58,76

II

52,42

56,60

57,61

I

51,68

55,76

56,48

b) Tabela II - valor do ponto da GDATFA para os cargos de Auxiliar de Laboratório:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDATFA

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Auxiliar de Laboratório

ESPECIAL

IV

28,11

29,37

30,70

III

27,84

29,09

30,40

II

27,57

28,81

30,11

I

27,28

28,51

29,79

” (NR)

ANEXO CCCXII

(Anexo IX à Lei nº 11.090, de 7 de janeiro de 2005)

“TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DE AGENTE DE INSPEÇÃO SANITÁRIA E INDUSTRIAL DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL E DE AGENTE DE ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal

 

Agente de Atividades Agropecuárias

ESPECIAL

IV

3.611,51

4.118,50

4.567,64

III

3.589,97

4.077,93

4.478,08

II

3.568,55

4.037,75

4.390,27

I

3.547,26

3.978,08

4.304,19

C

III

3.505,21

3.919,29

4.219,79

II

3.484,29

3.827,03

4.055,93

I

3.463,52

3.770,47

3.976,41

B

III

3.422,44

3.714,75

3.898,44

II

3.402,03

3.659,85

3.822,00

I

3.381,74

3.605,76

3.747,06

A

III

3.341,63

3.520,88

3.601,55

II

3.321,70

3.468,85

3.530,93

I

3.301,89

3.417,59

3.461,70

” (NR)

ANEXO CCCXIII

(Anexo XIV-A à Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006)

“TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DE TÉCNICO DE LABORATÓRIO E AUXILIAR DE LABORATÓRIO

a) Tabela I - valor do vencimento básico para os cargos de Técnico de Laboratório:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

IV

3.611,51

4.118,50

4.567,64

III

3.589,97

4.077,93

4.478,08

II

3.568,55

4.037,75

4.390,27

I

3.547,26

3.978,08

4.304,19

C

III

3.505,21

3.919,29

4.219,79

II

3.484,29

3.827,03

4.055,93

I

3.463,52

3.770,47

3.976,41

B

III

3.422,44

3.714,75

3.898,44

II

3.402,03

3.659,85

3.822,00

I

3.381,74

3.605,76

3.747,06

A

III

3.341,63

3.520,88

3.601,55

II

3.321,70

3.468,85

3.530,93

I

3.301,89

3.417,59

3.461,70

b) Tabela II - valor do vencimento básico para os cargos de Auxiliar de Laboratório:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Auxiliar de Laboratório

ESPECIAL

IV

2.679,31

2.799,88

2.925,87

III

2.637,10

2.755,77

2.879,78

II

2.595,57

2.712,37

2.834,43

I

2.554,71

2.669,67

2.789,81

” (NR)

ANEXO CCCXIV

(Anexo VI à Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018)

“SALÁRIO DOS EMPREGADOS DE QUE TRATA O ART. 13

...................................................................................................................................

Tabela IV - Empregos de nível superior, a partir de 1º de janeiro de 2025

Em R$

CLASSE

PADRÃO

SALÁRIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

V

10.740,85

11.425,66

IV

10.499,45

11.163,31

III

10.264,99

10.908,63

II

9.925,10

10.543,63

I

9.705,30

10.305,08

C

V

9.467,83

10.031,24

IV

9.259,69

9.806,12

III

9.057,98

9.588,07

II

8.860,44

9.374,67

I

8.572,14

9.066,27

B

V

8.368,11

8.832,19

IV

8.188,56

8.638,94

III

8.013,92

8.451,07

II

7.843,02

8.267,35

I

7.676,87

8.088,83

A

V

7.417,50

7.800,47

IV

7.262,22

7.634,15

III

7.111,47

7.472,75

II

6.963,00

7.313,92

I

6.818,93

7.159,87

 Tabela V - Empregos de nível intermediário, inclusive técnico, a partir de 1º de janeiro de 2025

Em R$

CLASSE

PADRÃO

SALÁRIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

V

5.443,69

5.780,60

IV

5.395,27

5.726,26

III

5.346,10

5.671,21

II

5.291,81

5.610,86

I

5.244,39

5.557,79

C

V

5.182,66

5.485,62

IV

5.138,24

5.435,91

III

5.093,05

5.385,46

II

5.048,18

5.335,40

I

4.998,17

5.280,02

B

V

4.940,17

5.212,53

IV

4.897,47

5.165,00

III

4.856,16

5.119,00

II

4.814,06

5.072,22

I

4.773,34

5.026,95

A

V

4.714,55

4.959,32

IV

4.675,64

4.916,12

III

4.637,01

4.873,27

II

4.597,57

4.829,63

I

4.559,50

4.787,47

 

Tabela VI - Empregos de nível auxiliar, a partir de 1º de janeiro de 2025

Em R$

CLASSE

PADRÃO

SALÁRIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

III

3.710,53

3.896,06

II

3.616,34

3.797,17

I

3.528,43

3.704,84

” (NR)

  ANEXO CCCXV

(Anexo VI-A à Lei nº 13.681, de 18 de junho 2018)

“TABELA DE ESTRUTURA DOS EMPREGADOS DE QUE TRATA O ART. 13 

EMPREGOS

CLASSE

PADRÃO

Empregos de nível superior e intermediário, inclusive técnico, de que trata o art. 13

ESPECIAL

V

IV

III

II

I

C

V

IV

III

II

I

B

V

IV

III

II

I

A

V

IV

III

II

I

” (NR)

 ANEXO CCCXVI

(Anexo VI-B à Lei nº 13.681, de 18 de junho 2018)

“TABELA DE CORRELAÇÃO DOS EMPREGADOS DE QUE TRATA O ART. 13  

Empregos de nível superior e intermediário, inclusive técnico, a partir de 1º de janeiro de 2025 

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGOS

Empregos de nível superior e intermediário, inclusive técnico, de que trata o art. 13

ESPECIAL

III

V

ESPECIAL

Empregos de nível superior e intermediário, inclusive técnico, de que trata o art. 13

II

IV

I

III

C

VI

II

V

I

IV

V

C

III

IV

II

III

I

II

B

VI

I

V

V

B

IV

IV

III

III

II

II

I

I

A

V

V

A

IV

IV

III

III

II

II

I

I

” (NR)

ANEXO CCCXVII

(Anexo CLXVI à Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009)

“VALORES DO ADICIONAL POR PLANTÃO HOSPITALAR – AP 

a) Plantão hospitalar:

Em R$

CARGOS

VALOR DO APH

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Final de semana e feriados

Dias úteis

Final de semana e feriados

Dias úteis

Final de semana e feriados

Dias úteis

Nível Superior

93,35

74,68

101,75

81,40

106,84

85,47

Nível Intermediário

56,71

45,38

61,81

49,46

64,90

51,93

 b) Plantão de sobreaviso:

Em R$

CARGOS

VALOR DO APH

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Final de semana e feriados

Dias úteis

Final de semana e feriados

Dias úteis

Final de semana e feriados

Dias úteis

Nível Superior

16,97

10,37

18,50

11,30

19,43

11,87

” (NR)

ANEXO CCCXVIII

(Anexo IV-C à Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008)

“ESTRUTURA DOS CARGOS DA CARREIRA DE FINANÇAS E CONTROLE

a) Cargo de Auditor Federal de Finanças e Controle:

CARGO

CLASSE

PADRÃO

Auditor Federal de Finanças e Controle

ESPECIAL

V

IV

III

II

I

C

V

IV

III

II

I

B

V

IV

III

II

I

A

V

IV

III

II

I

b) Cargo de Técnico Federal de Finanças e Controle:

CARGO

CLASSE

PADRÃO

Técnico Federal de Finanças e Controle

ESPECIAL

V

IV

III

II

I

C

V

IV

III

II

I

B

V

IV

III

II

I

A

V

IV

III

II

I

” (NR)

ANEXO CCCXIX

(Anexo IV-D à Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008)

“TABELA DE CORRELAÇÃO DOS CARGOS DA CARREIRA FINANÇAS E CONTROLE

a) Cargo de Auditor Federal de Finanças e Controle:

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025

CARGO

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGO

Auditor Federal de Finanças e Controle

ESPECIAL

IV

V

Especial

Auditor Federal de Finanças e Controle

III

IV

II

III

I

II

C

III

I

II

V

C

I

IV

B

III

III

II

II

I

I

A

III

II

V

B

I

IV

 

III

II

I

V

A

IV

III

II

I

 b) Cargo de Técnico Federal de Finanças e Controle:

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025

CARGO

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGO

Técnico Federal de Finanças e Controle

ESPECIAL

IV

V

Especial

Técnico Federal de Finanças e Controle

III

IV

II

III

I

II

C

III

I

II

V

C

I

IV

B

III

III

II

II

I

I

A

III

II

V

B

I

IV

 

III

II

I

V

A

IV

III

II

I

” (NR)

ANEXO CCCXX

(Anexo IV-E à Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008)

“TABELA DE SUBSÍDIOS PARA A CARREIRA DE FINANÇAS E CONTROLE

a) Valor do subsídio para o cargo de Auditor Federal de Finanças e Controle, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

SUBSÍDIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

V

33.086,10

36.694,00

IV

32.175,61

35.684,22

III

31.290,17

34.702,24

II

30.429,11

33.747,27

I

29.591,73

32.818,59

C

V

27.985,48

31.037,19

IV

27.215,36

30.183,08

III

26.466,42

29.352,48

II

25.738,10

28.544,73

I

25.029,82

27.759,21

B

V

23.837,92

26.437,35

IV

23.181,93

25.709,82

III

22.543,99

25.002,32

II

21.923,61

24.314,29

I

21.320,30

23.645,19

A

V

20.163,02

22.361,72

IV

19.608,16

21.746,35

III

19.068,57

21.147,92

II

18.543,82

20.565,95

I

18.033,52

20.000,00

b) Valor do subsídio para o cargo de Técnico Federal de Finanças e Controle, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

SUBSÍDIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

V

15.189,85

16.914,70

IV

14.706,17

16.376,10

III

14.237,89

15.854,65

II

13.784,52

15.349,80

I

13.345,59

14.861,02

C

V

12.509,21

13.929,67

IV

12.110,89

13.486,12

III

11.725,25

13.056,69

II

11.351,89

12.640,93

I

10.990,42

12.238,41

B

V

10.301,64

11.471,42

IV

9.973,61

11.106,15

III

9.656,03

10.752,50

II

9.348,56

10.410,12

I

9.050,88

10.078,63

A

V

8.483,65

9.447,00

IV

8.213,51

9.146,18

III

7.951,98

8.854,95

II

7.698,77

8.572,98

I

7.453,62

8.300,00

” (NR)

ANEXO CCCXXI

(Anexo XXXV à Lei nº 13.327, de 29 de julho de 2016) 

“TABELA DE SUBSÍDIOS PARA AS CARREIRAS DA ÁREA JURÍDICA

Em R$

CATEGORIA

SUBSÍDIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE JUNHO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

29.761,03

29.761,03

32.439,52

35.423,96

PRIMEIRA

26.319,79

26.319,79

28.688,57

31.327,92

SEGUNDA

22.905,79

24.967,31

24.967,31

27.264,30

” (NR)

 *