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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 14.749, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023

  Institui o Dia Nacional da Doceira.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no  exercício  do  cargo  de  PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional da Doceira, a ser celebrado, anualmente, no dia 6 de junho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 5 de dezembro de 2023; 202o da Independência e 135o da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Margareth Menezes da Purificação Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.2023.

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