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Presidência da República |
LEI Nº 14.732, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
Declara Patrono do Agricultor Familiar Brasileiro o Frei Egídio Maria Moscini. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado Patrono do Agricultor Familiar Brasileiro o Frei Egídio Maria Moscini.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de novembro de 2023; 202o da Independência e 135o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teixeira Ferreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.2023 - Edição extra