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Presidência da República |
LEI Nº 14.616 DE 7 DE JULHO DE 2023
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Institui o Dia Nacional da Força Jovem Universal. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional da Força Jovem Universal, a ser celebrado anualmente no segundo sábado do mês de janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de julho de 2023; 202o da Independência e 135o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Flávio Dino de Castro e Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.7.2023