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Presidência da República |
LEI Nº 14.746, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023
Confere o título de Capital Nacional das Águas ao Município de Rio Grande, no Estado do Rio Grande do Sul. |
O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica conferido o título de Capital Nacional das Águas ao Município de Rio Grande, no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de dezembro de 2023; 202o da Independência e 135o da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES
ALCKMIN FILHO
Celso Sabino de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.2023.