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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 14.707, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023

 

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor de R$ 89.300.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023), em favor de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor de R$ 89.300.000,00 (oitenta e nove milhões e trezentos mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem da anulação de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 25 de outubro de 2023; 202o da Independência e 135o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.10.2023.

 

ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União

UNIDADE: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Orçamento

 

ANEXO I

Crédito Especial

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

0910

Operações Especiais: Gestão da Participação em Organismos e Entidades Nacionais e Internacionais

 

89.300.000

 

Operações Especiais

 

 

 

 

 

 

 

 

0910 009D

Contribuição ao Instituto Social do Mercosul - ISM (MDS)

28 846

 

 

 

 

 

 

16.300.000

0910 009D 0002

Contribuição ao Instituto Social do Mercosul - ISM (MDS) - Exterior

28 846

 

 

 

 

 

 

16.300.000

 

 

 

F

3-ODC

2

80

0

1444

16.300.000

0910 00ES

Contribuição ao Fundo Índia-Brasil-África do Sul de Combate à Fome e à Pobreza - IBAS (MRE)

28 846

 

 

 

 

 

 

5.100.000

0910 00ES 0002

Contribuição ao Fundo Índia-Brasil-África do Sul de Combate à Fome e à Pobreza - IBAS (MRE) - Exterior

28 846

 

 

 

 

 

 

5.100.000

 

 

 

F

3-ODC

2

80

0

1444

5.100.000

0910 00HC

Contribuição à Secretaria do Tribunal Permanente de Revisão do Mercosul - TPR (MRE)

28 846

 

 

 

 

 

 

9.200.000

0910 00HC 0002

Contribuição à Secretaria do Tribunal Permanente de Revisão do Mercosul - TPR (MRE) - Exterior

28 846

 

 

 

 

 

 

9.200.000

 

 

 

F

3-ODC

2

80

0

1444

9.200.000

0910 00UY

Contribuição ao Protocolo para Eliminar o Comércio Ilícito de Produtos do Tabaco (MS)

28 846

 

 

 

 

 

 

7.700.000

0910 00UY 0002

Contribuição ao Protocolo para Eliminar o Comércio Ilícito de Produtos do Tabaco (MS) - Exterior

28 846

 

 

 

 

 

 

7.700.000

 

 

 

F

3-ODC

2

80

0

1444

7.700.000

0910 0541

Contribuição ao Fundo Africano de Desenvolvimento - FAD (MP)

28 846

 

 

 

 

 

 

51.000.000

0910 0541 0002

Contribuição ao Fundo Africano de Desenvolvimento - FAD (MP) - Exterior

28 846

 

 

 

 

 

 

51.000.000

 

 

 

F

3-ODC

2

80

0

1444

51.000.000

TOTAL - FISCAL

89.300.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

89.300.000


 

  

 

ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União

UNIDADE: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Orçamento

 

ANEXO II

Crédito Especial

PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

0910

Operações Especiais: Gestão da Participação em Organismos e Entidades Nacionais e Internacionais

 

89.300.000

 

Operações Especiais

 

 

 

 

 

 

 

 

0910 00OQ

Contribuições a Organismos Internacionais sem Exigência de Programação Específica

28 846

 

 

 

 

 

 

89.300.000

0910 00OQ 0002

Contribuições a Organismos Internacionais sem Exigência de Programação Específica - Exterior

28 846

 

 

 

 

 

 

89.300.000

 

 

 

F

3-ODC

2

80

0

1444

89.300.000

TOTAL - FISCAL

89.300.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

89.300.000

 

 

   *