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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 14.745, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023

  Institui o Dia Nacional do Rosário da Virgem Maria.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no  exercício  do  cargo  de  PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Rosário da Virgem Maria, a ser celebrado em 7 de outubro de cada ano.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 5 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

 GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Flávio Dino de Castro e Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.2023.

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