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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 12.109, DE 11 DE JULHO DE 2024

Vigência

Altera o Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, 

DECRETA: 

Art. 1º  Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos – CCE e Funções Comissionadas Executivas – FCE:

I - da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 3.05;

b) uma FCE 1.15;

c) uma FCE 2.05; e

d) uma FCE 3.07; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para a Secretaria de Comunicação Social:

a) um CCE 1.15; e

b) um CCE 2.13.

Art. 2º  O Anexo II ao Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto.

Art. 3º  Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo III.

Art. 4º  Fica revogada a tabela “b” do Anexo II ao Decreto nº 11.939, de 7 de março de 2024.

Art. 5º  Este Decreto entra em vigor sete dias após a data de sua publicação. 

Brasília, 11 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Laercio Portela Delgado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.7.2024

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE 

a) DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA SECOM-PR PARA A SEGES/MGI

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 3.05

1,00

1

1,00

SUBTOTAL 1

1

1,00

FCE 1.15

3,03

1

3,03

FCE 2.05

0,60

1

0,60

FCE 3.07

0,83

1

0,83

SUBTOTAL 2

3

4,46

TOTAL

4

5,46

 

b) DA Secretaria de Gestão e Inovação para A SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA SEGES/MGI PARA A SECOM-PR

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.15

5,04

1

5,04

CCE 2.13

3,84

1

3,84

SUBTOTAL 1

2

8,88

TOTAL

2

8,88

ANEXO II

(Anexo II ao Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023) 

“a) ...............................................................................................................

UNIDADE

CARGO/FUNÇÃO Nº

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

CCE/FCE

 

1

Assessor Especial

CCE 2.16

 

1

Assessor Especial

CCE 2.15

 

1

Diretor de Programa

CCE 3.15

 

3

Gerente de Projeto

CCE 3.13

 

8

Assessor

CCE 2.13

 

1

Assessor

FCE 2.13

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.11

 

3

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

2

Assistente

CCE 2.07

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.16

 

1

Assessor

CCE 2.13

 

1

Chefe de Projeto II

CCE 3.07

 

2

Chefe de Projeto I

CCE 3.05

 

 

 

 

ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE

1

Chefe de Assessoria

CCE 1.14

.............................................................................................................

SUBSECRETARIA DE GESTÃO E NORMAS

1

Subsecretário

CCE 1.15

 

1

Gerente de Projeto

CCE 3.13

Coordenação-Geral

4

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

7

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

 

1

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

2

Chefe de Projeto II

CCE 3.07

 

1

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

 

1

Chefe de Projeto I

CCE 3.05

 

1

Chefe de Projeto I

FCE 3.05

 

 

 

 

SECRETARIA DE IMPRENSA

1

Secretário

CCE 1.17

.............................................................................................................

DEPARTAMENTO DE CANAIS DIGITAIS

1

Diretor

CCE 1.15

 

2

Assessor

CCE 2.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

5

Assessor Técnico

CCE 2.10

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

 

 

 

 

SECRETARIA DE PUBLICIDADE E PATROCÍNIOS

1

Secretário

CCE 1.17

.............................................................................................................

DEPARTAMENTO DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL

1

Diretor

CCE 1.15

 

1

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE DIFUSÃO

1

Diretor

CCE 1.15

.............................................................................................................

b) ...............................................................................................................

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.18

6,41

1

6,41

1

6,41

SUBTOTAL 1

1

6,41

1

6,41

CCE 1.17

6,27

6

37,62

6

37,62

CCE 1.16

5,81

1

5,81

1

5,81

CCE 1.15

5,04

11

55,44

12

60,48

CCE 1.14

4,31

1

4,31

1

4,31

CCE 1.13

3,84

28

107,52

28

107,52

CCE 1.10

2,12

9

19,08

9

19,08

CCE 2.16

5,81

1

5,81

1

5,81

CCE 2.15

5,04

1

5,04

1

5,04

CCE 2.14

4,31

1

4,31

1

4,31

CCE 2.13

3,84

15

57,60

16

61,44

CCE 2.11

2,47

1

2,47

1

2,47

CCE 2.10

2,12

19

40,28

19

40,28

CCE 2.07

1,39

4

5,56

4

5,56

CCE 2.05

1,00

2

2,00

2

2,00

CCE 3.15

5,04

1

5,04

1

5,04

CCE 3.13

3,84

6

23,04

6

23,04

CCE 3.10

2,12

13

27,56

13

27,56

CCE 3.07

1,39

9

12,51

9

12,51

CCE 3.05

1,00

6

6,00

5

5,00

SUBTOTAL 2

135

427,00

136

434,88

FCE 1.15

3,03

4

12,12

3

9,09

FCE 1.13

2,30

4

9,20

4

9,20

FCE 1.10

1,27

5

6,35

5

6,35

FCE 2.13

2,30

7

16,10

7

16,10

FCE 2.10

1,27

2

2,54

2

2,54

FCE 2.05

0,60

1

0,60

-

-

FCE 3.13

2,30

1

2,30

1

2,30

FCE 3.10

1,27

2

2,54

2

2,54

FCE 3.07

0,83

5

4,15

4

3,32

FCE 3.05

0,60

2

1,20

2

1,20

SUBTOTAL 3

33

57,10

30

52,64

TOTAL

169

490,51

167

493,93

” (NR)

ANEXO III

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

 

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE-15

5,04

-

-

1

5,04

1

5,04

CCE-13

3,84

-

-

1

3,84

1

3,84

CCE-5

1,00

3

3,00

-

-

-3

-3,00

FCE-15

3,03

1

3,03

-

-

-1

-3,03

FCE-7

0,83

2

1,66

-

-

-2

-1,66

FCE-5

0,60

2

1,20

-

-

-2

-1,20

TOTAL

8

8,89

2

8,88

-6

-0,01

 

*