Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 12.100, DE 4 DE JULHO DE 2024

 

Renova a concessão outorgada ao Sistema Lageado de Comunicação Ltda. para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, em tecnologia digital, no Município de Goiânia, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e de acordo com o que consta do Processo nº 01250.063040/2018-11 do Ministério das Comunicações, 

DECRETA

Art. 1º  Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 — Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 24 de outubro de 2018, a concessão outorgada ao Sistema Lageado de Comunicação Ltda., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica — CNPJ sob o nº 02.388.774/0001-67, conforme disposto no Decreto de 28 de agosto de 2001, que outorga concessão à entidade que menciona, para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 403, de 30 de julho de 2003, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, em tecnologia digital, com o uso do canal 22, no Município de Goiânia, Estado de Goiás.

Parágrafo único.  A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 — Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2º  Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do disposto no art. 223, § 3º, da Constituição.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 4 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jose Juscelino dos Santos Rezende Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.7.2024

*