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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 12.211, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024

Vigência

Altera o Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º  Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos – CCE e Funções Comissionadas Executivas – FCE:

I - da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 2.16; e

b) um CCE 3.10; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para a Secretaria de Comunicação Social:

a) um CCE 1.16;

b) um CCE 2.11;

c) dois CCE 3.15;

d) um CCE 3.13;

e) um CCE 3.07;

f) uma FCE 1.13; e

g) uma FCE 2.13.

Art. 2º  O Anexo II ao Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

Art. 3º  Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo III.

Art. 4º  O Anexo I ao Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º .......................................................................................................

I - .................................................................................................................

a) Gabinete;

b) Assessoria Especial;

c) Assessoria de Participação Social e Diversidade;

d) Consultoria Jurídica; e

e) Secretaria-Executiva: Subsecretaria de Gestão e Normas;

II - ................................................................................................................

.....................................................................................................................

d) .................................................................................................................

1. Departamento de Comunicação Integrada de Governo; e

2. Departamento de Estratégia e Informação;

...........................................................................................................” (NR)

“Art. 3º .......................................................................................................

.....................................................................................................................

VIII - preparar e formular subsídios para os pronunciamentos do Presidente da República;

IX - assegurar a transmissão do programa radiofônico Voz do Brasil e produzir o segmento referente ao Poder Executivo federal; e

X - coordenar a produção e a difusão de notícias e informações sobre o Presidente da República, o Vice-Presidente da República e o Governo federal pelas emissoras de rádio e televisão e pelos canais de internet sob responsabilidade da Secretaria de Comunicação Social.” (NR)

“Art. 3º-A  À Assessoria Especial compete:

I - assessorar o Ministro de Estado no exercício de suas atribuições e assisti-lo no exame e na condução dos assuntos de sua competência;

II - atuar, de forma coordenada com as demais unidades da Secretaria de Comunicação Social, na formulação de projetos governamentais considerados prioritários e estruturantes; e

III - subsidiar o Ministro de Estado com informações necessárias à tomada de decisão em temas considerados prioritários.” (NR)

“Art. 6º .......................................................................................................

.....................................................................................................................

VI - zelar pela imagem do Presidente da República, do Vice-Presidente da República e do Governo federal nos eventos institucionais oficiais;

VII - receber demandas de comunicação dos órgãos e das entidades da administração pública federal e encaminhá-las aos setores competentes da Secretaria de Comunicação Social;

VIII - articular, com as áreas de eventos e cerimonial de outros órgãos do Poder Executivo federal, a realização de eventos com a presença do Presidente da República; e

IX - participar do planejamento, da coordenação e da execução dos eventos e das viagens presidenciais, em articulação com os demais órgãos envolvidos.” (NR)

“Art. 7º .......................................................................................................

.....................................................................................................................

I-A - coordenar e realizar a execução orçamentária e financeira referente às ações de comunicação social;

.....................................................................................................................

III-A - firmar contratos, convênios, acordos de cooperação, ajustes ou outros instrumentos congêneres, no âmbito das competências da Secretaria de Comunicação Social, respeitados os limites e as instâncias de governança estabelecidos no Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019;

...........................................................................................................” (NR)

“Art. 8º .......................................................................................................

.....................................................................................................................

VIII - estimular o intercâmbio de informações e a difusão de boas práticas, no âmbito do SICOM, sobre assuntos relativos à sua área de competência;

IX - estabelecer relação institucional com a imprensa; e

X - identificar, juntamente com as assessorias de comunicação dos Ministérios, as demandas de imprensa.” (NR)

“Art. 11-C.  ..................................................................................................

.....................................................................................................................

VII - articular parcerias e acordos de cooperação técnica com órgãos e entidades públicas e privadas, com vistas ao aprimoramento dos canais de comunicação digital geridos pela Secretaria de Comunicação Social ou de seu interesse no âmbito do SICOM;

...........................................................................................................” (NR)

“Art. 17.  .....................................................................................................

.....................................................................................................................

IV - apoiar o Ministro de Estado no assessoramento ao Presidente da República, especialmente quanto ao relacionamento com formadores de opinião nos temas relacionados à comunicação institucional;

V - formular a política de comunicação institucional e a divulgação de programas e ações do Poder Executivo federal;

...........................................................................................................” (NR)

“Art. 17-A.  Ao Departamento de Comunicação Integrada de Governo compete:

...........................................................................................................” (NR)

“Art. 19.  Ao Departamento de Estratégia e Informação compete:

I - formular e articular, em conjunto com os órgãos e as entidades da administração pública federal, a estratégia de comunicação institucional do Governo federal; e

II - reunir e produzir informações para subsidiar a estratégia de comunicação institucional do Governo federal.” (NR)

“Art. 20.  .....................................................................................................

.....................................................................................................................

IV - produzir conteúdo audiovisual para as redes sociais oficiais do Presidente da República e do Vice-Presidente da República;

V - administrar as redes sociais do Presidente da República e do Vice-Presidente as República, em articulação com a Secretaria de Imprensa; e

VI - gerenciar os contratos com a EBC e com outras entidades ou empresas contratadas para operação das emissoras e exploração dos serviços de radiodifusão pública sonora e de sons e imagens do Governo federal.” (NR)

Art. 5º  Ficam revogados:

I - os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023:

a) os incisos VIII e IX do caput do art. 17;

b) os incisos II e IV do caput do art. 17-A; e

c) o inciso III do caput do art. 19; e

II - o art. 2º do Decreto nº 11.939, de 7 de março de 2024, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023:

a) o item 1 da alínea “d” do inciso II do caput do art. 2º;

b) o inciso VII do caput do art. 11-C;

c) do caput do art. 17:

1. os incisos IV e V; e

2. os incisos VIII e IX; e

d) do art. 17-A:

1. o caput; e

2. os incisos II e IV do caput.

Art. 6º  Este Decreto entra em vigor em 21 de outubro de 2024.

Brasília, 3 de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Ricardo Zamora

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.10.2024

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE

a) DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA SECOM PARA A SEGES/MGI

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 2.16

5,81

1

5,81

CCE 3.10

2,12

1

2,12

TOTAL

2

7,93

b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA A SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA SEGES/MGI PARA A SECOM

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.16

5,81

1

5,81

CCE 2.11

2,47

1

2,47

CCE 3.15

5,04

2

10,08

CCE 3.13

3,84

1

3,84

CCE 3.07

1,39

1

1,39

SUBTOTAL 1

6

23,59

FCE 1.13

2,30

1

2,30

FCE 2.13

2,30

1

2,30

SUBTOTAL 2

2

4,60

TOTAL

8

28,19

ANEXO II

(Anexo II ao Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023)

“a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:

UNIDADE

CARGO/

FUNÇÃO Nº

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

CCE/FCE

 

1

Assessor Especial

CCE 2.15

 

3

Diretor de Programa

CCE 3.15

 

5

Assessor

CCE 2.13

 

1

Gerente de Projeto

CCE 3.13

 

1

Assessor

FCE 2.13

 

 

 

 

ASSESSORIA ESPECIAL

1

Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.16

 

3

Assessor

CCE 2.13

 

3

Gerente de Projeto

CCE 3.13

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.11

 

3

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

1

Chefe de Projeto II

CCE 3.07

 

2

Assistente

CCE 2.07

 

1

Assistente Técnico

CCE 2.05

 

 

 

 

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.16

 

1

Assessor

CCE 2.13

 

2

Chefe de Projeto I

CCE 3.05

 

 

 

 

ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE

1

Chefe de Assessoria

CCE 1.14

 

1

Assessor

FCE 2.13

 

 

 

 

CONSULTORIA JURÍDICA

1

Consultor Jurídico

FCE 1.15

 

1

Consultor Jurídico Adjunto

FCE 1.13

 

1

Assessor

FCE 2.13

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

 

 

 

SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Secretário-Executivo

CCE 1.18

 

1

Assessor

CCE 2.14

 

1

Assessor

CCE 2.13

 

2

Assessor

FCE 2.13

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.15

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Assessor

FCE 2.13

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.11

 

2

Assessor Técnico

CCE 2.10

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

 

 

 

 

SUBSECRETARIA DE GESTÃO E NORMAS

1

Subsecretário

CCE 1.15

 

1

Gerente de Projeto

CCE 3.13

Coordenação-Geral

4

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

7

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

 

1

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

 

2

Chefe de Projeto II

CCE 3.07

 

1

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

 

1

Chefe de Projeto I

CCE 3.05

 

1

Chefe de Projeto I

FCE 3.05

       

SECRETARIA DE IMPRENSA

1

Secretário

CCE 1.17

 

1

Assessor

CCE 2.13

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

 

1

Chefe de Projeto II

CCE 3.07

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

 

1

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

 

1

Chefe de Projeto I

CCE 3.05

 

1

Chefe de Projeto I

FCE 3.05

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE MÍDIA INTERNACIONAL

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

 

1

Chefe de Projeto II

CCE 3.07

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE MÍDIA NACIONAL

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

2

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

 

1

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

 

2

Chefe de Projeto II

CCE 3.07

 

1

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

 

1

Chefe de Projeto I

CCE 3.05

 

 

 

 

SECRETARIA DE ESTRATÉGIA E REDES

1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE PESQUISA E ANÁLISE

1

Diretor

CCE 1.15

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

1

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE CANAIS DIGITAIS

1

Diretor

CCE 1.15

 

2

Assessor

CCE 2.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

5

Assessor Técnico

CCE 2.10

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

 

 

 

 

SECRETARIA DE PUBLICIDADE E PATROCÍNIOS

1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

 

1

Chefe de Projeto II

CCE 3.07

 

1

Assistente Técnico

CCE 2.05

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE PUBLICIDADE

1

Diretor

CCE 1.15

 

1

Gerente de Projeto

FCE 3.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE MÍDIA E PATROCÍNIOS

1

Diretor

CCE 1.15

 

1

Gerente de Projeto

CCE 3.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

4

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

 

 

 

SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL

1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

1

Chefe de Projeto II

CCE 3.07

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO INTEGRADA DE GOVERNO

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE ESTRATÉGIA E INFORMAÇÃO

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

 

 

 

SECRETARIA DE PRODUÇÃO E DIVULGAÇÃO DE CONTEÚDO AUDIOVISUAL

1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

 

2

Assistente

CCE 2.07

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO, EDIÇÃO E ACERVO

1

Diretor

CCE 1.15

 

1

Assessor

CCE 2.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE DISTRIBUIÇÃO AUDIOVISUAL

1

Diretor

CCE 1.15

 

1

Assessor

CCE 2.13

 

1

Gerente de Projeto

CCE 3.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

2

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

 

1

Chefe de Projeto II

CCE 3.07

 

 

 

 

SECRETARIA DE POLÍTICAS DIGITAIS

1

Secretário

CCE 1.17

 

1

Assessor

CCE 2.13

 

2

Assessor

FCE 2.13

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

       

DEPARTAMENTO DE DIREITOS NA REDE E EDUCAÇÃO MIDIÁTICA

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.18

6,41

1

6,41

1

6,41

SUBTOTAL 1

1

6,41

1

6,41

CCE 1.17

6,27

6

37,62

6

37,62

CCE 1.16

5,81

1

5,81

2

11,62

CCE 1.15

5,04

12

60,48

12

60,48

CCE 1.14

4,31

1

4,31

1

4,31

CCE 1.13

3,84

28

107,52

28

107,52

CCE 1.10

2,12

9

19,08

9

19,08

CCE 2.16

5,81

1

5,81

0

0

CCE 2.15

5,04

1

5,04

1

5,04

CCE 2.14

4,31

1

4,31

1

4,31

CCE 2.13

3,84

16

61,44

16

61,44

CCE 2.11

2,47

1

2,47

2

4,94

CCE 2.10

2,12

19

40,28

19

40,28

CCE 2.07

1,39

4

5,56

4

5,56

CCE 2.05

1,00

2

2,00

2

2,00

CCE 3.15

5,04

1

5,04

3

15,12

CCE 3.13

3,84

6

23,04

7

26,88

CCE 3.10

2,12

13

27,56

12

25,44

CCE 3.07

1,39

9

12,51

10

13,90

CCE 3.05

1,00

5

5,00

5

5,00

SUBTOTAL 2

136

434,88

140

450,54

FCE 1.15

3,03

3

9,09

3

9,09

FCE 1.13

2,30

4

9,20

5

11,50

FCE 1.10

1,27

5

6,35

5

6,35

FCE 2.13

2,30

7

16,10

8

18,40

FCE 2.10

1,27

2

2,54

2

2,54

FCE 3.13

2,30

1

2,30

1

2,30

FCE 3.10

1,27

2

2,54

2

2,54

FCE 3.07

0,83

4

3,32

4

3,32

FCE 3.05

0,60

2

1,20

2

1,20

SUBTOTAL 3

30

52,64

32

57,24

TOTAL

167

493,93

173

514,19

” (NR)

ANEXO III

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE-15

5,04

-

-

2

10,08

2

10,08

CCE-13

3,84

-

-

1

3,84

1

3,84

CCE-11

2,47

-

-

1

2,47

1

2,47

CCE-10

2,12

1

2,12

-

-

-1

-2,12

CCE-7

1,39

-

-

1

1,39

1

1,39

FCE-13

2,30

-

-

2

4,60

2

4,60

FCE-10

1,27

16

20,32

-

-

-16

-20,32

TOTAL

17

22,44

7

22,38

-10

-0,06

*