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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 14.668, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023

 

Concede ao Município de São Luís, capital do Estado do Maranhão, o título de Capital Nacional do Reggae.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no  exercício  do  cargo  de  PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:

Art. 1º Fica concedido ao Município de São Luís, capital do Estado do Maranhão, o título de Capital Nacional do Reggae.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 11 de setembro de 2023; 202o da Independência e 135o da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Ricardo Garcia Cappelli

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.9.2023.

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