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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 14.771, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação e de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor de R$ 185.200.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023), em favor do Ministério da Educação e de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor de R$ 185.200.000,00 (cento e oitenta e cinco milhões e duzentos mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º  Fica o Poder Executivo federal autorizado a ampliar as dotações da ação 00W2 - “Integralização de Cotas pela União em Fundo Privado com o Objetivo de Custear e Gerir Poupança de Incentivo à Permanência e Conclusão Escolar para Estudantes do Ensino Médio”, constante do Anexo I, referente ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, mediante a utilização de recursos provenientes de:

I - superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022, observado o disposto no inciso I do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;

II - excesso de arrecadação, observado o disposto no inciso II do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 1964; e

III - anulação de dotações orçamentárias, observado o disposto no inciso III do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 1964.

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 22 de dezembro de 2023; 202o da Independência e 135o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2023 - Edição extra.

ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação

UNIDADE: 26298 - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

 

ANEXO I

Crédito Especial

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

0909

Operações Especiais: Outros Encargos Especiais

 

100.000.000

 

Operações Especiais

 

 

 

 

 

 

 

 

0909 00W2

Integralização de Cotas pela União em Fundo Privado com o Objetivo de Custear e Gerir Poupança de Incentivo à Permanência e Conclusão Escolar para Estudantes do Ensino Médio

12 362

 

 

 

 

 

 

100.000.000

0909 00W2 0001

Integralização de Cotas pela União em Fundo Privado com o Objetivo de Custear e Gerir Poupança de Incentivo à Permanência e Conclusão Escolar para Estudantes do Ensino Médio - Nacional

12 362

 

 

 

 

 

 

100.000.000

 

 

 

F

5-IFI

2

90

0

1000

100.000.000

TOTAL - FISCAL

100.000.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

100.000.000


     

 

ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União

UNIDADE: 71101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

 

ANEXO I

Crédito Especial

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

0909

Operações Especiais: Outros Encargos Especiais

 

85.200.000

 

Operações Especiais

 

 

 

 

 

 

 

 

0909 00V3

Ressarcimento das Contas do PIS/PASEP (ADCT, art. 121)

28 846

 

 

 

 

 

 

85.200.000

0909 00V3 0001

Ressarcimento das Contas do PIS/PASEP (ADCT, art. 121) - Nacional

28 846

 

 

 

 

 

 

85.200.000

 

Beneficiário atendido (unidade): 8.000

 

F

3-ODC

1

90

0

3000

85.200.000

TOTAL - FISCAL

85.200.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

85.200.000

     

 

ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação

UNIDADE: 26298 - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

 

ANEXO II

Crédito Especial

PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

5011

Educação Básica de Qualidade

 

100.000.000

 

Operações Especiais

 

 

 

 

 

 

 

 

5011 0515

Dinheiro Direto na Escola para a Educação Básica

12 847

 

 

 

 

 

 

100.000.000

5011 0515 0001

Dinheiro Direto na Escola para a Educação Básica - Nacional

12 847

 

 

 

 

 

 

100.000.000

 

 

 

F

3-ODC

1

30

8

1000

63.068.574

 

 

 

F

3-ODC

1

40

8

1000

13.122.970

 

 

 

F

3-ODC

1

40

8

1133

1

 

 

 

F

3-ODC

1

90

8

1000

14.074.520

 

 

 

F

4-INV

1

30

8

1000

6.991.605

 

 

 

F

4-INV

1

40

8

1000

2.497.126

 

 

 

F

4-INV

1

50

8

1000

245.204

TOTAL - FISCAL

100.000.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

100.000.000

     

 

ÓRGÃO: 55000 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

UNIDADE: 55101 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - Adm. Direta

 

ANEXO II

Crédito Especial

PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

5035

Promoção de cidadania por meio do Auxílio Brasil e da articulação de Políticas Públicas

 

85.200.000

 

Atividades

 

 

 

 

 

 

 

 

5035 21DP

Transferência de Renda Relativa aos Benefícios e Auxílios do Programa Auxílio Brasil (Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021)

08 244

 

 

 

 

 

 

85.200.000

5035 21DP 0001

Transferência de Renda Relativa aos Benefícios e Auxílios do Programa Auxílio Brasil (Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021) - Nacional

08 244

 

 

 

 

 

 

85.200.000

 

 

 

S

3-ODC

1

90

0

1002

85.200.000

TOTAL - FISCAL

0

TOTAL - SEGURIDADE

85.200.000

TOTAL - GERAL

85.200.000

 

 

 

*