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Presidência da República |
LEI Nº 14.749, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023
Institui o Dia Nacional da Doceira. |
O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional da Doceira, a ser celebrado, anualmente, no dia 6 de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de dezembro de 2023; 202o da Independência e 135o da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES
ALCKMIN FILHO
Margareth Menezes da Purificação Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.2023.