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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 14.743, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Inscreve o nome de Dulcina de Moraes no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica inscrito o nome de Dulcina de Moraes, atriz e diretora de teatro, no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, que se encontra no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, localizado na Praça dos Três Poderes, em Brasília.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 30 de novembro de 2023; 202o da Independência e 135o da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Flávio Dino de Castro e Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.12.2023.

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