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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 14.733, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Concede o título de Capital Nacional da Pesca ao Município de Itajaí, no Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o título de Capital Nacional da Pesca ao Município de Itajaí, no Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de novembro de 2023; 202o da Independência e 135o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Margareth Menezes da Purificação Costa

André Carlos Alves de Paula Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.2023 - Edição extra

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