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Presidência da República |
LEI Nº 14.733, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
Concede o título de Capital Nacional da Pesca ao Município de Itajaí, no Estado de Santa Catarina. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o título de Capital Nacional da Pesca ao Município de Itajaí, no Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de novembro de 2023; 202o da Independência e 135o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
André Carlos Alves de Paula Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.2023 - Edição extra