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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 14.588, DE 18 DE MAIO DE 2023

 

Institui a Semana Nacional de Conscientização sobre Hemangiomas e Anomalias Vasculares.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no  exercício  do  cargo  de  PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Esta Lei institui a Semana Nacional de Conscientização sobre Hemangiomas e Anomalias Vasculares.

Art. 2º É instituída a Semana Nacional de Conscientização sobre Hemangiomas e Anomalias Vasculares, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 15 de maio.

Art. 3º No período definido no art. 2º desta Lei, o Sistema Único de Saúde (SUS) desenvolverá atividades, em todo o território nacional, com os seguintes objetivos:

I – promover o conhecimento da população acerca dos hemangiomas e de outras anomalias vasculares, por meio de eventos diversos;

II – informar os pacientes em geral sobre as formas de prevenção, diagnóstico, tratamento e outros aspectos de interesse sobre os hemangiomas e as anomalias vasculares;

III – desenvolver, juntamente com as unidades de saúde, ações de prevenção, de detecção precoce e de tratamento das anomalias vasculares;

IV – capacitar os recursos humanos dos serviços de saúde acerca do manejo adequado dos hemangiomas e das anomalias vasculares;

V – combater o preconceito e a discriminação relacionados aos hemangiomas e às anomalias vasculares, por meio de campanha de esclarecimento;

VI – promover outras ações definidas pelos gestores públicos de saúde.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 18 de maio de 2023; 202o da Independência e 135o da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Nísia Verônica Trindade Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.5.2023.

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