|
Presidência da República |
LEI Nº 14.676, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023
Cria funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. |
O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas no Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios as funções comissionadas constantes do Anexo desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios no orçamento geral da União.
Art. 3º O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios expedirá os atos normativos necessários à aplicação desta Lei.
Art. 4º A criação das funções comissionadas prevista nesta Lei fica condicionada a expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação suficiente para o seu provimento, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Se a autorização e os respectivos recursos orçamentários forem suficientes para o provimento parcial dos cargos, o saldo da autorização e das respectivas dotações para o provimento deverá constar de anexo da lei orçamentária correspondente ao exercício em que forem considerados criados e providos os cargos.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de setembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES
ALCKMIN FILHO
Flávio Dino de Castro e Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.9.2023.
ANEXO
GRUPO |
FUNÇÕES COMISSIONADAS |
||||
FC-1 |
FC-2 |
FC-3 |
FC-4 |
FC-5 |
|
GABINETES DE DESEMBARGADORES
(Área de Apoio Direto à Atividade Judicante – Unidade Judiciária de Segundo Grau) |
0 |
0 |
0 |
0 |
96 |
GABINETES DE JUÍZES SUBSTITUTOS DE SEGUNDO GRAU
(Área de Apoio Direto à Atividade Judicante – Unidade Judiciária de Segundo Grau) |
0 |
0 |
0 |
0 |
22 |
GABINETES DE JUÍZES DE TURMAS RECURSAIS
(Área de Apoio Direto à Atividade Judicante – Unidade Judiciária de Primeiro Grau) |
0 |
0 |
0 |
0 |
12 |
VARAS/JUIZADOS
(Área de Apoio Direto à Atividade Judicante – Unidade Judiciária de Primeiro Grau) |
0 |
0 |
0 |
0 |
214 |
Área de Apoio Indireto (Área de Apoio Indireto – Apoio Administrativo) e Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs) |
20 |
20 |
30 |
30 |
40 |
TOTAL |
20 |
20 |
30 |
30 |
384 |
484 |