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Presidência da República |
LEI Nº 14.665, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023
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Institui o Dia Nacional dos Desbravadores. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional dos Desbravadores, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de setembro de 2023; 202o da Independência e 135o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Flávio Dino de Castro e Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.2023.