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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 12.105, DE 9 DE JULHO DE 2024

  Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão para o Ministério das Cidades.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, 

DECRETA: 

Art. 1º Ficam remanejados, em caráter temporário, os seguintes Cargos Comissionados Executivos – CCE 3.13 da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério das Cidades, no âmbito da Secretaria Nacional de Habitação:

I - um no Gabinete;

II - um no Departamento de Habitação Rural;

III - um no Departamento de Provisão Habitacional; e

IV - um no Departamento de Produção Social da Moradia.

Parágrafo único.  Os cargos de que trata o caput:

I - destinam-se a atividades de implementação e monitoramento de plano de ação de reconstrução habitacional decorrente de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul; e

II - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação em 31 de dezembro de 2026, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados.

Art. 2º Os cargos em comissão objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério das Cidades, e os atos de nomeação relacionados terão seu caráter de transitoriedade expresso, mediante remissão ao art. 1º, caput.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 9 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República. 

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Jader Fontenelle Barbalho Filho
Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.7.2024

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