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Presidência da República |
LEI Nº 14.668, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
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Concede ao Município de São Luís, capital do Estado do Maranhão, o título de Capital Nacional do Reggae. |
O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no
exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica concedido ao Município de São Luís, capital do Estado do Maranhão, o título de Capital Nacional do Reggae.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de setembro de 2023; 202o da Independência e 135o da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES
ALCKMIN FILHO
Ricardo Garcia Cappelli
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.9.2023.