Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Vigência |
Altera o Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos – CCE e Funções Comissionadas Executivas – FCE:
I - da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) um CCE 2.16; e
b) um CCE 3.10; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para a Secretaria de Comunicação Social:
a) um CCE 1.16;
b) um CCE 2.11;
c) dois CCE 3.15;
d) um CCE 3.13;
e) um CCE 3.07;
f) uma FCE 1.13; e
g) uma FCE 2.13.
Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Art. 3º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo III.
Art. 4º O Anexo I ao Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º .......................................................................................................
I - .................................................................................................................
a) Gabinete;
b) Assessoria Especial;
c) Assessoria de Participação Social e Diversidade;
d) Consultoria Jurídica; e
e) Secretaria-Executiva: Subsecretaria de Gestão e Normas;
II - ................................................................................................................
.....................................................................................................................
d) .................................................................................................................
1. Departamento de Comunicação Integrada de Governo; e
2. Departamento de Estratégia e Informação;
...........................................................................................................” (NR)
“Art. 3º .......................................................................................................
.....................................................................................................................
VIII - preparar e formular subsídios para os pronunciamentos do Presidente da República;
IX - assegurar a transmissão do programa radiofônico Voz do Brasil e produzir o segmento referente ao Poder Executivo federal; e
X - coordenar a produção e a difusão de notícias e informações sobre o Presidente da República, o Vice-Presidente da República e o Governo federal pelas emissoras de rádio e televisão e pelos canais de internet sob responsabilidade da Secretaria de Comunicação Social.” (NR)
“Art. 3º-A À Assessoria Especial compete:
I - assessorar o Ministro de Estado no exercício de suas atribuições e assisti-lo no exame e na condução dos assuntos de sua competência;
II - atuar, de forma coordenada com as demais unidades da Secretaria de Comunicação Social, na formulação de projetos governamentais considerados prioritários e estruturantes; e
III - subsidiar o Ministro de Estado com informações necessárias à tomada de decisão em temas considerados prioritários.” (NR)
“Art. 6º .......................................................................................................
.....................................................................................................................
VI - zelar pela imagem do Presidente da República, do Vice-Presidente da República e do Governo federal nos eventos institucionais oficiais;
VII - receber demandas de comunicação dos órgãos e das entidades da administração pública federal e encaminhá-las aos setores competentes da Secretaria de Comunicação Social;
VIII - articular, com as áreas de eventos e cerimonial de outros órgãos do Poder Executivo federal, a realização de eventos com a presença do Presidente da República; e
IX - participar do planejamento, da coordenação e da execução dos eventos e das viagens presidenciais, em articulação com os demais órgãos envolvidos.” (NR)
“Art. 7º .......................................................................................................
.....................................................................................................................
I-A - coordenar e realizar a execução orçamentária e financeira referente às ações de comunicação social;
.....................................................................................................................
III-A - firmar contratos, convênios, acordos de cooperação, ajustes ou outros instrumentos congêneres, no âmbito das competências da Secretaria de Comunicação Social, respeitados os limites e as instâncias de governança estabelecidos no Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019;
...........................................................................................................” (NR)
“Art. 8º .......................................................................................................
.....................................................................................................................
VIII - estimular o intercâmbio de informações e a difusão de boas práticas, no âmbito do SICOM, sobre assuntos relativos à sua área de competência;
IX - estabelecer relação institucional com a imprensa; e
X - identificar, juntamente com as assessorias de comunicação dos Ministérios, as demandas de imprensa.” (NR)
“Art. 11-C. ..................................................................................................
.....................................................................................................................
VII - articular parcerias e acordos de cooperação técnica com órgãos e entidades públicas e privadas, com vistas ao aprimoramento dos canais de comunicação digital geridos pela Secretaria de Comunicação Social ou de seu interesse no âmbito do SICOM;
...........................................................................................................” (NR)
“Art. 17. .....................................................................................................
.....................................................................................................................
IV - apoiar o Ministro de Estado no assessoramento ao Presidente da República, especialmente quanto ao relacionamento com formadores de opinião nos temas relacionados à comunicação institucional;
V - formular a política de comunicação institucional e a divulgação de programas e ações do Poder Executivo federal;
...........................................................................................................” (NR)
“Art. 17-A. Ao Departamento de Comunicação Integrada de Governo compete:
...........................................................................................................” (NR)
“Art. 19. Ao Departamento de Estratégia e Informação compete:
I - formular e articular, em conjunto com os órgãos e as entidades da administração pública federal, a estratégia de comunicação institucional do Governo federal; e
II - reunir e produzir informações para subsidiar a estratégia de comunicação institucional do Governo federal.” (NR)
“Art. 20. .....................................................................................................
.....................................................................................................................
IV - produzir conteúdo audiovisual para as redes sociais oficiais do Presidente da República e do Vice-Presidente da República;
V - administrar as redes sociais do Presidente da República e do Vice-Presidente as República, em articulação com a Secretaria de Imprensa; e
VI - gerenciar os contratos com a EBC e com outras entidades ou empresas contratadas para operação das emissoras e exploração dos serviços de radiodifusão pública sonora e de sons e imagens do Governo federal.” (NR)
I - os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023:
a) os incisos VIII e IX do caput do art. 17;
b) os incisos II e IV do caput do art. 17-A; e
c) o inciso III do caput do art. 19; e
II - o art. 2º do Decreto nº 11.939, de 7 de março de 2024, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023:
a) o item 1 da alínea “d” do inciso II do caput do art. 2º;
b) o inciso VII do caput do art. 11-C;
c) do caput do art. 17:
1. os incisos IV e V; e
2. os incisos VIII e IX; e
d) do art. 17-A:
1. o caput; e
2. os incisos II e IV do caput.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor em 21 de outubro de 2024.
Brasília, 3 de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Ricardo Zamora
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.10.2024
REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE
a) DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:
CÓDIGO |
CCE-UNITÁRIO |
DA SECOM PARA A SEGES/MGI |
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
CCE 2.16 |
5,81 |
1 |
5,81 |
CCE 3.10 |
2,12 |
1 |
2,12 |
TOTAL |
2 |
7,93 |
b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA A SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL:
CÓDIGO |
CCE-UNITÁRIO |
DA SEGES/MGI PARA A SECOM |
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
CCE 1.16 |
5,81 |
1 |
5,81 |
CCE 2.11 |
2,47 |
1 |
2,47 |
CCE 3.15 |
5,04 |
2 |
10,08 |
CCE 3.13 |
3,84 |
1 |
3,84 |
CCE 3.07 |
1,39 |
1 |
1,39 |
SUBTOTAL 1 |
6 |
23,59 |
|
FCE 1.13 |
2,30 |
1 |
2,30 |
FCE 2.13 |
2,30 |
1 |
2,30 |
SUBTOTAL 2 |
2 |
4,60 |
|
TOTAL |
8 |
28,19 |
(Anexo II ao Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023)
“a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:
UNIDADE |
CARGO/ FUNÇÃO Nº |
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO |
CCE/FCE |
|
1 |
Assessor Especial |
CCE 2.15 |
|
3 |
Diretor de Programa |
CCE 3.15 |
|
5 |
Assessor |
CCE 2.13 |
|
1 |
Gerente de Projeto |
CCE 3.13 |
|
1 |
Assessor |
FCE 2.13 |
|
|
|
|
ASSESSORIA ESPECIAL |
1 |
Chefe de Assessoria Especial |
CCE 1.16 |
|
3 |
Assessor |
CCE 2.13 |
|
3 |
Gerente de Projeto |
CCE 3.13 |
|
1 |
Assessor Técnico |
CCE 2.11 |
|
3 |
Assessor Técnico |
CCE 2.10 |
|
1 |
Chefe de Projeto II |
CCE 3.07 |
|
2 |
Assistente |
CCE 2.07 |
|
1 |
Assistente Técnico |
CCE 2.05 |
|
|
|
|
GABINETE |
1 |
Chefe de Gabinete |
CCE 1.16 |
|
1 |
Assessor |
CCE 2.13 |
|
2 |
Chefe de Projeto I |
CCE 3.05 |
|
|
|
|
ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE |
1 |
Chefe de Assessoria |
CCE 1.14 |
|
1 |
Assessor |
FCE 2.13 |
|
|
|
|
CONSULTORIA JURÍDICA |
1 |
Consultor Jurídico |
FCE 1.15 |
|
1 |
Consultor Jurídico Adjunto |
FCE 1.13 |
|
1 |
Assessor |
FCE 2.13 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCE 2.10 |
|
|
|
|
SECRETARIA-EXECUTIVA |
1 |
Secretário-Executivo |
CCE 1.18 |
1 |
Assessor |
CCE 2.14 |
|
1 |
Assessor |
CCE 2.13 |
|
2 |
Assessor |
FCE 2.13 |
|
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
FCE 1.15 |
1 |
Assessor Técnico |
CCE 2.10 |
|
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
|
1 |
Assessor |
FCE 2.13 |
|
1 |
Assessor Técnico |
CCE 2.11 |
|
2 |
Assessor Técnico |
CCE 2.10 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
1 |
Chefe de Projeto II |
FCE 3.07 |
|
|
|
|
|
SUBSECRETARIA DE GESTÃO E NORMAS |
1 |
Subsecretário |
CCE 1.15 |
1 |
Gerente de Projeto |
CCE 3.13 |
|
Coordenação-Geral |
4 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
|
7 |
Coordenador de Projeto |
CCE 3.10 |
|
1 |
Coordenador de Projeto |
FCE 3.10 |
|
1 |
Assessor Técnico |
CCE 2.10 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCE 2.10 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
2 |
Chefe de Projeto II |
CCE 3.07 |
|
1 |
Chefe de Projeto II |
FCE 3.07 |
|
1 |
Chefe de Projeto I |
CCE 3.05 |
|
1 |
Chefe de Projeto I |
FCE 3.05 |
|
SECRETARIA DE IMPRENSA |
1 |
Secretário |
CCE 1.17 |
|
1 |
Assessor |
CCE 2.13 |
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
CCE 1.13 |
|
1 |
Chefe de Projeto II |
CCE 3.07 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
1 |
Chefe de Projeto II |
FCE 3.07 |
|
1 |
Chefe de Projeto I |
CCE 3.05 |
|
|
1 |
Chefe de Projeto I |
FCE 3.05 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE MÍDIA INTERNACIONAL |
1 |
Diretor |
FCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
|
1 |
Chefe de Projeto II |
CCE 3.07 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE MÍDIA NACIONAL |
1 |
Diretor |
CCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
3 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
|
2 |
Coordenador de Projeto |
CCE 3.10 |
|
1 |
Coordenador de Projeto |
FCE 3.10 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
|
2 |
Chefe de Projeto II |
CCE 3.07 |
|
1 |
Chefe de Projeto II |
FCE 3.07 |
|
1 |
Chefe de Projeto I |
CCE 3.05 |
|
|
|
|
SECRETARIA DE ESTRATÉGIA E REDES |
1 |
Secretário |
CCE 1.17 |
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
CCE 1.13 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE PESQUISA E ANÁLISE |
1 |
Diretor |
CCE 1.15 |
|
1 |
Assessor Técnico |
CCE 2.10 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
|
1 |
Coordenador de Projeto |
CCE 3.10 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE CANAIS DIGITAIS |
1 |
Diretor |
CCE 1.15 |
2 |
Assessor |
CCE 2.13 |
|
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
|
5 |
Assessor Técnico |
CCE 2.10 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
|
|
|
SECRETARIA DE PUBLICIDADE E PATROCÍNIOS |
1 |
Secretário |
CCE 1.17 |
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
CCE 1.13 |
|
1 |
Chefe de Projeto II |
CCE 3.07 |
|
1 |
Assistente Técnico |
CCE 2.05 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE PUBLICIDADE |
1 |
Diretor |
CCE 1.15 |
|
1 |
Gerente de Projeto |
FCE 3.13 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
|
1 |
Assessor Técnico |
CCE 2.10 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE MÍDIA E PATROCÍNIOS |
1 |
Diretor |
CCE 1.15 |
|
1 |
Gerente de Projeto |
CCE 3.13 |
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
|
4 |
Assessor Técnico |
CCE 2.10 |
|
|
|
|
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL |
1 |
Secretário |
CCE 1.17 |
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
CCE 1.13 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
|
1 |
Assessor Técnico |
CCE 2.10 |
|
1 |
Chefe de Projeto II |
CCE 3.07 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO INTEGRADA DE GOVERNO |
1 |
Diretor |
CCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE ESTRATÉGIA E INFORMAÇÃO |
1 |
Diretor |
CCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
|
|
|
|
SECRETARIA DE PRODUÇÃO E DIVULGAÇÃO DE CONTEÚDO AUDIOVISUAL |
1 |
Secretário |
CCE 1.17 |
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
CCE 1.13 |
2 |
Assistente |
CCE 2.07 |
|
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO, EDIÇÃO E ACERVO |
1 |
Diretor |
CCE 1.15 |
1 |
Assessor |
CCE 2.13 |
|
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE DISTRIBUIÇÃO AUDIOVISUAL |
1 |
Diretor |
CCE 1.15 |
|
1 |
Assessor |
CCE 2.13 |
|
1 |
Gerente de Projeto |
CCE 3.13 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
|
2 |
Coordenador de Projeto |
CCE 3.10 |
|
1 |
Chefe de Projeto II |
CCE 3.07 |
|
|
|
|
SECRETARIA DE POLÍTICAS DIGITAIS |
1 |
Secretário |
CCE 1.17 |
|
1 |
Assessor |
CCE 2.13 |
2 |
Assessor |
FCE 2.13 |
|
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
CCE 1.13 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO |
1 |
Diretor |
CCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
DEPARTAMENTO DE DIREITOS NA REDE E EDUCAÇÃO MIDIÁTICA |
1 |
Diretor |
CCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL:
CÓDIGO |
CCE-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
||
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
CCE 1.18 |
6,41 |
1 |
6,41 |
1 |
6,41 |
SUBTOTAL 1 |
1 |
6,41 |
1 |
6,41 |
|
CCE 1.17 |
6,27 |
6 |
37,62 |
6 |
37,62 |
CCE 1.16 |
5,81 |
1 |
5,81 |
2 |
11,62 |
CCE 1.15 |
5,04 |
12 |
60,48 |
12 |
60,48 |
CCE 1.14 |
4,31 |
1 |
4,31 |
1 |
4,31 |
CCE 1.13 |
3,84 |
28 |
107,52 |
28 |
107,52 |
CCE 1.10 |
2,12 |
9 |
19,08 |
9 |
19,08 |
CCE 2.16 |
5,81 |
1 |
5,81 |
0 |
0 |
CCE 2.15 |
5,04 |
1 |
5,04 |
1 |
5,04 |
CCE 2.14 |
4,31 |
1 |
4,31 |
1 |
4,31 |
CCE 2.13 |
3,84 |
16 |
61,44 |
16 |
61,44 |
CCE 2.11 |
2,47 |
1 |
2,47 |
2 |
4,94 |
CCE 2.10 |
2,12 |
19 |
40,28 |
19 |
40,28 |
CCE 2.07 |
1,39 |
4 |
5,56 |
4 |
5,56 |
CCE 2.05 |
1,00 |
2 |
2,00 |
2 |
2,00 |
CCE 3.15 |
5,04 |
1 |
5,04 |
3 |
15,12 |
CCE 3.13 |
3,84 |
6 |
23,04 |
7 |
26,88 |
CCE 3.10 |
2,12 |
13 |
27,56 |
12 |
25,44 |
CCE 3.07 |
1,39 |
9 |
12,51 |
10 |
13,90 |
CCE 3.05 |
1,00 |
5 |
5,00 |
5 |
5,00 |
SUBTOTAL 2 |
136 |
434,88 |
140 |
450,54 |
|
FCE 1.15 |
3,03 |
3 |
9,09 |
3 |
9,09 |
FCE 1.13 |
2,30 |
4 |
9,20 |
5 |
11,50 |
FCE 1.10 |
1,27 |
5 |
6,35 |
5 |
6,35 |
FCE 2.13 |
2,30 |
7 |
16,10 |
8 |
18,40 |
FCE 2.10 |
1,27 |
2 |
2,54 |
2 |
2,54 |
FCE 3.13 |
2,30 |
1 |
2,30 |
1 |
2,30 |
FCE 3.10 |
1,27 |
2 |
2,54 |
2 |
2,54 |
FCE 3.07 |
0,83 |
4 |
3,32 |
4 |
3,32 |
FCE 3.05 |
0,60 |
2 |
1,20 |
2 |
1,20 |
SUBTOTAL 3 |
30 |
52,64 |
32 |
57,24 |
|
TOTAL |
167 |
493,93 |
173 |
514,19 |
” (NR)
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
CÓDIGO |
CCE-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL (a) |
SITUAÇÃO NOVA (b) |
DIFERENÇA |
|||
(c = b - a) |
|||||||
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
CCE-15 |
5,04 |
- |
- |
2 |
10,08 |
2 |
10,08 |
CCE-13 |
3,84 |
- |
- |
1 |
3,84 |
1 |
3,84 |
CCE-11 |
2,47 |
- |
- |
1 |
2,47 |
1 |
2,47 |
CCE-10 |
2,12 |
1 |
2,12 |
- |
- |
-1 |
-2,12 |
CCE-7 |
1,39 |
- |
- |
1 |
1,39 |
1 |
1,39 |
FCE-13 |
2,30 |
- |
- |
2 |
4,60 |
2 |
4,60 |
FCE-10 |
1,27 |
16 |
20,32 |
- |
- |
-16 |
-20,32 |
TOTAL |
17 |
22,44 |
7 |
22,38 |
-10 |
-0,06 |
*