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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 12.072, DE 25 DE JUNHO DE 2024

 

Outorga concessão ao Município de João Pessoa para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, no Município de João Pessoa, Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 34, § 1º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e no art. 14, caput e § 2º, do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, e de acordo com o que consta do Processo nº 53000.036340/2012-87 do Ministério das Comunicações,

DECRETA:

Art. 1º Fica outorgada concessão ao Município de João Pessoa, entidade de direito público inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 08.778.326/0001-56, para executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com o uso do canal 50E, com fins exclusivamente educativos, no Município de João Pessoa, Estado da Paraíba.

Parágrafo único.  A concessão será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do disposto no art. 223, § 3º, da Constituição.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Jose Juscelino dos Santos Rezende Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.2024. 

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