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Presidência da República |
LEI Nº 14.672, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
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Confere ao Município de Carlópolis, no Estado do Paraná, o título de Capital Nacional da Goiaba de Mesa. |
O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no
exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica conferido ao Município de Carlópolis, no Estado do Paraná, o título de Capital Nacional da Goiaba de Mesa.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de setembro de 2023; 202o da Independência e 135o da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES
ALCKMIN FILHO
Ricardo Garcia Cappelli
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.9.2023.