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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 12.324, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024

Vigência

Altera o Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002, para dispor sobre os valores de diárias devidas a militares em deslocamentos a serviço no País.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001,

DECRETA:

Art. 1º  O Anexo III ao Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 2º  Ficam revogados:

I - os § 3º e § 4º do art. 20 do Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002; e

II - os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.645, de 16 de agosto de 2023:

a) os art. 1º e art. 2º;

b) o art. 3º;      Vigência

c) os art. 4º e art. 5º; e

d) o Anexo.   Vigência

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor:

I - em 1º de janeiro de 2025, quanto ao:

a) art. 1º; e

b) art. 2º, caput, inciso II, alíneas “b” e “d”; e

II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.

Brasília, 19 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Múcio Monteiro Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.2024

ANEXO

(Anexo III ao Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002)

“Tabela - Valor da indenização de diárias aos militares, no País

CÍRCULO/POSTO/GRADUAÇÃO

Deslocamentos para Brasília Manaus/Rio de Janeiro/São Paulo

Deslocamentos para outras capitais de Estados

Demais deslocamentos

A) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica e cargos de Natureza Especial

800,00

700,00

650,00

B) Oficiais-Generais

600,00

515,00

455,00

C) Oficiais-Superiores

510,00

450,00

395,00

D) Oficiais-Intermediários, Oficiais Subalternos, Guardas-Marinha e Aspirantes a Oficial

425,00

380,00

335,00

E) Suboficiais, Subtenentes, Sargentos, Aspirantes e Cadetes

425,00

380,00

335,00

F) Alunos do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, de órgão de preparação de oficiais de reserva, alunos do Colégio Naval e das escolas preparatórias de cadetes

355,00

315,00

280,00

G) Demais Praças e Praças Especiais

355,00

315,00

280,00

” (NR)

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