ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 39, DE 2024

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.215, de 6 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União no dia 7, do mesmo mês e ano, que "Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito do Ministério da Saúde", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 26 de junho de 2024

Senador RODRIGO PACHECO

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.6.2024