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Presidência da República |
LEI Nº 14.619 DE 11 DE JULHO DE 2023
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Inclui a Caminhada da Água como evento ambiental comemorativo do Dia Mundial da Água. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída a Caminhada da Água como evento ambiental comemorativo do Dia Mundial da Água, que ocorre anualmente no dia 22 de março.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de julho de 2023; 202o da Independência e 135o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.7.2023