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Presidência da República |
LEI Nº 14.773, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 393.000.000,00, para o fim que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023), em favor do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 393.000.000,00 (trezentos e noventa e três milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem da incorporação de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial de 2022, referente a Recursos Livres da União.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de dezembro de 2023; 202o da Independência e 135o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Gustavo José de Guimarães e Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.2023 - Edição extra.
ÓRGÃO: 36000 - Ministério da Saúde |
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UNIDADE: 36901 - Fundo Nacional de Saúde |
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Crédito Especial |
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PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
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PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
FUNCIONAL |
E |
G |
R |
M |
I |
F |
VALOR |
5020 |
Desenvolvimento Científico, Tecnológico e Produtivo em Saúde |
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393.000.000 |
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Operações Especiais |
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5020 09LP |
Participação da União no Capital Social - Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRÁS |
10 303 |
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393.000.000 |
5020 09LP 0001 |
Participação da União no Capital Social - Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRÁS - Nacional |
10 303 |
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393.000.000 |
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S |
5 |
2 |
90 |
0 |
3000 |
393.000.000 |
TOTAL - FISCAL |
0 |
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TOTAL - SEGURIDADE |
393.000.000 |
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TOTAL - GERAL |
393.000.000 |
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