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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 14.776, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, crédito suplementar no valor de R$ 10.950.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023), em favor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, crédito suplementar no valor de R$ 10.950.000,00 (dez milhões novecentos e cinquenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem da anulação de dotação orçamentária referente a Emenda de Bancada Estadual, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de dezembro de 2023; 202o da Independência e 135o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Gustavo José de Guimarães e Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2023 - Edição extra

ÓRGÃO: 30000 - Ministério da Justiça e Segurança Pública

UNIDADE: 30107 - Departamento de Polícia Rodoviária Federal

 

ANEXO I

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

5016

Segurança Pública, Combate à Corrupção, ao Crime Organizado e ao Crime Violento

 

10.950.000

 

Projetos

 

 

 

 

 

 

 

 

5016 154T

Construção de unidades operacionais e administrativas da PRF

06 181

 

 

 

 

 

 

10.950.000

5016 154T 0001

Construção de unidades operacionais e administrativas da PRF - Nacional

06 181

 

 

 

 

 

 

10.950.000

 

 

 

F

4-INV

7

90

0

1000

10.950.000

TOTAL - FISCAL

10.950.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

10.950.000


  

 

ÓRGÃO: 30000 - Ministério da Justiça e Segurança Pública

UNIDADE: 30107 - Departamento de Polícia Rodoviária Federal

 

ANEXO II

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

5016

Segurança Pública, Combate à Corrupção, ao Crime Organizado e ao Crime Violento

 

10.950.000

 

Projetos

 

 

 

 

 

 

 

 

5016 154T

Construção de unidades operacionais e administrativas da PRF

06 181

 

 

 

 

 

 

10.950.000

5016 154T 7026

Construção de unidades operacionais e administrativas da PRF - na Região Metropolitana do Rio de Janeiro - no Estado do Rio de Janeiro

06 181

 

 

 

 

 

 

10.950.000

 

 

 

F

4-INV

7

90

0

1000

10.950.000

TOTAL - FISCAL

10.950.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

10.950.000


  

 

*