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Presidência
da República |
LEI Nº 14.559, DE 25 DE ABRIL DE 2023
Declara Ayrton Senna da Silva Patrono do Esporte Brasileiro. |
O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado Patrono do Esporte Brasileiro o ex-piloto Ayrton Senna da Silva.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES
ALCKMIN FILHO
Ana Beatriz Moser
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.4.2023.