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Presidência da República |
LEI Nº 14.771, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação e de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor de R$ 185.200.000,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023), em favor do Ministério da Educação e de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor de R$ 185.200.000,00 (cento e oitenta e cinco milhões e duzentos mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Fica o Poder Executivo federal autorizado a ampliar as dotações da ação 00W2 - “Integralização de Cotas pela União em Fundo Privado com o Objetivo de Custear e Gerir Poupança de Incentivo à Permanência e Conclusão Escolar para Estudantes do Ensino Médio”, constante do Anexo I, referente ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, mediante a utilização de recursos provenientes de:
I - superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022, observado o disposto no inciso I do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
II - excesso de arrecadação, observado o disposto no inciso II do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 1964; e
III - anulação de dotações orçamentárias, observado o disposto no inciso III do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 1964.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 2023; 202o da Independência e 135o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Simone Nassar Tebet
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2023 - Edição extra.
ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação |
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UNIDADE: 26298 - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação |
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||||||||
Crédito Especial |
|||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
FUNCIONAL |
E |
G |
R |
M |
I |
F |
VALOR |
0909 |
Operações Especiais: Outros Encargos Especiais |
|
100.000.000 |
||||||
|
Operações Especiais |
|
|
|
|
|
|
|
|
0909 00W2 |
Integralização de Cotas pela União em Fundo Privado com o Objetivo de Custear e Gerir Poupança de Incentivo à Permanência e Conclusão Escolar para Estudantes do Ensino Médio |
12 362 |
|
|
|
|
|
|
100.000.000 |
0909 00W2 0001 |
Integralização de Cotas pela União em Fundo Privado com o Objetivo de Custear e Gerir Poupança de Incentivo à Permanência e Conclusão Escolar para Estudantes do Ensino Médio - Nacional |
12 362 |
|
|
|
|
|
|
100.000.000 |
|
|
|
F |
5-IFI |
2 |
90 |
0 |
1000 |
100.000.000 |
TOTAL - FISCAL |
100.000.000 |
||||||||
TOTAL - SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
100.000.000 |
||||||||
|
|
||||||||
ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União |
|||||||||
UNIDADE: 71101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
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||||||||
ANEXO I |
Crédito Especial |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
FUNCIONAL |
E |
G |
R |
M |
I |
F |
VALOR |
0909 |
Operações Especiais: Outros Encargos Especiais |
|
85.200.000 |
||||||
|
Operações Especiais |
|
|
|
|
|
|
|
|
0909 00V3 |
Ressarcimento das Contas do PIS/PASEP (ADCT, art. 121) |
28 846 |
|
|
|
|
|
|
85.200.000 |
0909 00V3 0001 |
Ressarcimento das Contas do PIS/PASEP (ADCT, art. 121) - Nacional |
28 846 |
|
|
|
|
|
|
85.200.000 |
|
Beneficiário atendido (unidade): 8.000 |
|
F |
3-ODC |
1 |
90 |
0 |
3000 |
85.200.000 |
TOTAL - FISCAL |
85.200.000 |
||||||||
TOTAL - SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
85.200.000 |
||||||||
|
|
||||||||
ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação |
|||||||||
UNIDADE: 26298 - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação |
|
||||||||
Crédito Especial |
|||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
FUNCIONAL |
E |
G |
R |
M |
I |
F |
VALOR |
5011 |
Educação Básica de Qualidade |
|
100.000.000 |
||||||
|
Operações Especiais |
|
|
|
|
|
|
|
|
5011 0515 |
Dinheiro Direto na Escola para a Educação Básica |
12 847 |
|
|
|
|
|
|
100.000.000 |
5011 0515 0001 |
Dinheiro Direto na Escola para a Educação Básica - Nacional |
12 847 |
|
|
|
|
|
|
100.000.000 |
|
|
|
F |
3-ODC |
1 |
30 |
8 |
1000 |
63.068.574 |
|
|
|
F |
3-ODC |
1 |
40 |
8 |
1000 |
13.122.970 |
|
|
|
F |
3-ODC |
1 |
40 |
8 |
1133 |
1 |
|
|
|
F |
3-ODC |
1 |
90 |
8 |
1000 |
14.074.520 |
|
|
|
F |
4-INV |
1 |
30 |
8 |
1000 |
6.991.605 |
|
|
|
F |
4-INV |
1 |
40 |
8 |
1000 |
2.497.126 |
|
|
|
F |
4-INV |
1 |
50 |
8 |
1000 |
245.204 |
TOTAL - FISCAL |
100.000.000 |
||||||||
TOTAL - SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
100.000.000 |
||||||||
|
|
||||||||
ÓRGÃO: 55000 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome |
|||||||||
UNIDADE: 55101 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - Adm. Direta |
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||||||||
ANEXO II |
Crédito Especial |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
FUNCIONAL |
E |
G |
R |
M |
I |
F |
VALOR |
5035 |
Promoção de cidadania por meio do Auxílio Brasil e da articulação de Políticas Públicas |
|
85.200.000 |
||||||
|
Atividades |
|
|
|
|
|
|
|
|
5035 21DP |
Transferência de Renda Relativa aos Benefícios e Auxílios do Programa Auxílio Brasil (Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021) |
08 244 |
|
|
|
|
|
|
85.200.000 |
5035 21DP 0001 |
Transferência de Renda Relativa aos Benefícios e Auxílios do Programa Auxílio Brasil (Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021) - Nacional |
08 244 |
|
|
|
|
|
|
85.200.000 |
|
|
|
S |
3-ODC |
1 |
90 |
0 |
1002 |
85.200.000 |
TOTAL - FISCAL |
0 |
||||||||
TOTAL - SEGURIDADE |
85.200.000 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
85.200.000 |